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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

No sentido de melhor ultrapassar as limitações na implementação das acções, é fundamental que os instrumentos da política do território, bem como das políticas sectoriais, nomeadamente os de natureza legislativa, sejam

inovadores e concertados, face a objectivos comuns, de modo a integrar e simplificar procedimentos que permitam resultados mais consentâneos com a necessidade de coesão de territórios e sociedades, garantir a igualdade de oportunidades no acesso dos cidadãos às principais infra-estruturas, equipamentos e serviços.

A Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo (LBOTU), já aprovada, visa enquadrar as respostas às exigências do desenvolvimento sustentável, como prioridade capaz de garantir um maior equilíbrio futuro nas relações entre território, população e actividades.

A integração das acções sectoriais é simultaneamente uma exigência e uma consequência da Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e do Urbanismo. Se no âmbito do ordenamento urbanístico foi adquirida uma progressiva e sensível integração entre os diversos níveis e tipos de planos, é fundamental que, intersectorial-mente, se coordenem acções por "objectivos", especiais ou outros, única forma de valorizar os territórios correcta e sustentavelmente, enfrentando os desafios da competiti-vidade e do emprego.

O caminho para o desenvolvimento sustentável não se compadece com hiatos de qualquer índole ou antagonismos entre objectivos e processos, sendo fundamental que o território seja assumido no conjunto das suas potencialidades e complementaridades.

Assim, com vista, ao ordenamento e desenvolvimento sustentáveis do território, na garantia da optimização da relação território/sociedade e da clarificação dos objectivos da política do território, face aos agentes que nele intervêm e no quadro dos objectivos sectoriais (ambientais, rurais, industriais, comerciais, turísticos ou outros) e globais, o Governo desenvolverá as seguintes linhas de acção, de acordo com a LBOTU:

• reforço da articulação dos Instrumentos de Gestão Territorial, no respeito pelos princípios e orientações da LBOTU, nomeadamente dos planos regionais e municipais, dos planos especiais e dos planos sectoriais de incidência territorial;

• alteração, reforço e articulação dos instrumentos legislativos de ordenamento do território, nomeadamente no âmbito da implementação das figuras de plano;

• prossecução da elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território;

• desenvolvimento de estudos com vista à avaliação dos PDM de 1.° geração e definição das bases de enquadramento da revisão desses planos;

• acompanhamento técnico dos municípios no desenvolvimento das-acçôes no âmbito dos PMOT, nomeadamente através dos GAT;

• enquadramento das orientações internas da política de ordenamento do território no processo de definição de orientações no âmbito do Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (EDEC);

• criação do "Observatório do Ordenamento do Território", desenvolvendo uma base de critérios e indicadores adequados ao efectivo acompanhamento da evolução do estado do ordenamento do território;

• prossecução do esforço de produção e actualização de cartografia, bem como de implementação de redes de informação, com o apoio de Sistemas de

Informação Geográfica (SIG) desenvolvidos pelo

Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG), com vista ao reforço da digitalização, no âmbito dos Programas PROGD? e PROSIG;

• promoção de acções de sensibilização sobre a problemática do ordenamento e desenvolvimento do território, nomeadamente através do lançamento do primeiro concurso escolar, ao nível do ensino secundário.

DESENVOLVIMENTO URBANO E POLÍTICA DAS CIDADES Objectivos e Medidas de Política para 1999

As áreas urbanas, nomeadamente as cidades, são e vão continuar a ser os maiores focos de oportunidades e de problemas, de inovação e de conservação das heranças dos povos, reunindo os maiores totais de população sobre as menores parcelas de território. Para além disso são os pontos de amarração das redes que interligam os territórios urbanos e não urbanos, sejam essas redes de infra-estruturas ou de equipamentos, de telecomunicações ou de transportes, de cultura ou de economia.

Não sendo possível nem desejável pensar as áreas urbanas fora do contexto global do território, toda a política urbana deverá ser incluída na política de desenvolvimento territorial, numa óptica de sustentabilidade. Assim, a política urbana só pode ser uma política integrada, tendo em vista a cidade funcional em equilíbrio, onde as populações residentes ou outras tenham oportunidade de viver ou permanecer em qualidade e segurança e onde se desenhem perspectivas viáveis para os tempos e gerações futuros.

Assim, evidenciam-se três objectivos básicos:

- Garantir da Coesão Urbana versus Coesão dos Territórios;

- Preservar os Valores Patrimoniais e o Equilíbrio Ambiental;

- Promover as condições de Competitividade e de Inovação.

A garantia da coesão urbana, indissociável, em qualquer caso, das condições de acesso ao emprego e à habitação, é entendida a dois níveis:

• coesão intra-urbana, assumindo as cidades como "sistemas" onde as comunidades nelas integradas espelhem a solidariedade territorial, segundo objectivos comuns na diversidade urbana (sectorial, cultural, geracional ou outra);

• coesão interurbana, ou seja, a funcionalidade das redes de cidades e dos territórios envolventes, por níveis e entre-níveis, numa perspectiva sistémica, inserida nos objectivos da política de desenvolvimento do território.

A preservação dos valores patrimoniais e do equilíbrio ambiental, numa óptica de desenvolvimento sustentável, é atingida através de duas vertentes:

• melhoria das relações com o ambiente natural, através da redução das perturbações ambientais nos espaços urbanos e interurbanos, nomeadamente das diversas formas de poluição (ar, água, solo,