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13 DE AGOSTO DE 1999

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produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos, com exclusão dos identificativos do próprio estabelecimento comercial onde se encontrem afixados — por cada metro quadrado

ou fracção e em cada ano civil.......... 200S00

19.2— Publicidade feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos que se destinem a distribuição pMkà — por caàa edição àc 1000 exemplares ou fracção..................... 200$00

20 — Registos e averbamentos em conservatórias de bens móveis — por cada um 600S00

21 — Reporte — sobre o valor do contrato ............................... 0,5%

22 — Seguros:

22.1 — Apólices de seguros — sobre a soma do prémio do seguro, do custo da apólice e de quaisquer outras importâncias que constituam receita das empresas seguradoras, cobradas juntamente com esse prémio ou em documento separado:

22.1.1 — Seguros do ramo «Caução» ... 3%

22.1.2 — Seguros dos ramos «Acidentes», «Doenças», «Crédito», e das modalidades

de seguro «Agrícola e Pecuário»......... 5 %

22.1.3 — Seguros do ramo «Mercadorias transportadas»................... 5 %

22.1.4 — Seguros de «Embarcações» e

de «Aeronaves»...................... 5%

22.1.5—Seguros de quaisquer outros ramos .............................. 9%

22.2 — Comissões cobradas pela actividade de mediação — sobre o respectivo

valor............................... 2%

23 — Títulos de crédito:

23.1 — Letras — sobre o respectivo

valor, com o mínimo de 200$........... 0,5%

23.2 — Livranças — sobre o respectivo

valor, com o mínimo de 200$........... 0,5 %

23.3 — Ordens e escritos de qualquer natureza, com exclusão dos cheques, nos quais se determine pagamento ou entrega de dinheiro com cláusula à ordem ou à disposição, ainda que sob a forma de correspondência — sobre o respectivo valor,

com o mínimo de 200$................ 0,5 %

23.4 — Extractos de facturas e facturas conferidas — sobre o respectivo valor,

com o mínimo de 100$................ 0,5%

24 — Títulos de dívida pública emitidos por governos estrangeiros, com exclusão dos títulos de dívida pública emitidos por Estados membros da União Europeia, quando existentes ou postos à venda no território nacional — sobre o valor nominal .................................. 0,9%

25 — Vales de correio e telegráficos, com excepção dos chamados «de serviço» — por cada um ................. 10$00

ANEXO III Tabela Geral do Imposto do Selo

(em euros)

\ — Aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis,

bem como a resolução, invalidade ou extinção, por mútuo consenso, dos respectivos contratos — sobre o valor......... 0,8 %

2 — Arrendamento e subarrendamento, incluindo as alterações que envolvam aumento de renda operado pela revisão de cláusulas contratuais e a promessa quando seguida da disponibilização do bem locado ao locatário — sobre a renda

ou seu aumento convencional, correspondentes a um mês ou, tratando-se de arrendamentos por períodos inferiores a um mês, sem possibilidade de renovação ou prorrogação, sobre o valor da renda ou do aumento estipulado para o período da sua duração......................... ' 10%

3 — Autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos, que compreenderem arrendamento ou licitação de bens imóveis, caução ao pagamento do imposto sobre as sucessões e doações, cessão, conferência de interessados em que se concorde na adjudicação de bens comuns, confissão de dívida, fiança, hipoteca, penhor, responsabilidade por perdas e danos e transacções — por

cada um ............................ 10

4 — Cheques de qualquer natureza, passados no território nacional — por

cada um ............................ 0,05

5 — Comodato sobre o seu valor,

quando exceda 600 ................... 0,8%

6 — Depósito civil, qualquer que seja

a sua forma — sobre o respectivo valor 0,5%

7 — Depósito, em quaisquer serviços públicos, dos estatutos de associações e outras instituições, cuja constituição deles

dependa — por cada um .............. 50

8 — Escritos de quaisquer contratos não especialmente previstos nesta Tabela, incluindo os efectuados perante entidades públicas — por cada um............... 5

9 — Exploração, pesquisa e prospecção de recursos geológicos integrados no domínio público do Estado — por cada contrato administrativo ............... 25

10 — Garantias das obrigações, qualquer que seja a sua natureza ou forma, designadamente o aval, a caução, a garantia bancária autónoma, a fiança, a hipoteca, o penhor e o segurb-caução, salvo quando materialmente acessórias de contratos especialmente ^ributados na presente Tabela e sejam constituídas simultaneamente com a obrigação garantida, ainda que em instrumento ou título diferente — sobre o respectivo valor, em função do prazo, consideratido-se sempre como nova operação a segunda prorrogação ou a prorrogação não automática efectuada após o 30.° dia anterior ao termo do prazo de contrato:

10.1 — Garantias de prazo até um ano — por cada mês ou fracção ........ 0,04 %