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7 DE JANEIRO DE 1999

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empreendidas, no estrito cumprimento dos objectivos enun- , ciados no Programa do Governo e nas Grandes Opções dos últimos três anos. Políticas e Medidas que a par da elevada concretização com que vêm sendo prosseguidas, pela sua natureza estruturante e de longo prazo se colocarão como caminho irrecusável para os próximos anos.

A Administração Interna incorpora 4 pilares básicos da actuação do Estado, organizados em sistemas autónomos e estruturantes: a segurança interna, a administração eleitoral, a protecção civil e a circulação rodoviária.

Os últimos anos têm sido conduzidos, nestes 4 pilares do Estado, por forma a gerar à sua volta um elevado consenso nacional e a estruturá-los para a prossecução de objectivos de médio e longo prazo. Nestes termos, os objectivos para 1999 devem servistos como mais um passo num percurso de consolidação do modelo democrático virado para o futuro, contendo as virtualidades de uma larga consensualização na sociedade portuguesa.

Objectivos e Medidas de Politica para 1999

Assim, os objectivos e medidas prioritários para 1999 são:

• criação das condições de aplicação da Nova Lei do Recenseamento Eleitoral que, a entrar em vigor no ano de 1999, racionalizará os respectivos procedimentos, nomeadamente quanto à gestão do fluxo de informação e à facilitação dos actos cívicos dos cidadãos neste domínio;

• apresentação, para discussão na Assembleia da República, de uma nova Lei de Sondagens, instrumento indispensável das modernas sociedades, caracterizadas pela importância do elemento mediático na vida democrática;

• modernização e aperfeiçoamento dos serviços de imigração e fronteiras, tendo em conta as novas exigências decorrentes do processo de construção europeia;

• adequação do Passaporte Nacional à legislação comunitária e adopção de um modelo de passaporte seguro e fiável,

• prosseguir o esforço de formação de novos efectivos para a GNR e a PSP, consolidando a recuperação do défice anteriormente existente, incrementando a actividade do Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança;

• prosseguir o esforço de construção de novas instalações e de melhoria das existentes para a PSP e GNR. Aquisição de novas viaturas e apetrechamento das forças de segurança com meios de comunicação e informação de apoio directo à actividade operacional;

• prosseguir e aprofundar as acções e iniciativas yisando aproximar o cidadão às instituições de segurança, através do lançamento de um Programa Integrado de Policiamento de Proximidade, que inclui as seguintes linhas de actuação:

- reforço dos programas que dão especial atenção a grupos de risco - crianças, idosos, vítimas de crimes - com o desenvolvimento das seguintes acções:

* promoção da segurança junto da comu-v nidade escolar, através da aquisição de

viaturas e meios de comunicação adequados;

* promoção da segurança junto dos idosos, através da instalação domiciliária de telefones e de acções de informação e sensibilização;

* promoção das condições de atendimento policial de vítimas de crimes e respectivo encaminhamento.

- promoção da visibilidade das forças de segurança e da sua capacidade de inserção na vida das comunidades, através da criação de espaços de diálogo com os cidadãos e com as entidades que os representam;

- promoção da eficácia da comunicação entre o cidadão e as polícias em situação de crise;

- desenvolvimento de acções de sensibilização e formação específica dos agentes policiais e produção de materiais de apoio para "expediente de proximidade";

- incremento de acções de sensibilização, com vista à compreensão das questões da prevenção do fenómeno da criminalidade juvenil.

• desenvolvimento de iniciativas legislativas tendo ém vista a modernização do sistema policial português, designadamente:

- implementação, após aprovação, da Lei Orgânica da PSP;

- apresentação da Proposta de Lei dos Sindicatos de Polícia;

- implementação, após aprovação, do novo Estatuto Disciplinar da GNR.;

- preparação de um novo Estatuto de Pessoal da PSP;

- criação das Polícias Municipais;

- regulamentação dos Conselhos Municipais de Segurança.

• desenvolvimento de iniciativas visando a modernização da actividade de gestão nas Forças de Segurança, nomeadamente:

- adoptando medidas de reforço da componente operacional ("serviço de rua");

- melhorando os sistemas de comunicação através da criação de uma INTRANET para as forças de segurança;

- optimizando os procedimentos administrativos, visando diminuir a carga administrativa desnecessária;

- introduzindo programas de gestão previsional nas forças de segurança.

• criação das condições de aplicação da nova legislação relativa à actividade de segurança privada, nomeadamente com a melhoria da fiscalização do exercício dessa actividade;

• lançamento das bases para uma política de prevenção situacional, com a adopção de medidas legislativas adequadas, designadamente a apresentação de um projecto de Lei sobre Videovigilância;

• aperfeiçoar, expandir e modernizar os sistemas de formação inicial e permanente dos Corpos de Bombeiros, tendo em vista a melhoria da sua capacidade operacional;