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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

volvimento da capacidade criadora e da realização individual.

A nova Lei do Serviço Militar obriga a algumas alterações na Lei da Defesa Nacional, as quais foram aprovadas pelo Governo e sujeitas a parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional e, posteriormente, submetidas à Assembleia da República. Aproveitou-se a oportunidade para proceder à revisão do artigo 31.", relacionado com o exercício de direitos por militares.

Deve, ainda, realçar-se a revisão do Estatuto dos Militares das Forças Armadas e do respectivo regime remuneratório, os quais estão em análise no Conselho Superior Militar.

Concluíram-se, ainda, os estudos sobre o redimensionamento das Forças Armadas e iniciaram-se os trabalhos de uma profunda revisão da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Por forma a dispor-se de uma visão global da evolução das Forças Armadas foi aprovado o documento estratégico "Modernização das Forças Armadas - 2010".

Igualmente, está em curso, para ser presente à Assembleia da República em 1999, uma nova arquitectura do poder judicial, com o desaparecimento dos Tribunais Militares e a revisão do direito penal e disciplinar militar.

Durante o ano de 1998, completou-se o edifício legislativo conceptual das Forças Armadas com a aprovação ou confirmação, em Conselho Superior de Defesa Nacional, do conceito estratégico militar, das missões das Forças Armadas e do sistema de forças. Foram, ainda, aprovados pelo Ministro da Defesa Nacional os objectivos das Forças e o respectivo dispositivo.

Este edifício conceptual, válido até ao ano 2001, permite-nos, a partir desta data, harmonizar o ciclo de planeamento de Forças com o ciclo de programação militar e fazê-los coincidir com o ciclo de planeamento de Forças da OTAN.

Em 1998, sob proposta do Governo, foi aprovada, pela Assembleia da República, uma proposta de revisão da Lei Quadro das Leis de Programação Militar (LPM), no sentido de permitir um melhor planeamento dos investimentos, conferir maior flexibilidade e eficácia na gestão das dotações dos programas inscritos e facilitar os processos de execução.

Alterou-se a finalidade da LPM no sentido de a ajustar à necessidade de levantar forças e investir em equipamentos, armamento e infra-estruturas, para além de incorporação de programas de desmilitarização de armamento, de equipamento e munições e de desactivação de infra-estruturas. Manteve-se a obrigatoriedade de revisão da LPM de dois em dois anos, de forma a adaptá-la às necessidades do ciclo de planeamento, o que permite, caso os objectivos de força nacionais o aconselhem, o cancelamento e alteração de programas inscritos, a afectação dos respectivos saldos a outros programas e a sua inscrição em novos programas.

Neste contexto, foi aprovada, pela Assembleia da República, a nova Lei de Programação Militar (LPM), tendo como objecto a previsão das despesas militares no reequipamento das Forças Armadas e nas infra-estruturas de defesa a médio prazo (1998-2003), a qual contém as medidas preconizadas no programa do Governo para a área da Defesa Nacional, nomeadamente o prosseguimento da reorganização e modernização das Forças Armadas, face à natureza das missões que lhes estão atribuídas, em particular as que se relacionam com as operações humanitárias e de manutenção da paz, que exigem que aquelas sejam

dotadas de sistemas de armas modernas. O investimento que está previsto irá, também, contribuir para a modernização e melhoria da base tecnológica e da infra--estrutura industrial de Defesa e, em geral, para a indústria nacional, bem como para a defesa do meio ambiente e de combate à poluição marítima. Deu-se ênfase aos contratos-programa envolvendo as Forças Armadas, as Universidades e Empresas.

Portugal manteve, em 1998, uma assinalável presença na cena internacional, através da participação das suas Forças Armadas, quer isoladamente - como foi o caso da evacuação de cidadãos nacionais e estrangeiros da Guiné-Bissau - quer integrando forças internacionais. No âmbito bilateral, merecem realce geral as acções de cooperação técnico-militar com países de língua oficial portuguesa e, em particular, a celebração da primeira reunião, em Portugal, de Ministros da Defesa destes países, com a participação do Brasil como observador, com especia/ destaque para a adopção do conceito de globalização como imagem da ambição que fica a marcar esta cooperação.

Ainda no âmbito bilateral, tiveram desenvolvimento sensível acções de cooperação com alguns países democráticos do Centro e Leste Europeu e do Norte de África. No quadro multilateral continuaram as nossas Forças Armadas a sua participação na IFOR e na SFOR na Bósnia-Herzegovina, na UNA VEM m e na MONUA em Angola, na MTNURSO no Sara Ocidental, entre outras.

No âmbito do Sistema de Autoridade Marítima (SAM) encontram-se em pleno desenvolvimento as actividades definidas na Resolução de Conselho de Ministros no. 84/ 98, de 10 de Julho, que, do Ministério da Defesa Nacional, contaram com os seguintes documentos:

- Protocolo de utilização dos meios aéreos em missões de serviço público;

- Protocolo de utilização de meios navais em missões de serviço público;

- Protocolo relativo às acções de formação;

- Caracterização e aquisição de meios navais a utilizar predominantemente em missões de serviço público.

Os trabalhos desenvolvidos no âmbito daquela Resolução sobre a redefinição de atribuições, a reestruturação interna e a reformulação do enquadramento orgânico do Sistema de Autoridade Marítima (SAM) têm contado com a disponibilidade permanente do Ministério da Defesa Nacional para a integração das outras missões de serviço público.

Reconhecendo-se que as actividades do SAM são dominadas por uma multiplicidade de dependências e interfaces departamentais, está em curso o trabalho de individualização da contribuição da componente militar, ou seja, dos meios afectos às Forças Armadas e em particular à Marinha que representam um activo de experiência e cultura de autoridade marítima que não pode deixar de ser considerado na óptica da gestão racional de recursos. Do Sistema de Autoridade Mar/tima, a Marinha é, naturalmente, o elemento estruturalmente disponível para o alargamento das missões de serviço público, ao menor custo.

Além das iniciativas legislativas aprovadas na Assembleia da República sobre o Estatuto Disciplinar da Polícia Marítima e suas. competências como corpo de polícia, está em curso a elaboração de diplomas que consolidam a reestruturação da actividade marítimo-portuária.