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7 DE JANEIRO DE 1999

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Por outro lado, encontram-se em fase de elaboração pelo Governo as seguintes propostas: A

- reformulação do D.L. n° 100/84, de 29 de Março (funcionamento e competências dos órgãos autárquicos), nomeadamente introduzindo inovações induzidas pela revisão constitucional, adequando o diploma à legislação avulsa entretanto publicada e procurando contemplar as soluções recomendadas pela prática (com a eficiência e a eficácia como objectivos) ou suscitadas pelas posições jurisprudenciais e doutrinárias;

- revisão das carreiras de pessoal da administração local autárquica;

- revisão do quadro jurídico do pessoal da administração local autárquica;

- adaptação do POC Publica às autarquias locais;

- revisão do estatuto das associações intermunicipais;

- criação do regime das associações de freguesias;

- lei quadro do referendo local;

- criação da figura do provedor municipal;

- criação da figura do auditor municipal.

Paralelamente, foram tomadas medidas de carácter mais conjuntural que, pontualmente, visam proporcionar os ajustamentos indispensáveis à promoção de uma administração mais participativa e participada ao nível local, mais eficiente e eficaz, mais moderna, isenta, transparente e humana.

Neste âmbito, são de destacar as seguintes medidas:

-'a alteração ao estatuto do eleito local e regulamentação do regime de permanência dos eleitos das juntas de freguesia;

- a recondução, entre 1996 e 1998, à correcta execução da lei das finanças locais;

- o reforço de meios financeiros para pagamento de transportes escolares relativos aos 7o, 8° e 9° anos de escolaridade;

- o reforço das transferências financeiras postas ao dispor das freguesias, nomeadamente as destinadas ao seu funcionamento e ao financiamento das remunerações resultantes da aplicação do novo estatuto de permanência dos membros de algumas juntas de freguesia;

- o reforço da cooperação técnica e financeira entre a Administração Central e as autarquias locais, designadamente através da celebração de contra-tos-programa e de protocolos de modernização administrativa;

- o reforço dos subsídios atribuídos às freguesias para financiamento das suas sedes e, no ano de 1998, a reformulação dos critérios de selecção das freguesias beneficiadas, pela ponderação das carências efectivas de instalações.

Para além disso, foram já encetadas, encontrando-se em fase de conclusão, várias medidas, das quais se destacam:

- o reforço do apoio aos membros dos executivos municipais;

- o reforço das condições para prestação da acção social que cabe aos municípios;

- o reforço das transparência na integração dos cargos dirigentes das estruturas orgânicas de pessoal;

- a garantia de compensação dos recursos humanos autárquicos por condições de risco, penosidade e insalubridade;

- o reforço da estabilidade dos serviços municipalizados.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

A acção do Governo no processo conducente à valorização do território no contexto europeu e a correcção de assimetrias ao nível da administração local autárquica visa:

• prosseguir, as medidas necessárias à institucionalização das regiões administrativas mediante a adopção dos instrumentos que mobilizam as autarquias locais, os agentes económicos e a sociedade civil em geral, por forma a promover a redução de assimetrias e o desenvolvimento económico sustentável das regiões, numa perspectiva de aproximação aos padrões económicos e sociais europeus;

• descentralizar e modernizar a administração pública com vista a privilegiar a comodidade e rapidez da prestação de serviços ao cidadão e a incentivar a participação deste nas decisões públicas;

• criar as condições necessárias à participação das autarquias locais no processo de desenvolvimento social, económico e cultural através dos adequados recursos financeiros e técnicos.

Na área da administração local autárquica-, as principais linhas de acção do Governo, são as seguintes:

• participação no processo de institucionalização das regiões administrativas;

• concepção e promoção de medidas adequadas à • definição de sistemas de relação jurídica de emprego, de caracterização das estruturas orgânicas e dos quadros e carreiras de pessoal da administração local autárquica;

• dinamização de medidas conducentes a definição integrada dos sistemas financeiros e de cooperação técnica e financeira;

• concepção de critérios de inventariação e avaliação do património das autarquias locais e demais entidades equiparadas, com vista a apoiar a implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública;

• apoio à identificação das carências de formação e aperfeiçoamento profissionais dos recursos humanos da administração local autárquica para adequação às necessidades decorrentes da implementação do novo regime de contabilidade autárquica e do novo quadro de atribuições e competências;

• acompanhamento das actividades dos vários sectores da Administração Central, com incidência na administração local autárquica, visando promover a articulação das medidas tomadas;

• instituição do estatuto jurídico do auditor municipal;

• dinamização da interligação das autarquias através de meios electrónicos, assim como entre estas, os demais níveis de administração e o público em geral;

• fomento das parcerias entre autarquias e organizações locais e regionais, com vista a instituir redes e a disponibilizar informação em suporte digital;

• apoio a constituição de sistemas municipais de informação aos cidadãos;

• apoio à elaboração de planos municipais de modernização administrativa e de desburocratização nas autarquias;