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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

Aliás, no que toca ao IMTT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil —, para além da continuidade da defesa dos interesses da indústria têxtil e do vestuário portuguesa em sede de gestão da Política Comercial da União Europeia, prosseguiu-se o apoio ao processo de adaptação e de modernização das empresas desta indústria. Por forma a assegurar que os projectos de investimento de iniciativa empresarial possam atingir com maior eficiência os objectivos de competitividade a que se propõem, foi introduzida no LMIT uma vertente de Acções Voluntaristas, a desenvolver em áreas como a moda e o design, a internacionalização, a cooperação, a inovação tecnológica, etc. Neste âmbito, serão apoiadas acções de natureza inter-empresarial promovidas por Associações Empresariais, pelo CITEVE - Centro Tecnológico das Indústria Têxtil e do Vestuário de Portugal e por organismos públicos. Paralelamente foram introduzidas diversas melhorias na gestão do Programa por forma a aproveitar na plenitude os meios financeiros disponíveis, tendo sido efectuadas as reprogramações necessárias e introduzidos ajustamentos na estrutura dé gestão do IMIT.

A abertura a novas preocupações estratégicas, além das que incluem a deslocalização e a certificação ambiental, será complementada pelo apoio a novas actividades e de elevado valor acrescentado, designadamente:

- o fortalecimento das estruturas empresariais no contexto da economia digital, envolvendo a utilização mais generalizada das tecnologias de informação e da electrónica pelas empresas e em particular as PME, bem como o crescimento do mercado de produtos multimédia;

- o desenvolvimento de acções piloto em logística internacional, associando desta forma a política industrial e a política comercial.

0 NOVO QUADRO PARA A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL

Por forma a ultrapassar as dificuldades de adaptação do anterior QARESD - Quadro de Acção para a Recuperação de Empresas em Situação Difícil - às actuais condições de funcionamento da economia portuguesa, caracterizada por uma evolução bastante favorável nos últimos anos, o Governo decidiu introduzir profundas alterações neste domínio de intervenção.

Desde logo, o quadro de apoio à recuperação de empresas em dificuldades sofreu uma reorientação fundamental da sua filosofia - os novos apoios são orientados para o estímulo à aquisição de empresas em dificuldades por parte de empresas ou empresários que demonstrem capacidade empresarial, financeira e de gestão, que possam suprir de forma sustentável as insuficiências das anteriores equipas de gestão e de estrutura accionista. Estas alterações, acompanhadas por planos de recuperação, racionalização e modernização das empresas em causa, constituirão soluções que irão assegurar de forma mais duradoura a continuidade das empresas numa base de racionalidade económica e empresarial.

Para o efeito, foram introduzidas diversas alterações ao quadro regulamentar anterior, sem prejuízo da continuidade das operações que se encontravam em curso. Foi criado o SIRME - Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial, no âmbito do qual poderão ser apoiados projectos que visem a promoção do crescimento

e o restabelecimento das condições de competitividade do tecido empresarial, nomeadamente os relacionados com a fusão e aquisição de empresas.

Incluem-se nesta filosofia as aquisições de capital por parte de quadros e trabalhadores, designadas por MBI (Management Buy-In) e MBO (Management Buy-Out). Para este tipo de operações deverá existir, por um lado,

uma empresa que se revele ou se perspective em situação económica e financeira difícil e, por outro lado, uma entidade interessada na sua aquisição com reconhecida capacidade financeira e de gestão.

O SIRME poderá intervir como parceiro financeiro na operação de aquisição ou fusão, através da participação no capital da empresa adquirente ou adquirida, contando para o efeito com dois instrumentos centrais - o FRME -Fundo para a Revitalização e Modernização Empresarial, com um capital inicial de 10 milhões de contos, e o FMRTERMI - Fundo para a Modernização e Reestruturação do Tecido Empresarial em Regiões de Mono Indústria, com um capital de 3,5 milhões de contos.

Sempre que existirem créditos públicos (Segurança Social e Fazenda Pública) a intervenção destes fundos será articulada com a AUDITRE - Unidade de Auditoria para a Reestruturação Empresarial. O SIRME promoverá ainda a articulação com os outros instrumentos de apoio às PME, nomeadamente Sistemas de Incentivos, Capital de Risco, Garantia Mútua.

Em 1998 foi conferida prioridade às intervenções em regiões mais afectadas pela reestruturação de sectores ou empresas, como é o caso da Serra da Estrela, Marinha Grande e Península de Setúbal. Algumas operações já foram aprovadas, encontrando-se outras em fase final de decisão.

Pese embora a evolução altamente favorável para o conjunto da Economia Portuguesa, no âmbito da filosofia do novo SIRME, a recuperação de empresas em dificuldades, particularmente às que se insiram em regiões fortemente delas dependentes, deverá merecer toda a relevância em 1999.

REABILITAÇÃO DE MINAS

Tendo em vista a inventariação e a caracterização, em termos de projecto de reabilitação ambiental, de um conjunto de explorações mineiras abandonadas, a necessidade de aplicar a explorações actualmente em laboração, planos adequados de reconversão ambiental, e a novas explorações, a avaliação dos impactes de forma a adoptar medidas mitigadoras nos planos de lavra, prevê-se o estabelecimento de um Plano que contemple os necessários fundos e as entidades relevantes, para executar as medidas com a celeridade que impõe a dimensão desta questão.

CONTRATOS DE ADAPTAÇÃO AMBIENTAL

Tendo presente que todo o desenvolvimento sustentável apela à integração da vertente ambiental nas iniciativas industriais, constituindo como tal uma das suas componentes estratégicas, têm vindo a ser celebrados Contratos de Adaptação Ambiental entre a Administração, através dos Ministérios da Economia e do Ambiente, e as Associações Sectoriais, com vista ao cumprimento pelas empresas da legislação ambiental em vigor, de uma forma gradual, até ao final de 1999.