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7 DE JANEIRO DE 1999

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ecossistemas) e outras (ruído, consumos e desperdícios de recursos e valores).

• melhoria do ambiente urbano, do ponto de vista holístico, nomeadamente através da redução das formas de exclusão, da minoração dos processos de degradação do espaço, pela preservação e qualificação do património construído, da melhoria das condições de acessibilidade, da contenção das sobrecargas e dos sobreusos nos espaços urbanos, do

aumento da diversificação funcional da cidade.

A promoção da competitividade e da inovação constituem outro grupo de vectores básicos da política urbana, também numa óptica sistémica, no sentido de garantir a própria coesão do território face a espaços maiores em que nos inserimos, União Europeia ou espaços internacionais.

Os instrumentos hoje disponíveis são múltiplos e diversificados, carecendo, por isso, de um esforço de racionalização e de integração, no respeito pelos princípios da subsidariedade e da complementaridade, de modo a serem atingidos eficazmente os objectivos da melhoria urbana.

Por outro lado, as intervenções dos parceiros urbanos são o veículo privilegiado da participação e corresponsa-bilização das populações nas acções a desenvolver no quadro da política urbana.

Acresce que os problemas urbanos raramente se resolvem no espaço limitado em que se manifestam, o que impõe uma visão ampla do sistema territorial, sem que se perca a dimensão local, onde a diversidade de situações se manifesta em toda a sua acuidade e se concretizam as relações de vizinhança e solidariedade, tanto em cidades de pequena e média dimensão, como nas grandes metrópoles.

Assim, a Política das Cidades é, antes de mais, uma forma diferente de o Estado, as Autarquias e demais entidades, bem como a sociedade civil, em conjunto actuarem no espaço urbano, tendo em conta quatro objectivos fundamentais:

• visão mais estratégica, sistémica e prospectiva de base territorial

• gestão crescentemente coordenada dos instrumentos de ordenamento do território e de desenvolvimento sustentável;

• articulação entre políticas e programas sectoriais com incidência relevante em espaço urbano;

• parceria e contratualização entre actores públicos, associativos e privados, no âmbito de novas formas de governabilidade urbana, fomentando a consolidação de uma cultura de partilha de responsabilidades.

A nova Política das Cidades que assumirá plena expressão no contexto do PNDES e constituirá não apenas uma resposta a problemas manifestados, procurará também prevenir situações de vulnerabilidade ou mesmo de ruptura e criar oportunidades de desenvolvimento.

No estádio actual das políticas urbanas em Portugal, para uma intervenção mais orientada por critérios de equidade, democraticidade, funcionalidade, sustentabilidade e competitividade, o Governo identifica dez linhas de acção prioritária:

• definição e discussão de estruturas de concertação de políticas sectoriais de incidência urbana, com

vista à implementação de formas inovadoras e participadas de governabilidade urbana, aos níveis municipal (Gabinetes de Cidade), regional (Unidades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais) e nacional ("Fórum Urbano");

• apresentação, divulgação e discussão públicas da proposta do Plano Nacional de Acção no âmbito da Habitat II;

• requalificação dos espaços urbanos, nomeadamente no que se refere aos centros e bairros históricos, periferias desestruturadas, bairros de habitação social, áreas de génese ilegal, espaços e edifícios, industriais ou de equipamentos, abandonados, envolvendo ou não acções de recuperação social;

• dinamização e reequilíbrio do sistema urbano nacional, nomeadamente através de Programas como o PROSIURB, com carácter integrador;

• habitação, sector em que, através de elevados e continuados esforços financeiros, se tem que continuar a ultrapassar o enorme déficit acumulado de alojamento condigno, no espírito da Agenda Habitat D.;

• recuperação e revitalização das áreas urbanas em crise: recuperação das situações de degradação social, nomeadamente de pobreza, de desemprego, de não integração social, com atenção especial aos grupos sociais mais vulneráveis, no espírito da Agenda Habitat II;

• ambiente urbano, cuja abrangência espacial ultrapassa em muito os limites da cidade, e que engloba preocupações referentes não só a valores do património natural, mas também a valores do património das sociedades urbanas. Salientam-se algumas prioridades neste domínio:

- controlo dos factores de poluição do ar (principalmente pela racionalização do tráfego urbano), da água (melhoria dos sistemas de tratamento de efluentes domésticos e industriais), do solo urbano e outros (melhoria dos sistemas de recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, RSU);

- contenção das expansões urbanas no âmbito da elaboração e aplicação criteriosa dos planos, evitando a proliferação de solo devoluto a par do consumismo desnecessário do território, expresso na urbanização de solo agrícola e natural e na degradação de espaços de elevado valor patrimonial;

- qualificação do espaço público - ruas e passeios, praças, jardins - como elemento de coesão urbana, promovendo a revalorização do seu uso pelos peões, dinamizando e diversificando a oferta de animação e equipamentos

bem como os respectivos acessos, valorizando a imagem pelo "verde" numa perspectiva sistémica e não casuística, reforçando as condições de segurança em geral e para grupos especiais;

• mobilidade urbana, principalmente nas Áreas Metropolitanas, por excessos de mobilidade diária de populações e défices de mobilidades económica, cultural, de lazer e outras. Como prioridade, com vista ao verdadeiro desenvolvimento sustentável das