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11 DE FEVEREIRO DE 1999

996-(101)

Protocolos anexos ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia:

- Protocolo (n.° 2) Que Integra o Acervo de Schengen no âmbito da União Europeia (1997).

- Protocolo (n.° 3) Relativo à Aplicação de Certos Aspectos do Artigo 14.° do Tratado Que Institui a Comunidade Europeia ao Reino Unido e à Irlanda (1997).

- Protocolo (n.u 4) Relativo à Posição do Reino Unido e da Irlanda (1997).

- Protocolo (n.° 5) Relativo à Posição da Dinamarca (1997).

Protocolos anexos ao Tratado da União Europeia e aos Tratados que instituem a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica:

- Protocolo (n.° 6) anexo ao Tratado da União Europeia e aos Tratados que instituem as Comunidades Europeias (1992).

- Protocolo (n.° 7) Relativo às Instituições na Perspectiva do Alargamento da União Europeia (1997).

- Protocolo (n.° 8) Relativo à Localização das Sedes das Instituições e de Certos Organismos e Serviços das Comunidades Europeias e da EUROPOL (1997).

- Protocolo (n.° 9) Relativo ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia (1997).

Sua Majestade o Rei dos Belgas, Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, o Presidente da República Federal da Alemanha, o Presidente da República Helénica, Sua Majestade o Rei de Espanha, o Presidente da República Francesa, o Presidente da Irlanda, o Presidente da República Italiana, Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo, Sua Majestade a Rainha dos Países Babeos, o Presidente da República Portuguesa e Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:

Resolvidos a assinalar uma nova fase no processo de integração europeia iniciado com a instituição das Comunidades Europeias;

Recordando a importância histórica do fim da divisão do continente europeu e a necessidade da criação de bases sólidas para a construção da futura Europa;

Confirmando o seu apego aos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do homem e liberdades fundamentais e do Estado de direito;

Confirmando o seu apego aos direitos sociais fundamentais, tal como definidos na Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de Outubro de 1961, e na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989;

Desejando aprofundar a solidariedade entre os seus povos, respeitando a sua história, cultura e tradições;

Desejando reforçar o carácter democrático e a eficácia do funcionamento das instituições, a fim de lhes permitir melhor desempenhar, num quadro institucional único, as tarefas que lhes estão confiadas;

Resolvidos a conseguir o reforço e a convergência das suas economias e a instituir uma união económica e monetária, incluindo, nos termos das disposições do presente Tratado, uma moeda única e estável;

Determinados a promover o progresso económico e social dos seus povos, tomando em consideração o princípio do desenvolvimento sustentável e no contexto da realização do mercado interno e do reforço da coesão e da protecção do ambiente, e a aplicar políticas que garantam que os progressos na integração económica sejam acompanhados de progressos paralelos noutras áreas;

Resolvidos a instituir uma cidadania comum aos

nacionais dos seus países;

Resolvidos a executar uma política externa e de segurança que inclua a definição gradual de uma política de defesa comum que poderá conduzir a uma defesa comum, de acordo com as disposições do artigo 17.°, fortalecendo assim a identidade europeia e a sua independência, em ordem a promover a paz, a segurança e o progresso na Europa e no mundo;

Resolvidos a facilitar a livre circulação de pessoas, sem deixar de garantir a segurança dos seus povos, através da criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, nos termos das disposições do presente Tratado;

Resolvidos a continuar o processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa, em que as decisões sejam tomadas ao nível mais próximo possível dos cidadãos, de acordo com o princípio da subsidiariedade;

Na perspectiva das etapas ulteriores a transpor para fazer progredir a integração europeia;

decidiram instituir uma União Europeia, e, para o efeito, designaram como plenipotenciários:

Sua Majestade o Rei dos Belgas:

Mark Eyskens, Ministro das Relações Externas;

Philippe Maystadt, Ministro das Finanças;

Sua Majestade a Rainha da Dinamarca:

Uffe Ellemann-Jensen, Ministro dos Negócios Estrangeiros; •

Anders Fogh Rasmussen, Ministro da Economia;

O Presidente da República Federal da Alemanha:

Hans-Dietrich Genscher, Ministro dos Negócios Estrangeiros; Theodor Waigel, Ministro Federal das Finanças;

O Presidente da República Helénica:

Antonios Samaras, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

Efthymios Christodoulou, Ministro da Economia;

Sua Majestade o Rei de Espanha:

Francisco Fernandez Ordónez, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

Carlos Solchaga Catalan, Ministro da Economia e Finanças;