O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

732-(108)

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

as Protegidas, estabelecer os Regulamentos de Gestão das ZPE's e dos Sítios da Directiva Habitats, concluir o processo de Revisão da REN, aprofundamento do conhecimento científico, apoiado

num programa de I&D, tendo em vista a conclu-

são da segunda fase da lista de Sítios da Directiva

Habitats;

• prosseguir a requalificação do litoral e das áreas protegidas e sensíveis e elaborar a regulamentação relativa à introdução, reintrodução e repovoamento de espécies de fauna e de flora.

Ar e Clima

• Dinamizar a Comissão para as Alterações Climáticas, criada pela RCM 72/98 e desenvolver a estratégia nacional como previsto no Protocolo de Kyoto e no quadro da União Europeia;

• concluir, com as autarquias, protocolos de cooperação no domínio da poluição atmosférica, modernizar e ampliar a Rede Nacional de Qualidade do Ar e proceder à revisão da Legislação sobre Qualidade do Ar;

• reforço da Participação efectiva de Portugal na rede europeia de satélites de observação meteorológica EUMETSAT, apoiada numa articulação multisec-torial.

Modernização Ambiental da Actividade Produtiva

• Acompanhar e fiscalizar o processo de implementação dos Contratos de Adaptação Ambiental;

• generalizar a aplicação de instrumentos que servem de apoio à normalização e aplicação do Sistema de Ecogestão e Auditoria - EMAS - nas empresas, à certificação ambiental, à generalização do "rótulo ecológico" e à promoção do marketing verde;

• introduzir instrumentos económicos e fiscais para internalização dos custos ambientais;

• reforço da aplicação dos normativos vigentes em matéria ambiental e generalização da função ins-pectiva e fiscalizadora;

• iniciar acções de requalificação ambiental de minas e pedreiras abandonadas, estabelecendo os instrumentos adequados para esse efeito.

Acções de Integração Intersectorial

• Aprofundar as relações entre o ambiente e outros sectores, nomeadamente, a política fiscal, as políticas produtivas sectoriais (indústria, agricultura e pescas, turismo), os transportes e as políticas relacionadas com o ambiente urbano (em cooperação com as autarquias); realçando-se ainda o reforço da cooperação com os sectores do emprego, educação e ciência e tecnologia.

Educação, Participação e Sensibilização

• Reforçar os projectos de educação e sensibilização ambiental e alargar a implantação da rede nacional de Ecoteeas/CentroS de Educação Ambiental a diversos pontos do País;

• concretizar os objectivos específicos do Plano de Formação Ambiental em cooperação com o Instituto de Emprego e de Formação Profissional.

S.A OPÇÃO —RESPEITAR UMA CULTURA DE CIDADANIA, REFORÇAR A SEGURANÇA DOS CIDADÃOS, PROMOVER A REFORMA DO ESTADO.

• Justiça e Segurança

Justiça

Administração Interna

• Regiões Autónomas

• Regionalização

• Reforma da Administração Pública

• Comunicação Social e Direito à Informação

• Sistema Estatístico •

JUSTIÇA E SEGURANÇA

JUSTIÇA Enquadramento e Avaliação

Ao longo da actual legislatura, o Governo tem vindo a tomar um conjunto de medidas, legislativas e administrativas, que são essenciais para uma Reforma da Justiça que responda adequadamente às solicitações dos cidadãos, designadamente no que respeita à diminuição da duração dos processos, à desburocratização, ao tratamento mais eficaz da informação, visando, em geral, a modernização de todo o sistema.

Com forte impacte em todo o sector, foram diversas e importantes as medidas já tomadas nos domínios da justiça cível e da organização judiciária.

Destacam-se a entrada em vigor, com diploma complementar que a aperfeiçoou, da Reforma do Código de Processo Civil, objecto de estreito acompanhamento, de um novo Código das Custas Judiciais, consagrando soluções mais justas e eficientes, de diploma avulso que simplificou a acção executiva para pagamento de quantia certa, equiparando outros títulos à sentença condenatória.

Em vias de publicação, foi elaborado diploma que visa facilitar a utilização preferencial do procedimento de injunção para cobrança de dívidas até certo montante, desju-dicializando a área da justiça cível em que mais se vem acentuando a "explosão judiciária", diploma que simplifica também a respectiva acção declarativa de condenação.

Concluído está ainda o decreto-lei que revê o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, numa perspectiva de maior celeridade e eficácia, estando em vias de conclusão a Reforma do Código de Processo do Trabalho, no intuito de o adequar à Reforma do Processo Civil.

Noutra zona carenciada de intervenção, está publicado diploma que regula em termos de maior exigência técnica o recrutamento de peritos avaliadores no âmbito dos processos de expropriação pára utilidade pública, aguardando-se, para breve prazo, a execução de novo modelo de formação de peritos, sob a égide da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, em estreita cooperação com o Centro de Estudos Judiciários. No plano organizativo, funciona, com êxito assinalável, em todos os tribunais e serviços do Ministério Público, o sistema instituído de pagamento através de meios electrónicos, do mesmo modo que os meios informáticos irão ser postos ao serviço dos grandes utilizadores dos tribunais no referido procedimento de injunção.

Ainda neste plano, foi criado e está a funcionar o Tribunal Central Administrativo, como 2° instância do contencioso administrativo e fiscal, como foram criados e funcionam, com sucesso, os primeiros tribunais de recuperação da empresa e de falência, com competência ter-