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7 DE JANEIRO DE 1999

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• integrar as preocupações em matéria de ambiente e de desenvolvimento económico e social sustentável;

• promover a igualdade de oportunidades e medidas de combate à exclusão social;

• favorecer a perspectiva de cooperação territorial, valorizando as complementaridades físicas e funcionais dos territórios na política de desenvolvimento regional, nomeadamente incrementando a cooperação entre regiões e cidades e o seu funcionamento em rede;

• repensar a problemática do desemprego numa perspectiva integrada que tenha em conta, nomeadamente, as políticas de ordenamento e de consolidação do sistema urbano.

Para alcançar estes objectivos em 1999 serão tomadas as seguintes medidas:

• preparar os instrumentos de programação de base regional a integrar no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, compatibilizando as disposições dos regulamentos Comunitários com o enquadramento institucional que vier a resultar da criação das Regiões Administrativas; manter um contacto permanente com os responsáveis regionais nas Autarquias e na sociedade civil;

• criar os regimes legais, da Agência de Desenvolvimento Regional e das Zonas de Localização Prioritária;

• aprofundar as condições de funcionamento dos PDI e rever o estatuto das Sociedades de Desenvolvimento;

• preparar a última reprogramação do OCA, visando ajustar em termos finais os valores afectos a cada uma das Intervenções Operacionais;

• desenvolver uma estreita ligação com as entidades nacionais e comunitárias responsáveis pelo sector estatístico, tendo em vista reequacionar o sistema estatístico de base regional de forma a ultrapassar as actuais carências de indicadores quer ao nível regional, quer ao nível urbano;

• aprofundar as propostas da Comissão Europeia relativas à Agenda 2000 e à reforma dos Fundos Estruturais, nomeadamente no que respeita às suas implicações em matéria de política de desenvolvimento regional, de modo a obter as maiores vantagens para Portugal;

• cooperar em iniciativas piloto de carácter transnacional através de projectos conjuntos com outras regiões de Estados membros da União Europeia e Norte de África.

AMBIENTE

Enquadramento e Avaliação

O Programa do XTU Governo Constitucional contém um conjunto de objectivos e de linhas de actuação na área do ambiente que marcam uma ruptura com as políticas dos governos anteriores, tanto no que respeita às prioridades e à forma de actuação como ao ritmo que deve ser imprimido à satisfação das necessidades ambientais básicas da população. O País apresentava problemas muito graves, identificados e acumulados durante longos anos, sem resposta: por um lado, fazia-se sentir a ausência de uma es-

tratégia e de capacidade efectiva de intervenção em relação à solução dos problemas estruturais mais urgentes da população (o abastecimento de água em quantidade e em qualidade, o tratamento das águas residuais e dos resíduos sólidos) e, por outro lado, proliferavam problemas pontuais (Metalimex, Grundig, Ponte sobre o Tejo, Travessia ferroviária da Ponte 25 de Abril, "Pedreira do Galinha",...) reveladores de alguma incapacidade política de actuar em matéria ambiental.

A nova política de ambiente visa conciliar as actividades económicas com a defesa do ambiente e a melhoria da qualidade de vida, assumindo de uma forma consequente o conceito de desenvolvimento sustentável.

Os objectivos e as políticas na área do Ambiente definidos no Programa do Governo para o período de 1996/99 balizaram os planos anuais e marcaram as escolhas orçamentais realizadas nestes três anos de acção governativa.

As prioridades então centradas nos domínios da água, dos resíduos, da conservação da natureza da modernização ambiental da actividade produtiva e na racionalização da administração pública do ambiente têm vindo progressivamente a ser atingidas de acordo com os calendários estabelecidos, muitos dos quais se finalizam durante o ano de 1999. A política de investimentos, assente num espírito de parceria com os outros agentes e, muito em particular com as autarquias, apoiada nos fundos estruturais e nos recursos nacionais, tem sido o principal instrumento de melhoria das condições ambientais dos portugueses, enquanto a actividade legislativa e regulamentar tem acompanhado as obrigações decorrentes da nossa adesão à União Europeia, bem como as necessidades internas de protecção ambiental.

À acção prosseguida pelo Governo em ambiente foi, neste período, voltada prioritariamente para os pontos considerados críticos, não só em termos de protecção dos valores ambientais, mas, e sobretudo, os que mais directamente afectam a saúde e a qualidade de vida das populações: ausência de infra-estruturas básicas em matéria de água, saneamento básico e gestão de resíduos sólidos e inexistência de uma política de conservação da natureza.

Três anos decorridos após a tomada de posse do Governo foram cumpridos os seguintes objectivos de qualidade e de acção nestas áreas:

- elevação dos níveis de atendimento de abastecimento de água e melhoria da sua qualidade para consumo, através do desenvolvimento de grandes aproveitamentos hidráulicos e de sistemas de abastecimento de água para fins múltiplos, estando em fase de conclusão ou já em funcionamento cinco sistemas que permitirão, no próximo ano, beneficiar mais de 6 milhões de portugueses (algumas fases destes sistemas entraram já em funcionamento durante o Verão);

- abordagem, de forma estruturada, do problema do tratamento de efluentes líquidos do sector doméstico e industrial, apoiada em soluções municipais, intermunicipais ou multimunicipais, através de um plano de recuperação generalizada de equipamentos, construção de novos equipamentos e sistemas integrados que permitiram, já no corrente ano, mais do que duplicar a taxa de tratamento dos efluentes produzidos que vigorava aquando da tomada de posse do actual executivo;

- lançamento e implementação do Plano Estratégico para os Resíduos Sófidos Urbanos (PERSCJ) que