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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

• implementar mecanismos legais de acompanhamento da execução das medidas legislativas aprovadas;

De acordo com ás opções políticas definidas, os objectivos para o ano de 1999 visam:

• promover a criação de uma nova cultura administrativa que faça apelo à optimização dos serviços,

numa perspectiva de uma maior responsabilidade e racionalidade na utilização dos recursos disponíveis, e no contexto de uma gestão inovadora e partilhada;

• prosseguir com o processo de simplificação e modernização dos procedimentos administrativos, por forma a facilitar a relação da Administração com os Cidadãos e Agentes Económicos.

Para atingir os objectivos estabelecidos para 1999, adop-tar-se-ão as seguintes medidas:

• expandir o Sistema de Informação ao Cidadão (IN-FOCID), utilizando os meios tecnológicos mais adequados com vista a uma mais ampla cobertura nacional;

• incrementar e dinamizar a actuação dos instrumentos legalmente instituídos para a promoção e desenvolvimento de sistemas de simplificação dos procedimentos administrativos (RIMA);

• actualizar o Sistema de Informação e Apoio ao Empresário (SIAE) através do seu alargamento às oportunidades comunitárias;

• criação e manutenção de um Observatório de iniciativas e medidas de modernização administrativa, nos domínios da desburocratização, qualidade, informação ao cidadão e gestão pública;

• instituir um órgão de avaliação da dinâmica interna, da produtividade e da utilidade social dos serviços da Administração Pública, conciliando a óptica do controlo da legalidade com a óptica do

controlo da gestão (IGAP);

• institucionalizar mecanismos internos e externos de controlo, visando o acompanhamento da aplicação das medidas concretas de reforma, ao nível dos vários departamentos da Administração Pública (IGAP);

• prosseguir com a política de aproximação da Administração Pública aos cidadãos através, designadamente, da Loja do Cidadão. Serão abertas novas Lojas em zonas de forte concentração dos cidadãos utilizadores, e bem assim será aprofundado o potencial de modernização e simplificação de procedimentos que a proximidade e partilha de espaços propiciar;

• expandir a Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública, pertença do IGDAP, instrumento fundamental para a criação de um sistema de informação, por forma a constituir um suporte eficaz à formulação de uma política de pessoal e de emprego, e à adopção e implantação das correspondentes medidas de planeamento, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos da Administração Pública;

• promover um programa de formação para a Administração Pública na área do atendimento ao público;

• prosseguir com o processo de simplificação da regulamentação existente por forma a eliminar as

barreiras burocráticas existentes e estimular a competitividade do tecido empresarial português;

• promover e dinamizar a celebração de protocolos de Modernização Administrativa que visem a desburocratização dos serviços e procedimentos, através da implantação de sistemas de qualidade;

• proceder a auditorias de gestão em matéria de gestão pública e modernização administrativa, como forma de promover uma melhoria da qualidade dos serviços e informação prestados aos Cidadãos e Agentes Económicos;

• preparar, divulgar e aplicar metodologias adequadas à Administração Pública, com vista a aumentar a sua produtividade e avaliar o impacto da sua aplicação;

• descentralizar e desconcentrar a gestão dos recursos humanos da Administração, através da flexibilização da sua mobilidade geográfica e departamental, no seio da Administração;

• estabelecer medidas de maior flexibilidade na organização dos serviços públicos, de forma a facilitar a sua adaptação aos objectivos que lhes estão cometidos;

« instituir mecanismos de avaliação da organização dos serviços públicos, dos seus resultados e da qualidade dos serviços prestados, através de auditorias e da inspecção;

• elaborar e divulgar instrumentos que permitam uma gestão racional e previsional de recursos humanos na Administração Pública;

• prosseguir com a política de combate a situações de emprego precário na Administração Pública, através de uma maior responsabilização dos serviços e respectivos dirigentes, sem prejuízo de acções de inspecção;

• prosseguir a política de formação e aperfeiçoamento profissional, em particular no que se refere às actividade de formação ligadas aos aspectos de in-tercomunicabilidade de carreiras e reconversão profissional, tendo em vista uma gestão racionalizada dos recursos humanos da Administração Pública.

COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIREITO À INFORMAÇÃO

Enquadramento c Avaliação

Em conformidade com o Programa do Governo, a acção governativa na área da comunicação social visou os objectivos estratégicos principais que a seguir se enumeram, acompanhados das medidas tomadas no sentido da sua concretização:

- asseguraram-se direitos fundamentais mediante o aperfeiçoamento do quadro legislativo aplicável, através de diversas iniciativas, algumas já aprovadas, outras em discussão na Assembleia da República, das quais se destacam a proposta de nova Lei de Imprensa, a alteração da Lei da Rádio e diplomas complementares, a nova Lei da Televisão, os novos Estatuto do Jornalista e Regulamento da respectiva carteira profissional e a nova Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social. A criação do Instituto da Comunicação Social reforçou a capacidade fiscalizadora da Administração Pública nesta área e permitiu uma mais perfeita execução e avaliação das políticas sectoriais;