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7 DE JANEIRO DE 1999

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central da execução de projectos regionais de interesse nacional e de cooperação inter-régional na formulação e gestão de políticas de desenvolvimento;

• contribuir para a revalorização do papel dos municipios e das freguesias, quer pelo reforço das suas atribuições e competências quer pelo aumento da sua participação r»a definição de estratégias e programas de desenvolvimento das regiões a que pertencem;

• mobilizar os agentes económicos, os quadros e a sociedade civil regional para a dinamização da vida económica, social e cultural da região através da prossecução de políticas integradas de desenvolvimento;

• incentivar formas de exercício das atribuições regionais em parceria ou colaboração quer com os demais níveis da Administração quer com outras entidades públicas e privadas, reforçando, através da co-responsabilização estratégica e da parceria na intervenção, a afirmação da unidade do Estado;

• promover a articulação e integração de políticas públicas da administração central e dos municípios, designadamente nos domínios do desenvolvimento económico e do ordenamento do território, no respeito pela autonomia e sem limitação das competências municipais;

• assegurar a participação por direito próprio, a nível interno, no Conselho Económico e Social, nas instituições de gestão e acompanhamento dó Quadro Comunitário de Apoio e na elaboração de planos de natureza regional e sectorial com impacto territorial e, a nível externo, designadamente no Comité Europeu das Regiões.

Assim, elegem-se como medidas fundamentais para o ano de 1999 as seguintes:

• elaboração da legislação e adopção das medidas administrativas necessárias à instalação e funcionamento dos órgãos regionais, concluindo a definição de um programa gradual de transferência progressiva de competências, recursos financeiros e serviços para as regiões administrativas;

• preparação da regulamentação necessária ao exercício de competências pelos órgãos regionais, designadamente a relativa ao regime financeiro das regiões, ao modelo de contratos-programa regionais e à elaboração, ou participação, pelas regiões administrativas, de instrumentos de desenvolvimento regional e de ordenamento do território;

.• início do processo de reorganização, em função do modelo regional, da Administração Periférica do Estado.

REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Enquadramento e Avaliação

Respeitar uma cultura de cidadania, reforçar a segurança dos cidadãos, promover a Reforma do Estado.

Em respeito pelas grandes linhas programáticas do Governo, desenvolveram-se, desde 1996, grandes esforços no sentido de introduzir mudanças significativas em diversos sectores da Administração Pública.

Assistiu-se, ao longo destes três últimos anos, à concretização de medidas preconizadas pelo Programa do Go-

verno, na área da Modernização Administrativa, as quais contribuíram, de forma significativa, para desburocratizar e promover uma melhoria dos serviços prestados pela Administração Pública, eliminando-se, assim, boa parte do peso burocrático que tem vindo a afectar a sua relação com os Cidadãos e os Agentes Económicos.

Conscientes das resistências à mudança que caracterizam ainda alguns sectores da Administração Pública, o Governo tendo vindo a desenvolver, de uma forma integrada, um conjunto de medidas que visa promover uma nova cultura e, consequentemente, novos comportamentos, no interior da Administração Pública, no sentido de realizar, gradual e faseadamente, a tão desejada e necessária Reforma do Estado.

Transformar uma Administração Pública ineficiente e burocratizada, numa Administração orientada para os resultados e interveniente na modernização do país e no reforço dos direitos da cidadania, implica necessariamente a eliminação das resistências às mudanças, tornando-a capaz de responder de uma forma eficaz às solicitações de uma sociedade cada vez mais exigente, em termos de qualidade.

"A transformação da Administração Pública passa, assim, pela sua capacidade de permanente adaptação às mutações de natureza económica, social e cultural ocorridas na sociedade.

Depois de um período em que o esforço desenvolvido no processo de modernização da Administração Pública se caracterizou pela revisão do ordenamento jurídico que regula o regime da função pública, em permanente diálogo com as organizações sindicais, e pela implantação de medidas concretas na promoção da modernização administrativa, 1999, será o ano em que se privilegiará o acompanhamento das medidas legislativas entretanto tomadas.

Objectivos e Medidas de Política para 1999 '

Em 1999, e na perspectiva de vincar a Administração Pública como um vector de desenvolvimento do país, para além de se prosseguir com o esforço de mudança evidenciado ao longo dos últimos três anos, será privilegiada a implantação de um conjunto de mecanismos que visam o acompanhamento das medidas legislativas já aprovadas por forma a potenciar os objectivos nelas definidos.

O Governo, ciente do esforço e empenhamento necessários no domínio da modernização.administrativa, define como opções para o ano de 1999, as seguintes:

• prosseguir com o processo de desburocratização, por forma a aumentar a receptividade aos cidadãos e agentes económicos e garantir-lhes uma maior cidadania;

• desenvolver novos projectos de modernização dos serviços da Administração Pública, que visem o incremento de uma gestão responsável, orientada para os resultados, através da progressiva implantação de sistemas de qualidade nos serviços;

• divulgar e actualizar os sistemas de informação, permitindo-lhes o conhecimento dos seus direitos, deveres e responsabilidades perante a lei, com recurso às novas tecnologias de Informação;

• dinamizar os mecanismos de participação da sociedade civil, institucionalizados entre a Administração, os Cidadãos e os Agentes Económicos e Sociais;