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7 DE JANEIRO DE 1999

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Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatori-edades Climáticas de forma a dotá-lo de maior eficácia e eficiência.

Do ponto de vista da acção legislativa, destacam-se as seguintes iniciativas:

• continuação da linha de acção estratégica relativa ao enquadramento legislativo das questões de sanidade e saúde pública;

• revisão do sistema de seguro agrícola (SIPAC) no sentido de lhe alargar o âmbito, a eficácia e a eficiência.

• legislação complementar à Lei de Bases da Política Florestal;

• nova Lei da Pesca em Águas Interiores;

• regulamentação da Lei da Caça.

Do ponto de vista da acção programática, as iniciativas serão centradas na construção do novo Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 para o sector agro-alimentar e florestal que, através da definição dos grandes vectores estratégicos para o sector, tendo em conta os objectivos de política a partir do diagnóstico que já está em fase adiantada de realização.

No quadro internacional, deve destacar-se o incentivo das acções de cooperação bilateral com Espanha e Marrocos e a participação em reuniões internacionais sobre questões agrícolas e florestais.

Em termos internos, deverá ser concretizada a transferência da gestão do património florestal gerido pelo Estado para uma empresa pública de gestão florestal.

Pescas

As opções políticas têm em linha de conta que existem factores de relativo constrangimento natural no futuro da pesca nacional.

Face a esta situação as medidas propostas até finais de 1999 têm mais a ver com o prosseguimento do esforço que se vem fazendo no sentido de criar um enquadramento jurídico para o Sector virado para o futuro, o qual se deverá centrar no desenvolvimento de modelos de exploração e desenvolvimento sustentável, bem como, na constante procura de equilibrio entre a necessidade de preservar os recursos e garantir interesses essenciais das comunidades piscatórias e do Sector.

Olhando o futuro, entende-se que a aquicultura deve conhecer melhores condições para que o seu desenvolvimento registe um impulso forte e tanto mais quanto se sabe que ela ocupa uma posição estratégica ímpar na medida em que aí reside a única verdadeira possibilidade de a produção poder aumentar significativamente.

Finalmente, as questões de pendor social são retomadas, procurando agora avançar-se tanto no domínio das condições de segurança social aplicadas aos inscritos marítimos, como no desenvolvimento de um projecto relativo à criação de Fundo de Compensação, como, ainda, embora noutra perspectiva, no que se refere à melhoria do ensino profissional.

Assim, até ao final de 1999, serão tomadas as seguintes medidas.

• estimular a actuação das OP's com o objectivo de um melhor ajustamento das suas actividades às

funções que lhe são atribuídas no âmbito da OCM, nomeadamente de índole económica e associativa e incentivar os agentes económicos à utilização de denominações de origem para registo dos produtos de qualidade indiscutível;

• apoiar a produção, que aposte na qualidade e no cumprimento rigoroso das normas higio-sanitárias;

• dar continuidade ao esforço de consolidação das unidades aquícolas já existentes, com melhores características técnicas e empresariais, sendo criados programas de formação para os intervenientes na actividade;

• criar condições adequadas ao exercício da pesca responsável nos pequenos portos contribuindo para a dinamização das pequenas comunidades piscatórias, nomeadamente as situadas em zonas de protecção ambiental;

• lançar programas de apoio à pequena pesca local e costeira;

• promover as condições que permitam a consolidação do endividamento do sector, criando um sistema de apoio á renegociação de dívidas relativas a investimentos já realizados;

• lançar os primeiros programas de reorientação das actividades I&D, particularmente nos domínios da aquicultura (estação piloto e maricultura "offshore"), biotecnologia e sistema de informação geográfica aplicado à pesca e aquicultura;

• relançar a implantação de sistemas de recifes artificiais na costa algarvia, como condição para o desenvolvimento da maricultura;

• reformular o ensino profissional, no sentido de motivar os profissionais a melhorarem a sua qualificação e garantir um carácter polivalente no exercício das suas funções, alargando-lhes assim o mercado de emprego para os sectores da marinha de tráfego local e do comércio.

Do ponto de vista da iniciativa legislativa destacam-se as seguintes iniciativas:

• completar a redefinição do enquadramento jurídico do sector, progredindo na área social;

• pôr em funcionamento o novo sistema de licenciamento para a pesca, que deverá contribuir para o exercício de uma pesca mais responsávele uma melhor adequação da capacidadeda frota à situação dos recursos;

• organizar um sistema de licenciamento para a pesca lúdica, com o objectivo de regulamentar uma actividade que se pretende compatível com a pesca comercial e com a política de conservação dos recursos.

Relativamente a outras acções, a saliência vai para a continuação do programa de descentralização da DGPA e JPLMAR e para o reforço das acções de cooperação no domínio das pescas quer no âmbito bilateral quer no quadro da Conferência dos Ministros responsáveis pelas pescas dos países de Língua Portuguesa.

O lançamento de uma acção de diagnóstico das pequenas comunidades piscatórias no domínio sócio-económico e o início de funcionamento de novo Sistema de Informação o Sector para são também acções que merecem referência pelos efeitos que terão sobre o conhecimento do sector.