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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

10.2 — Garantias de prazo superior a

um ano............ ................. 0,5%

10.3 — Garantias de prazo superior a

cinco anos .......................... 0,6%

11 —Jogo:

11.1 — Apostas dc jogos não sujeitos ao regime do imposto especial sobre o jogo, designadamente as representadas por bilhetes, boletins, cartões, matrizes, rifas ou tômbolas — sobre o respectivo valor:

11.1.1 — Apostas mútuas............ 25%

11.1.2 —Outras apostas ............ 25%

11.2 — Cartões de acesso às salas de jogo de fortuna ou azar, ou documentos equivalentes, nos termos do Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro, ainda que não seja devido o respectivo^ preço, este seja dispensado pelas empresas concessionárias ou não tenha sido solicitada a sua aprovação — por cada um:

11.2.1 — Cartões modelo A:

11.2.1.1 — Válidos por 3 meses....... 10

11.2.1.2 — Válidos por 6 meses....... 15

11.2.1.3 —Válidos por 9 meses....... 20

11.2.1.4 — Válidos por 12 meses...... 25

11.2.2 —Cartões modelo B:

11.2.2.1 —Válidos por 1 dia......... 3

11.2.2.2 — Válidos por 8 dias ........ 5

11.2.2.3 —Válidos por 30 dias ....... 15

11.2.3 — Cartões modelo C.......... 2

12 — Licenças:

12.1 — Para instalação de máquinas electrónicas de diversão — por cada máquina............................ 75

12.2 — Para quaisquer outros jogos

legais — por cada uma................ 75

12.3 — Para funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas:

12.3.1 — Clubes, nocturnos e outros estabelecimentos com espaço reservado para dança, designadamente bares e discotecas .......:..................... 250

12.3.2 — Outros estabelecimentos .... 50

12.4 — Para instalação de máquinas automáticas de venda de bens ou serviços em locais de acesso público — por cada máquina............................ 50

12.5 — Outras licenças não designadas especialmente nesta Tabela, concedidas pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos— por cada uma'........... 3

13 — Livros dos comerciantes, obrigatórios nos termos da lei comercial — por

cada folha...................*....... 0,5

14 — Marcas e patentes — sobre o valor resultante das taxas devidas por

todos os registos e diplomas ........... 24%

15 — Notariado êãctos notariais: 15.1 — Escrituras, testamentos e

demais instrumentos exarados nos livros de notas dos notários, incluindo os privativos — por cada instrumento ........ 25

\5.2—Habilitação de herdeiros e de legatários — por cada herança aberta ... 10

15.3 — Instrumentos de abertura e aprovação de testamentos cerrados e internacionais — por cada um.......... 25

15.4 — Procurações e outros instrumentos relativos à atribuição de poderes

de representação voluntária, inctuitldo OS mandatos e substabelecimentos:

15.4.1 — Procurações e outros instrumentos que atribuam poderes de representação voluntária — por cada um:

15.4.1.1 — Com poderes para gerência comercial ........................... 30

15.4.1.2 — Com quaisquer outros poderes ................................. 5

15.4.2 — Substabelecimentos — por

cada um ............................ 2

15.5 — Registo de documentos apresentados aos notários para ficarem arquivados — por cada registo............... 0,8

15.6 — Testamentos, incluindo as doações por morte, quando tenham de produzir efeitos jurídicos — por cada um ... 25

15.7 — Outros instrumentos notariais avulsos, não especialmente previstos nesta

Tabela — por cada um................ 8

16 — Operações aduaneiras:

16.1 — Declarações de sujeição de mercadorias não comunitárias a um regime aduaneiro, com excepção do regime de trânsito, feitas por escrito, por processo informático ou, oficiosamente, com base em declaração verbal do interessado — por cada uma................. 1,5

16.2 — Venda administrativa de mercadorias — por cada guia................ 1

16.3 — Guia de emolumentos — por

cada uma........................... 1

16.4 — Guia de depósito — por cada

uma................................ 1,5

16.5 — Licenças para movimento de embarcações fora do respectivo ancoradouro — por cada uma:

16.5.1 — De cabotagem e de longo

curso............................... 8

16.5.2 — De navegação costeira...... 1

16.6 — Alvará de saída de embarcações para viagem — por cada um:

16.6.1 — De navegação costeira...... I

16.6.2 — De cabotagem e de longo

curso............................... 8

16.7 — Formulários de tráfego aéreo de entrada e de saída nos voos internacionais — por cada um .................. 8

16.8 — Formulários de tráfego aéreo de entrada e de saída nos voos domésticos — por cada um................... 3

16.9 — Outras guias, licenças e formulários não especificados em qualquer

verba deste artigo — por cada um ...... 5

17 — Operações financeiras:

17.1— Pela utilização de crédito, sob a forma de fundos, mercadorias e outros valores, em virtude da concessão de crédito a qualquer título, incluindo a cessão de créditos, ofactoring e as operações de tesouraria quando envolvam qualquer tipo de financiamento ao cessionário, aderente, ou devedor, considerando-se, sem-