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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

permitiu a criação, para todo o País, de uma rede de Sistemas de tratamento adequado dos resíduos sólidos urbanos e a recuperação e encerramento

de todas as lixeiras que consütuíam, em 1995, o

principal destino desses resíduos;

- desenvolvimento de uma política integrada e intersectorial para a conservação da natureza, nomeadamente através da RCM 102/96 que confere carácter prioritário aos investimentos nas áreas protegidas, privilegiando o apoio às iniciativas económicas geradoras de emprego nestas áreas e majorando no âmbito do QCAII os projectos autárquicos com incidência na Rede Nacional de Áreas Protegidas. Consubstanciando o princípio Pensar globalmente agir localmente, procedeu-se à criação dos Parques Naturais do Vale do Guadiana e do Douro Internacional, à designação das primeiras áreas marinhas do continente (Arrábida e Berlengas) bem como o lançamento das primeiras áreas protegidas de âmbito regional e local (Montejunto e Azibo). No plano internacional apresentou-se a candidatura à Comissão Europeia do primeiro conjunto de zonas especiais de conservação no âmbito da Directiva Habitats/Rede Natura 2000, sendo Portugal o quarto Estado-membro da UE em termos de superfície classificada.

A acção governativa na área do ambiente prosseguiu ainda e concretizou outros compromissos assumidos no programa do governo com impacto estruturante na defesa do ambiente, de entre os quais se destacam:

- aprofundamento, no sector da água, das funções de planeamento e de gestão, reforçando o papel do Conselho Nacional da Água, criando condições de estudo e planeamento da utilização do recurso a nível simultaneamente descentralizado e integrado, nomeadamente à escala de bacia hidrográfica - Planos de Bacia e Plano Nacional da Água;

- lançamento de uma política integrada para as áreas costeiras com a publicação do Programa do Litoral no qual se definem as linhas de acção, clarifi-cando-se os propósitos de intervenção neste espaço e identificando-se os domínios de actuação prioritários, a elaboração dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e da Carta de Risco para o Litoral, a par da realização de um conjunto de Obras de Defesa Costeira e de Obras de Requalificação Ambiental (Ria Formosa, Lagoa de Óbidos,...);

- realização de intervenções estratégicas (Contratos de Qualificação Ambiental) em áreas ambientalmente degradadas: Baixo Mondego, Bacia do Cér-tima, Pateira de Fermentelos, Albufeiras da Aguieira, Raiva, Fronhas e Trancão;

- promoção das estratégias de reciclagem, reutilização e redução de consumos de materiais, recursos naturais e energia" em detrimento de opções corr rectivas, criando um instrumento operacional para a sua efectivação - a Sociedade Ponto Verde - que se encontra em plena laboração e presente em al-

, guns dos centros urbanos mais importantes do País;

- a opção pela co-incineração em cimenteiras, para os resíduos susceptíveis desta forma de tratamento, de acordo com a estratégia definida na Resolução de Conselho de Ministros n.° 98/97, através da

qual foi estabelecido um memorando de entendimento com as grandes empresas cimenteiras nacionais;

- impulso significativo no controlo da poluição atmosférica por Contrato com as grandes Instalações de Combustão, criação da Comissão Interministerial para as Alterações Climáticas e reforço das redes de qualidade do ar nas cidades de Lisboa e do Porto;

- estabelecimento de "Contratos de Adaptação Ambiental" com dezoito sectores produtivos através dos quais as empresas já instaladas assumem um calendário (com termo em 1999) até que a componente ambiental integre totalmente os seus custos de produção;

- publicação de novos (ou revisão) instrumentos legais e/ou regulamentares com importância decisiva para a protecção do ambiente, de entre os quais há a referir: a revisão do Decreto-Lei 74/90 relativo à qualidade da água, a publicação do Decreto--Lei que aplica o regulamento (CEE) n.°l 836/93 do Conselho de Ministros de 29 de Junho relativo ao Sistema de Ecogestão e de Auditoria Ambientais (EMAS), a elaboração da portaria n.° 174/97 que estabelece as regras de instalação e funcionamento de unidades ou equipamentos de valorização ou eliminação de resíduos perigosos hospitalares, bem como o regime de autorização da realização de operações de gestão de resíduos hospitalares e a transposição para o direito interno de várias directivas comunitárias, algumas em situação de atraso significativo.

- promoção de Redes de Escolas na área de Educação Ambiental e Instalação da Rede Nacional de Ecotecas/Centros de Educação Ambiental;

- lançamento e concretização com carácter permanente de um Plano de Formação Profissional para actividades no sector ambiente organizado em colaboração com o Instituto do Emprego e Formação Profissional;

- participação activa de Portugal nos grandes eventos internacionais em matéria de ambiente: na Conferência da Convenção das Alterações Climáticas em Kyoto, onde teve lugar o acordo sobre a redução das emissões atmosféricas dos gases geradores da mudança climática; na organização em Lisboa da Conferência da OSPAR, onde foram conseguidas decisões de importância mundial, na eleição para a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da ONU e no domínio da Cooperação com os PALOP e com ó Brasil;

- participação activa na formulação da política ambiental da União Europeia e, no quadro bilateral com a Espanha, no processo de negociação do Convénio Luso-Espanhol sobre os rios internacionais;

- reestruturação e racionalização da Administração Pública do ambiente, no sentido da melhoria da aplicação e da fiscalização da lei ambiental, nomeadamente através da reformulação da Lei Orgânica do MA, da criação da Inspecção Geral do Ambiente (IGA), e do reforço da descentralização (com a equiparação das DRAs a direcções-gerais e reforço dos seus recursos financeiros);

- criação do IRAR (Instituto Regulador de Águas e Resíduos), cuja função reguladora constitui um