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7 DE JANEIRO DE 1999

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revisão, há no entanto, áreas em que é da maior importância tomar acções com grande urgência pela relevância que a protecção da propriedade pode ter para a empresa, designadamente pela protecção da propriedade como mecanismo indutor da competitividade e do investimento.

Um caso paradigmático neste domínio é o dos desenhos e modelos para industria têxtil. A não protecção de um padrão de forma expedita pode permitir que a cópia de uma colecção seja comercializada ao mesmo tempo que a original, com claro prejuízo para quem investiu na concepção e desenvolvimento, apostando na inovação e na criatividade, e suportou os respectivos custos.

Resulta daqui, a médio prazo, uma redução significativa da qualidade dos produtos e em particular uma redução importante da actividade de design, isto é, a perda de um importante factor de competitividade.

No sentido de promover a incorporação de design numa indústria que, mais que qualquer outra, terá que se impor pela criatividade e inovação, foi decidido criar ainda em 1998 um mecanismo expedito que, nesta primeira fase, permitirá responder sobretudo às necessidades da indústria têxtil.

Este procedimento assentará na atribuição da protecção provisória aos desenhos e modelos logo a partir da sua publicação no Boletim da Propriedade Industrial, sem necessidade de exame prévio. Esta medida permitiria assim que no período em que se processa a análise do pedido de registo de propriedade esta já disponha de protecção, dificultando a sua cópia.

SISTEMAS DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS

Durante o ano de 1998 prosseguiram os esforços de reorientação, reprogramação e gestão dos diversos sistemas de incentivos dirigidos para as empresas industriais, centrados em dois grandes objectivos:

- encontrar soluções que permitam contornar, quando possível, constrangimentos orçamentais de diversos programas de incentivo, por forma a apoiar os investimentos necessários para a continuidade da modernização e melhoria da competiüvidade das empresas industriais;

- melhorar a gestão da carteira de projectos aprovados, para garantir uma aceleração do grau de execução dos mesmos; a gestão deste aspecto torna-se particularmente relevante na actual fase de quase esgotamento orçamental de muitas medidas de apoio.

No primeiro domínio - continuidade de medidas de apoio ao investimento - realça-se a reabertura da Medida 3.3 do PEDLP n, suspensa desde Dezembro de 1996, que envolve apoios à inovação, internacionalização e à dinamização directa do investimento potencial estratégico e empresarial integrado.

Esta medida, reaberta em 1998, tem uma importância central no apoio ao investimento de média dimensão (entre 100 mil e 2,5 milhões de contos), tendo sido possível financiar a sua reabertura com base na boa gestão dos reembolsos de subsídios concedidos pelo PEDLP II em períodos anteriores, que privilegiou o mecanismo de pagamentos dos juros em detrimento do subsídio reembolsável e introduziu um sistema de fases orçamentadas em função das disponibilidades de recursos financeiros, com selecção dos projectos previamente avaliados como elegíveis.

A reabertura desta medida foi acompanhada da introdução de profundas modificações com o objectivo de assegurar uma maior selectividade de apoio de acordo com os objectivos da política industrial definidas pelo Governo e também uma redução significativa dos prazos de decisão por parte da Administração. Os critérios de avaliação e selecção foram assim reestruturados no sentido de:

- articular de forma positiva e mais adequada a política industrial com as políticas social e ambiental, através do apoio à certificação ambienta], ao

registo no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) e à atribuição do rótulo ecológico a produtos;

- aperfeiçoar o mecanismo de avaliação da valia industrial à luz da política industrial e das necessidades de reforço da competitividade das empresas;

- credibilizar as perspectivas económicas e financeiras dos projectos através do prémio ou da penalização dos desvios;

- elevar os níveis exigidos de autonomia financeira das empresas candidatas. 1

A nova Medida 3.3 do PEDIP II tem então vindo a suscitar uma forte adesão por parte das empresas, tendo sido recepcionados novos projectos que representam um investimento global de 150 milhões de contos.

Entretanto serão ainda adaptados os regimes previstos para o PRATIC e PRODD3ETA, mantendo-se um tratamento específico para a Cristalaria através da prorrogação do Despacho anterior que fixava 31/12/97 como data limite para a entrega de candidaturas.

As Medidas 3.4, de promoção de factores dinâmicos da competitividade, e 3.5, de apoio a pequenos projectos de modernização empresarial, do PEDIP II, foram igualmente objecto de adaptação para se compatibilizarem com o quadro de análise referido para a Medida 3.3.

Foi accionada a Medida 4.8 do mesmo programa, que tem por objecto as estratégias de especialização e de mutação da estrutura produtiva, para permitir criar condições incentivadoras de deslocaiizações industriais no território nacional, esbatendo assimetrias regionais e a escassez de factores de produção, designadamente mão-de-òbra. Numa primeira fase foi aberta a medida ao sector do calçado, prevendo-se a sua extensão a outros sectores que enfrentem níveis de congestionamento e escassez de outros factores de produção.

No segundo domínio assinale-se a adopção de diversas medidas tendentes a melhorar a gestão do acompanhamento e encerramento de projectos. Constituindo o ano de 1999

0 último período de aprovação de projectos no âmbito do QCAU, será reforçada a componente de gestão relacionada com uma maior rapidez de resposta por parte dos organismos públicos gestores bem como dos próprios promotores empresariais privados. Paralelamente, serão tomadas as medidas necessárias para que não se venham a repetir os hiatos de aplicação dos programas de apoio à indústria que se verificaram em 1993 e 1994, na transição do QCA

1 para o actual QCA II.

Finalmente, e ainda em 1998, são de assinalar o arranque da ICPME - Iniciativa Comunitária PME -, a introdução de medidas de gestão por forma a acelerar o grau de execução do IMIT e no quadro do PEDIP, por forma a serem candidatos a este programa, os projectos que antes o eram ao SIR.