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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

• prosseguir com a política de investimentos na área da prevenção, detecção e vigilância dos fogos florestais, de forma a consolidar e melhorar os bons

resultados já conseguidos;

• implementação dos serviços municipais de protecção civil e respectivos planos de emergência à escala nacional;

• desenvolvimento de estudos sobre riscos sísmicos e desenvolvimentos de planos de prevenção e emergência tendo em vista a minimização dos seus efeitos;

• criação de um fundo de apoio a acções de prevenção de catástrofes ou calamidades;

• implementação de iniciativas de educação rodoviária, designadamente pela promoção da educação escolar rodoviária e pela introdução de um sistema nacional de exames de condução, com recurso ao multimédia e a parques de manobras;

• adopção de medidas de fiscalização da actividade dos centros de inspecção de veículos, bem como das condições de circulação e de sinalização das estradas;

• lançamento de medidas de formação e informação no âmbito do PISER, bem como implementação da segunda fase do documento único;

• conclusão do processo que visa a adopção de um novo modelo de carta de condução.

Os objectivos e medidas de política prioritários para 1999 têm a sua expressão financeira ao nível do PEDDACV 99. Assim:

• a criação das condições de aplicação da Nova Lei do Recenseamento Eleitoral tem expressão no programa de informatização do recenseamento eleitoral;

• a adequação do Passaporte Nacional à legislação comunitária e adopção de um modelo de passaporte seguro e fiável, está prevista, em termos de investimento, no programa de renovação do sistema de passaportes;

• o esforço de formação de novos efectivos para a GNR e a PSP, consolidando a recuperação do défice anteriormente existente, é prosseguido pelo programa de actualização da formação das Forças e Serviços de Segurança;

• o esforço de construção de novas instalações e de melhoria das existentes para a PSP e GNR é contemplado pelo programa de instalações das Forças e Serviços de Segurança. A aquisição de novas viaturas e apetrechamento das forças de segurança com meios de comunicação e informação de apoio directo à actividade operacional, é contemplado com os programas de reforço e modernização dos meios operacionais das Forças e Serviços de Segurança e rede de transmissões;

• prosseguir e aprofundar as acções e iniciativas visando aproximar o cidadão às instituições de segurança, é uma preocupação que encontra expressão no Programa Integrado de Policiamento de Proximidade o qua? contempla, entre outras medidas, o apoio em, instalações e equipamentos, para as Polícias Municipais;

• tendo em vista o desenvolvimento de iniciativas visando a modernização da actividade de gestão nas Forças de Segurança, está previsto o programa

de informatização dos serviços das Forças e Serviços de Segurança;

• o aperfeiçoamento dos sistemas de formação inicial e contínua dos Corpos de Bombeiros, está previsto no programa Formação Profissional de Bombeiros;

• a política de investimento nos meios e condições necessárias à capacidade operacional dos Corpos de Bombeiros, está prevista no Programa Instalações para Bombeiros;

• a implementação de iniciativas de educação rodoviária, tem expressão no Programa Plano Integrado de Segurança Rodoviária.

REGIÕES AUTÓNOMAS Enquadramento e Avaliação

O Governo continuará a seguir as prioridades definidas no seu programa, procurando:

- minimizar as consequências negativas da ultraperi-fericidade, recorrendo-se, caso necessário, a mecanismos de compensação;

- assegurar a implementação de uma estratégia de desenvolvimento económico nacional propiciadora de uma atenuação das assimetrias regionais.

Nestes termos, o Governo prosseguiu uma política fiscal e uma política de transportes e comunicações que assentaram no que convencionou designar-se de "princípio de continuidade territorial". Esta orientação será prosseguida e ampliada em 1999, devendo aquelas políticas ser elementos essenciais de um modelo de desenvolvimento harmonioso, equilibrado e durável, quer numa perspectiva regional quer numa perspectiva sectorial.

Por tudo isto será fundamental a manutenção do relacionamento saudável entre os órgãos de soberania e os órgãos de Governo próprio, o que implicará sempre que o Govemo leve em linha de conta, na implementação das. políticas regionais e sectoriais, o parecer dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas, no âmbito dos interesses específicos das Regiões.

Tal como em 1998, espera-se para 1999 uma taxa de crescimento do PIB das Regiões Autónomas superior à média nacional, provando-se que os objecüvos de crescimento são conciliáveis com objectivos de rigor e disciplina orçamental, centrais na política deste Governo no sentido da prossecução da Moeda Única.

O Governo terá em conta o novo ordenamento para as regiões insulares derivado da consagração dos Açores e da Madeira como regiões ultraperiféricas no Tratado de Amsterdão e da revisão constitucional, nomeadamente, dos artigos 6.°, 9." alínea g), 227.° e ainda do artigp 229.°, n.° 3, que prevê uma lei de finanças para as Regiões Autónomas, aprovada como Lei n.° 13/98, de 24 de Fevereiro.

A consagração das regiões uhra-periféricas no tratado de Amesterdão obriga a ter em conta as necessidades especiais de apoio ao seu desenvolvimento, nomeadamente nos domínios financeiro, dos transportes, da energia, da agricultura, das pescas, .da educação e da formação profissional em geral.

Daí que o Governo dê particular destaqué às Regiões dos Açores e da Madeira no estabelecimento do próximo quadro financeiro da União Europeia.