O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

732-(36)

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

dos níveis educativo e profissional da população adulta portuguesa, através da construção de um

sistema autónomo e coerente de ofertas educativas

e formativas estruturadas em torno de quatro eixos essenciais — formação de base, ensino recorrente de adultos, projectos de formação permanente e projectos de animação social e desenvolvimento comunitários;

• reorganizar a oferta de educação de adultos na perspectiva de inscrição territorial das formações, de promoção de parcerias e de diversificação das instâncias de formação, garantindo, simultaneamente, a criação de dispositivos de creditação e certificação de competências adquiridas em contextos escolares e não escolares, estimuladoras da procura de formação por parte da população adulta;

• proceder ao alargamento da oferta de Cursos de Língua e de Cultura Portuguesa no estrangeiro, bem como o ensino do Português como língua estrangeira, correspondendo às necessidades e aos interesses das comunidades de emigrantes portugueses;

• prosseguir a política de redução progressiva do constrangimento de acesso ao ensino superior, consubstanciado no "numerus clausus", auavés do aumento gradual das vagas de ingresso no ensino superior público, acautelando-se, por outro lado, a eventualidade de desequilíbrios no tocante à oferta e à procura dos alunos por cursos, ,bem como a capacidade de absorção dos diplomados pelo mercado de trabalho;

• valorizar e dignificar o papel e inserção cos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, para o que irá prosseguir o apoio criterioso e selectivo a este subsistema, nomeadamente, quanto à extensão gradual aos estudantes do disposto em matéria de acção social escolar, bem Como à melhoria qualitativa'das instalações e à subvenção de programas de equipamento pedagógico e científico, particularmente dirigidos à obtenção dos graus de mestre e de doutor, além de apoio a acções de formação pedagógica dos docentes;

• continuar a construção de ufn sistema de financiamento do ensino superior, na subordinação ao princípio da responsabilidade financeira do Estado, que assegurará os encargos com a efectivação do direito ao ensino, através de uma acção social que contempla soluções inovadoras, nomeadamente, a concessão de empréstimos e de benefícios fiscais, a abertura de contas-poupança educação e o incentivo à constituição de cooperativas de habitação, por iniciativa dos estudantes e suas' associações, visando consolidar uma efectiva discriminação positiva em relação aos estudantes economicamente carenciados;

• estimular e viabilizar a procura e frequência de ensino recorrente e pós-graduado, como meio eficaz de requalificação da população activa, nomeadamente através da revisão do conceito de despesas de educação, e respectiva autonomização, para efeitos fiscais.

Construir a Qualidade

Nesie domínio, considera-se conjunto prioritário de

medidas:

• apresentar as primeiras projecções dos Estudos

Prospectivos realizados no âmbito do sistema educativo, que tiveram início no ano de 1997, e garantir a actualização dos dados estatísticos;

• consolidar e estabilizar um currículo nacional no ensino básico e no ensino secundário, nomeadamente através da revisão dos normativos da mudança curricular de 1989, considerando:

- o desenvolvimento de um eixo curricular comum que valorize as aquisições fundamentais, integrando adequadamente as componentes disciplinares com as componentes extra e transdisciplinares;

- a valorização do trabalho de projecto e da educação para a cidadania, com consagração de tempos curriculares no horário semanal dos alunos;

- a redução e racionalização da carga horária lectiva semanal dos alunos, com reforço do desenvolvimento de actividades desportivas, culturais e de estudo acompanhado;

- a flexibilização curricular e respectiva organização pedagógica, no sentido da adequação do trabalho à diversidade dos contextos e, simultaneamente, da promoção de um ensino de qualidade para todos;

- o reforço da autonomia das escolas na elaboração, gestão e avaliação de componentes regionais e locais do currículo;

• desenvolver dispositivos de avaliação externa das aprendizagens escolares no final'de cada ciclo do ensino básico que visam permitir o controlo regular dos níveis de desempenho das diferentes populações escolares e avaliar a eficácia do sistema educativo, promovendo-se a devolução dos resultados de avaliação externa às escolas, para

. efeitos de suporte à decisão, nomeadamente em matéria de orientação das práticas pedagógicas e de planeamento das acções de formação contínua, no quadro dos respectivos projectos educativos;

• incentivar e apoiar o desenvolvimento pelas escolas de nível básico e secundário, de dispositivos de observação que permitam confrontar os resultados escolares dos respectivos alunos com as variáveis de contexto, de recursos e de funcionamento e, assim, determinar o "valor acrescentado" e o contributo específico de cada instituição escolar na produção daqueles resultados;

• promover, em cada escola, a construção de um sistema de informação do seu desempenho, com vista a desenvolver uma cultura de autoavaliação e de reflexão sobre as suas práticas pedagógicas;

• consolidar a qualidade dos exames do 12.° ano do ensino secundário;

• prosseguir na concretização do Observatório Permanente do Ensino Secundário e alargar o seu âmbito de actuação à generalidade das escolas deste nível de ensino, abrangendo para além dos cursos gerais, tecnológicos e profissionais, também os subsistemas do ensino artístico especializado e do