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II SÉRIE-A —NÚMERO 51

c) Aprovar o balanço e conta de gerência do novo município;

d) Fixar a taxa da contribuição autárquica incidente sobre os prédios urbanos;

e) Exercer os poderes tributários conferidos, por lei, ao município;

f) Deliberar sobre a aplicação ou substituição dos regulamentos do ou dos municípios de origem e proceder â respectiva alteração;

g) Aprovar delegações de competências nas freguesias;

h) Elaborar o relatório referido no artigo 11.°, n.° 1;

í) Promover, junto do Instituto Português de Cartografia e Cadastro, a delimitação administrativa do novo município e das freguesias que o compõem e proceder à respectiva demarcação;

j) Aprovar o mapa de pessoal previsto no artigo 14.°;

1) Deliberar noutras matérias da competência das assembleias municipais, desde que razões de relevante interesse público municipal o justifiquem.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração do n.° 1, a qual foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP.

2 — Foi aprovada uma proposta de alteração apresentada pelo PSD, ficando a seguinte redacção:

As deliberações referidas nas alíneas b) a g) do n.° 1 carecem de parecer favorável da maioria dos presidentes das juntas das freguesias e dos presidentes das assembleias das freguesias da área do novo município.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de eliminação do n.° 2, a qual foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP.

3 — Foi aprovada uma proposta de alteração apresentada pelo PSD, ficando com a seguinte redacção:

As deliberações referidas na alínea/) do n.° 1, obrigatoriamente acompanhadas do parecer da maioria dos presidentes das juntas das freguesias e dos presidentes das assembleias das freguesias do novo município, carecem da ratificação do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, sob pena de nulidade.

O Grupo Parlamentar- do PCP apresentou uma proposta de eliminação do n.° 3, a qual foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP.

4 — Foi aprovada a redacção original da proposta de lei n.° 229/VII, do Governo.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de aditamento de um artigo 4.°-A, a qual foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS--PP.

Artigo 5." («Competência do presidente da comissão instaladora»). — Foi aprovada a redacção original da proposta de lei n.° 229/VII, do Governo.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de eliminação dos n.os 2 e 3, a qual foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP.

Artigo 6.° («Impugnação contenciosa»). — Foi aprovada a redacção original da proposta de lei n.° 229/VII, do Governo.

Artigo 7.° («Cessação do mandato da comissão instaladora»). — Foi aprovada a redacção original da proposta de lei n.° 229/VII, do Governo.

Artigo 8.° («Estatuto dos membros da comissão instaladora»). — Foi aprovada a redacção original da proposta de lei n.° 2297VII, do Governo.

Artigo 9.° («Apoio técnico e financeiro»). — Foi aprovada a redacção original da proposta de lei n." 229/ Vir, do Governo.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de eliminação do n.° 2, a qual foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP.

Artigo 10." («Transferências financeiras»). — Foi aprovada a redacção original da proposta de lei n.° 229/VII, do Governo.

0 Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração do corpo do artigo, a qual foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP.

Artigo 11.° («Transmissão de bens, direitos e obrigações»). — Foram aditados dois números novos: os n.** 4 e 5, com a sequente renumeração dos seguintes.

1 — Foi aprovada a redacção original da proposta de lei n.° 229/VII, do Governo.

2 — Foi aprovada a redacção original da proposta de lei n.° 229/Vn, do Governo.

3 — Foi aprovada a redacção original da proposta de lei n.° 229/VII, do Governo.

4 — Foi aprovada a inserção deste novo número, com a seguinte redacção:

A proposta final constante do número anterior deverá ser aprovada pela câmara municipal do município ou dos municípios de origem e pela comissão ins-taladorado novo município no prazo máximo de 30 dias.

5 — Foi aprovada a inserção deste novo número, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e o voto contra do PCP, com a seguinte redacção:

A não aprovação desta proposta final por qualquer uma das partes envolvidas pode ser suprida por despacho devidamente fundamentado do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

6 — Foi aprovada a redacção original do n.°4 da proposta de lei n.° 229/VII, do Governo.

Artigo 12.° («Prestação de serviços públicos»).—Foi aditado dm novo n.°2, com a sequente renumeração do número seguinte.

1 — Foi aprovada a redacção original da proposta de lei n.0229/VTJ, do Governo.

2 — Foi aprovada a proposta apresentada pelo CDS-PP de inserção deste novo número, com os votos a favor do PS, PSD e do CDS-PP e o voto contra do PCP, com a seguinte redacção:

Até à aprovação da proposta final a que se refere o artigo 11.° da presente lei, cabe à câmara municipal do

município ou dos municípios de origem a satisfação de todos os pagamentos relativos a bens e. foTOscúnen-