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7 DE JANEIRO DE 1999

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ensino recorrente, tendo em vista a sua eficácia nos domínios da monitorização do sistema no ensino secundário e da inserção profissional dos respectivos diplomados;

• instituir o Sistema de Observação, de Inserção e percursos dos Diplomados do Ensino Superior, na sequência do Acordo de Cooperação celebrado

entre organismos do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Solidariedade, visando, designadamente, o acompanhamento da empregabilidade daqueles diplomados e a produção de informação pertinente para as entidades de mediação entre oferta e procura de emprego, bem como para a condução integrada das políticas de educação e de emprego;

• alargar a rede de Centros de Competência acreditados no âmbito do "Programa Nónio Séc. XXI", financiando mais 198 projectos, que representam o envolvimento de mais 317 escolas do pré-escolar ao secundário, tendo em vista a intensificação da utilização das novas tecnologias nos processos de ensino e aprendizagem;

• introduzir, na formação inicial de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário — de exigência e valorização acrescidas em virtude da Lei n.° 115/97, de 19 de Setembro, que alterou a Lei de Bases do Sistema Educativo — uma preocupação de qualidade que privilegie a articulação vertical entre os diferentes ciclos da escolaridade básica;

• institucionalizar o sistema de acreditação dos cursos de formação inicial dos docentes;

• promover a crescente adequação entre a procura e a oferta de formação contínua de docentes e iniciar as acções de formação especializada, que visam qualificar os docentes para o exercício de outras funções educativas, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.°95/97, de 23 de Abril;

• iniciar a formação contínua do pessoal não docente, nomeadamente através de formações centradas na escola, que privilegiem uma nova visão e cultura integradas ao nível da organização e comunidade escolares;

• valorizar e dignificar o exercício da docência, designadamente através do desenvolvimento de medidas de regulamentação do Estatuto da Carreira Docente, considerando, entre outros, os seguintes aspectos:

- a diversificação de perfis profissionais e'a especialização dos agentes educativos;

- a consagração de mecanismos de incentivo ao mérito e ao reforço da profissionalidade docente, designadamente no âmbito do processo de avaliação de desempenho dos educadores e dos professores;

- o desenvolvimento de incentivos à fixação de professores em zonas isoladas, privilegiando a estabilidade;

• prosseguir o aprofundamento da autonomia das universidades em todas as suas vertentes, designadamente na financeira, nos planos da gestão de pessoal, da gestão orçamental e da gestão patrimonial, a par de uma acrescida responsa-

bilização no controlo e avaliação dos recursos e dos resultados;

• valorizar, consolidar e reforçar o ensino superior politécnico, sobretudo nas áreas tecnológicas e das artes;

• prosseguir a auditoria sistemática ao conjunto do ensino superior;

• consolidar o sistema de avaliação da qualidade das

instituições de ensino superior, nomeadamente através da criação do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, do estabelecimento das regras necessárias à concretização do sistema de avaliação e acompanhamento do ensino superior, bem como dos princípios a que deverá obedecer a constituição das entidades representativas das instituições do ensino superior universitário e politécnico, públicas e privadas.

Humanizar a Escola, reforçando-a como pólo de desenvolvimento

A escola constitui o centro de vida educativa, pelo que, no quadro das medidas promotoras de humanização e qualidade, relevam designadamente as que, de natureza subsidiária, potenciam e reforçam os recursos e iniciativas locais, nomeadamente:

• aprofundar o processo de descentralização de competências da administração central para a administração local, no quadro de uma política integrada de reforço da iniciativa e articulação local e regional, nomeadamente no domínio dos transportes e da acção social escolar;

• promover, num processo articulado com a administração municipal e no respeito pelos princípios previamente estabelecidos, a constituição

\. de agrupamentos de escolas com vista:

- a favorecer um percurso sequencial dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória numa dada área geográfica;

- ao reordenamento da rede educativa, cujo processo decorrerá gradualmente, até ao final do ano lectivo 1999/2000, para os estabelecimentos de educação pré-esçolar e do 1ciclo do ensino básico;

• acompanhar e apoiar a aplicação do regime de autonomia, administração e gestão das escolas, aprovado pelo D.L. n.° 115-A/98, de 4 de Maio, nomeadamente no que se refere ao processo:

- de transição para o novo Regime, com a eleição de comissões executivas instaladoras;

- de construção dos instrumentos de autonomia da escola ou agrupamento de escolas - o Projecto Educativo, o Regulamento Interno e o Plano Anual de Actividades;

- de constituição dos órgãos de administração e gestão da escola ou agrupamento de escolas, Assembleia e Direcção Executiva, bem como das Estruturas de Orientação Educativa e dos Serviços Especializados de Apoio Educativo;

• apoiar o desenvolvimento da autonomia incentivando, para tal, a escola a celebrar os primeiros contratos com a administração educativa e municipal, tendo em vista objectivos de qualidade,