O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

732-(34)

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

definição da nova estrutura militar integrada da OTAN;

• intensificação das acções que permitam um planeamento e actuação mais conjuntos das Forças Armadas e a implementação de uma Força Rápida de Reacção, conjunta, que permita apoiar com maior prontidão e eficácia os interesses do Estado Português;

• intensificação dos esforços de desempenho de outras missões de interesse público, desde a intervenção no domínio da protecção civil, da salvaguarda do ambiente ao combate aos incêndios e à fiscalização da actividade pesqueira, através da aquisição de meios aéreos e navais e de novos sistemas de comunicações e balizagem no âmbito da Lei de Programação Militar;

• intensificação da cooperação técnico-militar com os Países Africanos de Língua Portuguesa, aprofundando o conceito de globalização;

• apresentação à Assembleia da República das leis fundamentais da disciplina e justiça militares;

• reestruturação do sistema de autoridade marítima e sua reformulação orgânica visando a melhor utilização das capacidades existentes na fiscalização e protecção dos recursos da zona económica exclusiva.

2.* OPÇÃO — DESENVOLVER OS RECURSOS HUMANOS, ESTIMULAR A INICIATIVA INDIVIDUAL E COLECTIVA

• Educação

• Ciência e Tecnologia

• Cultura

• Despono

• Juventude

EDUCAÇÃO

Enquadramento e Avaliação

A Educação constitui uma prioridade política, assente na necessidade de valorização do factor humano, na melhoria da qualidade das aprendizagens, na concretização de uma cultura de avaliação e na criação de referências exigentes que permitam dar resposta adequada aos novos desafios das transformações da sociedade, da ciência e da técnica.

Iniciada á acção do Governo, na área da Educação, oom a aplicação do Pacto Educativo para o Futuro, que visou a mobilização e a co-responsabilização de todos os protagonistas e parceiros, deve salientar-se um conjunto de medidas com repercussões significativas no médio e longo prazos:

- a concepção e o lançamento do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré--Escolar, como referencial paradigmático de um novo modelo de desenvolvimento da rede escolar, no qual as iniciativas, pública e particular, se associam na prossecução dos mesmos objectivos de qualidade educativa e de apoio às famílias;

- a valorização da educação básica, visando o efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória de 9 anos, nomeadamente através da adopção de processos de diferenciação pedagógica, de que são exemplo a gestão curricular flexível e a oferta de currículos alternativos;

- a consolidação do Ensino Profissional, como via do'ensino secundário, no âmbito do novo ordenamento jurídico consubstanciado no Decreto--Lei n.° 4/98, de 8 de Janeiro;

- a articulação com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, tendo em vista a cooperação dos sistemas de educação e formação, designadamente através da instituição de ofertas formativas que, numa óptica de educação e formação ao longo da vida, permitam a construção do percurso formativo de cada cidadão, entre as quais se destacam os Cursos de Educação e Formação iniciados no ano lectivo de 1997/1998;

- a criação de condições efectivas para o funcionamento dos Serviços de Psicologia e Orientação, no âmbito das escolas dos ensinos básico e secundário, entre as quais se refere a criação da carreira de Psicólogo e o alargamento da rede a mais 50% das escolas e 40% dos alunos destes níveis de ensino;

- a dignificação da profissão docente, expressa em medidas de revalorização e regulamentação do respectivo Estatuto da carreira, bem como nas exigências, investimentos e estímulos concretizados nos domínios da respectiva formação inicial e contínua;

- a aprovação do novo regime de autonomia e gestão das escolas para a educação pré-escolar, o ensino básico e o ensino secundário que, visando a prestação de um serviço público de educação de qualidade, constitui o alicerce fundamental dos processos de descentralização e de reforma do sistema de administração educativa;

- a expansão do ensino superior, a revisão do respectivo sistema de financiamento no sentido de autonomia e responsabilização, e o reforço e activação dos mecanismos de avaliação;

- a intensificação dos investimentos em infra-estruturas, equipamento e apetrechamento em todos os níveis de ensino.

Entre 1996 e 1998 verificou-se um investimento de cerca de 170 milhões de contos no parque escolar, tendo permitido o crescimento da escolarização em todos os níveis de ensino, a par de uma efectiva melhoria das condições físicas de aprendizagem e de bem-estar nas escolas portuguesas.

Considerando a equidade à' escala nacional, a trajectória subsequente exige a continuidade da aposta e dos investimentos prosseguindo um modelo de escola completa, mas também:

- o aprofundamento das dinâmicas de descentralização e de articulação educação-formação, exigindo a parceria privilegiada dos municípios portugueses e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

- a concretização plena do novo modelo de financiamento do ensino superior, aprofundando--se a autonomia e capacidade das instituições e reforçando-se os meios de acção social, nomeadamente pela extensão aos alunos que frequentam o ensino privado;

- uma resposta eficaz aos desafios colocados pela construção da sociedade do conhecimento.