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7 DE JANEIRO DE 1999

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riais), podendo também vir a contemplar benefícios específicos de natureza fiscal;

• o reforço do papel catalisador dos Programas de Desenvolvimento Integrado (PDI), com a criação de capacidade para a animação de surgimento de projectos que possam fazer convergir na respectiva área financiamentos disponíveis (sobretudo para acções "imateriais") nos diferentes programas.

B. No domínio da promoção do potencial empresarial

• A criação de uma ou mais Sociedades de Desenvolvimento Regional do Interior,

dotando o interior de um centro de racionalidade de identificação, fomento e concretização de novas oportunidades de investimento;

• o lançamento de três acções-piloto "centros para a competitividade e inovação regional" criando espaços de conhecimento, de diálogo e de reforço das relações empresariais que promovam o auto-conhecimento do tecido económico regional e a inovação;

• a criação da figura de mecenato económico para estimular o apoio de empresários e de profissionais experientes a jovens e desempregados de longa duração na criação da sua empresa ou do seu emprego e o apoio a acções de desenvolvimento local;

C. No domínio da fixação da população

• O estudo de um quadro de incentivos fiscais à fixação de residência no interior;

• a criação de um grupo de trabalho para estudar a possibilidade de desenvolvimento do tele-trabalho no seio da Administração Pública e as condições em que essas possibilidades poderiam resultar na fixação de funcionários nas regiões do interior.

D. No domínio do desenvolvimento rural e da valorização do potencial endógeno

• Implementação de projectos-piloto "aldeias digitais", tendo em vista explorar a utilização possível das novas tecnologias da informação e telecomunicações no desenvolvimento rural;

• lançamento de projectos-piloto "contrato de aldeia", traduzindo uma intervenção integrada numa aldeia por região, envolvendo a qualificação dos espaços e do património, a viabilização de actividades, a "reindustria-lização" da aldeia, a inovação nos equipamentos e no acesso aos serviços, a reutilização do património construído, etc;

• a preparação de uma nova geração de projectos "Centros Rurais" a implementar no próximo período de programação, com a preocupação de reforçar a articulação dos programas que incidem sobre um dado espaço rural;

• o apoio a acções de promoção dos produtos regionais de qualidade, designadamente a

negociação com algumas cadeias de grandes superfícies comerciais da existência de espaços destinados a produtos regionais de qualidade.

E. No domínio da inovação e da competitividade do tecido económico

• A preparação de um programa de promoção externa das regiões do interior, envolvendo as Agências de Desenvolvimento Regional, e orientado para a captação de investimentos-extra-regionais e para a facilitação do acesso ao mercado pelas empresas da região;

• apoio à instalação de profissionais liberais e de empresas de serviços nas regiões do interior e criação de estímulos (fiscais) à "exportação" de serviços para clientes extra--regionais;

• a simplificação dos apoios no domínio do acesso à tecnologia quando as empresas adquirirem serviços a Centros Tecnológicos, a Centros de Transferência de Tecnologia ou a Universidades.

• a implementação de uma Rede Local de Difusão da Informação, com base nas Agências de Desenvolvimento Regional e nas Associações de Desenvolvimento Local.

Considera-se, ainda, prioritário desenvolver acções que rentabilizem os investimentos públicos feitos ou em curso, no que se considera poderem as ADR vir a ter um papel importante.

Apesar da urgência que se pretende imprimir às acções nesta área, as limitações orçamentais aconselham a que se preveja a sua concretização para um horizonte alongado que ultrapassa claramente o ano de 1999.

A consolidação das ADR é um objectivo de relevo, sendo de destacar o papel que, aqui, se lhes atribui quer na promoção externa das regiões, quer na rede local de difusão de informação, quer na valorização dos investimentos públicos.

Portugal, à semelhança dos restantes países europeus, terá de rever e submeter à Comissão Europeia, até ao ano 2000 o mapa de ajudas regionais (regiões elegíveis e montantes máximos de apoio) às empresas.

Será nesse contexto que irão ser equacionados os apoios ao investimento (subsídios, benefícios fiscais, bonificações de juros, etc), criando discriminações positivas a favor do interior, designadamente das ZLP e nos PDI.

Os instrumentos legais necessários ao desenvolvimento desta política estão em preparação, prevendo-se que se encontrarão operacionais no início de 1999.

II.6. CONSOLIDAÇÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS UM OBJECTIVO SEMPRE PRESENTE

A participação de Portugal na terceira fase da União Económica e Monetária, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999, terá como efeito imediato a condução das políticas monetária e cambial por centros de decisão su-pra-nacionais, embora com a participação da autoridade nacional (Banco de Portugal). Tal facto vem ainda dar maior relevo à política orçamental como instrumento de