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7 DE JANEIRO DE 1999

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Objectivos e Medidas de Política para 1999

Tendo presente as tendências gerais para a área da educação, em especial considerando a necessidade de superar atrasos acumulados ao longo dos anos, persistem como Orientações Centrais das Grandes Opções do Plano para 1999 as preconizadas no programa do Governo

(96-99V. humanizar a escola, democratizar as oportunidades educativas e construir a qualidade, numa perspectiva de valorização efectiva da educação permanente.

Democratizar as Oportunidades

A Educação de qualidade exige a compatibilização entre igualdade de oportunidades e exigência nas referências e nos objectivos. Nesse sentido, constituem tarefas imediatas:

• estudar e combater as causas de exclusão escolar e desenvolver um trabalho que conduza à melhoria das aprendizagens fundamentais, tendo em vista a concretização efectiva de uma educação de base para todos, que integra a educação pré-escolar e dá início ao processo de educação e. formação ao longo da vida, estimulando uma atitude de aprendizagem e de procura de saber;

• garantir o cumprimento da gratuitidade da componente educativa da educação pré-escolar, preconizado na Lei n.° 5/97, de 10 de Fevereiro, para os cinco anos de idade, de imediato nos sectores público e social, bem como a efectiva gratuitidade da escolaridade obrigatória;

• elevar a oferta da educação pré-escolar em mais 12 000 lugares de jardins de infância, para o ano de 1999, a par do alargamento dos serviços de apoio à família (alimentação e horário alargado) nas localidades em que estes se revelarem necessários;

• generalizar a aplicação das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, experimentadas nos anos de 1997 e 1998, como referencial de qualidade educativa, e alargar a tutela pedagógica do Ministério da Educação a todos os estabelecimentos que integram a rede nacional;

• regulamentar a Educação de Infância Itinerante;

• negociar e aprovar o novo Estatuto dós Jardins de Infância, tornando-o consentâneo com a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar e demais legislação regulamentar;

• criar e regulamentar, conjuntamente com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, o Fundo de Compensação Sócio-Económica e outras medidas correctoras de assimetrias e disparidades regionais, que visem directamente a inclusão na educação pré-escolar de crianças cujas famílias, por razões de natureza socioeconómica, se viam impedidas de a ela aceder;

• apoiar especialmente o 1.° ciclo, por forma a assegurar a sua plena integração na escolaridade básica de 9 anos, nomeadamente através do lançamento do "ProgramaAlfa", que visa:

— assegurar apoios adequados em todos os domínios da vida escolar na perspectiva do desenvolvimento de uma escola a "tempo inteiro", designadamente através de medidas de complemento do horário lectivo;

- alargar a intervenção do Programa de Desporto Escolar ao 1.° ciclo, com envolvimento de cerca de 1 200 escolas no ano lectivo 1998/1999;

- produzir materiais pedagógicos de qualidade, nomeadamente livros e outras publicações;

- mobilizar os parceiros locais, nomeadamente as autarquias, para o investimento no 1.° ciclo (edifícios e equipamentos e acção social escolar);

- apoiar e divulgar as "boas práticas" e iniciativas locais, reorientando o Programa de Educação para Todos - para um particular acompanhamento do 1.° ciclo;

- incentivar a constituição de redes e associações de escolas que promovam projectos educativos de qualidade;

- desenvolver parcerias com instituições de ensino superior que apoiem, com formação e invesügação, as escolas do 1.° ciclo;

• reforçar a coerência do ensino básico e a continuidade entre os três ciclos do ensino básico e deste com o secundário, quer no plano curricular, quer no da organização de processos de acompanhamento que assegurem, sem perda das respectivas identidades e objectivos, uma maior qualidade das aprendizagens;

• reforçar os mecanismos e estruturas de informação e de orientação escolar e profissional estreitando a articulação com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade que favoreçam a transição entre a escolaridade básica e os diferentes percursos de educação e de formação de nível subsequente, bem como entre o termo da escolaridade e a inserção na vida activa;

• consolidar as ofertas de formação inicial quali-ficante para jovens, inseridas em iniciativas sectoriais, no âmbito da aprendizagem e ao nível do ensino secundário, promovendo a diversificação da oferta das escolas profissionais e a reconfiguração curricular dos cursos tecnológicos, reforçando ou integrando parcerias que envolvam designadamente o tecido empresarial e associações científicas e profissionais;

• assegurar a expansão, a mais 160 escolas e 2 500 alunos, da oferta dos Cursos de Educação e Formação, que garantem a aquisição de formação profissional inicial de nível n a todos os alunos que tendo completado o 9.° ano de escolaridade não pretendem prosseguir estudos de imediato;

• lançar, em regime de experiência pedagógica. Cursos de Especialização Tecnológica, de nível pós--secundário e em articulação com o tecido empresarial, bem como reconhecer oficialmente outras iniciaüvas sectoriais de qualidade já existentes neste domínio, com o objectivo de proporcionar aos jovens o aprofundamento de conhecimentos científicos e tecnológicos numa formação profissional de base, desenvolvendo competências imediatamente mobilizáveis em diferentes contextos de trabalho;

• relançar a educação e a formação de adultos numa lógica de educação permanente, visando a elevação