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0066 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

" Melhoria, tanto através dos concessionários dos serviços públicos como através dos competentes órgãos da Administração, dos instrumentos de cooperação com os países e comunidades lusófonos nas áreas das infra-estruturas e assistência técnicas, da formação profissional e da criação e circulação de conteúdos, quer no domínio das novas tecnologias, quer quanto aos media clássicos.
"
MOÇÃO DE REJEIÇÃO N.º 1/VIII

Considerando:

1 - A necessidade de clarificação da vida política portuguesa, de delimitação das responsabilidades particulares do Governo e das oposições, compreendendo que falsos consensos implicam baixos níveis de exigência, incentivam a abstenção e o alheamento da decisão política;
2 - Que o programa do XIV Governo Constitucional, submetido à apreciação da Assembleia da República, consagra a evolução na continuidade, sem considerar as necessárias alterações políticas que tivessem provindo das indicações do eleitorado nas eleições para a Assembleia da República de 10 de Outubro de 1999.
Considerando ainda:
3 - Que a enunciação de declarações de vontade genericamente positivas em algumas áreas não tem correspondência em propostas claras e objectivos precisos, que definam o sentido concreto das alterações preconizadas e os seus beneficiários, não produzindo, assim, mais do que o vazio politicamente correcto;
4 - A ausência de propostas políticas de fundo que possam ser tomadas, em situações sociais de degradação reconhecida, como efectivas medidas de combate à fraude e evasão fiscal, ao abuso incontrolado da precariedade no emprego, ao flagelo da toxicodependência a que conduziram o proibicionismo e a desresponsabilização do Estado e à clandestinização dos imigrantes co-construtores de "Expos" e Euro 2004.
5 - O arrojo de proclamar uma nova geração de políticas sociais, escamoteando a desigualdade crescente na repartição do rendimento nacional entre o factor capital e o factor trabalho, desvalorizando, desta forma, o trabalho e sujeitando-o ao exclusivismo da competitividade.
Considerando ainda:
6 - A preocupante abertura a uma reforma da lei eleitoral para a Assembleia da República baseada em círculos uninominais de candidatura, desvirtuando o sistema proporcional, indiciando a cartelização do sistema político eufemisticamente designada como governabilidade.
7 - A preocupante insistência numa reforma da segurança social concebida não para elevar os níveis de protecção social mas para quebrar o seu carácter público, universal e de solidariedade inter-geracional;
8 - A mais do que preocupante revisão do conceito estratégico de defesa nacional à luz do novo conceito estratégico da NATO, projectando forças para além de missões ditas defensivas;
Propõe-se, ao abrigo do disposto na Constituição da República e nos termos regimentais, que a Assembleia da República rejeite o Programa do XIV Governo Constitucional.

Lisboa, 3 de Novembro de 1999. Os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda - Francisco Louçã.

MOÇÃO DE REJEIÇÃO N.º 2/VIII

O Programa apresentado à Assembleia da República pelo XIV Governo Constitucional é, confessadamente, a simples reprodução do manifesto eleitoral com que o Partido Socialista se apresentou a eleições em 10 de Outubro último.
O seu conteúdo é, pois, em tudo idêntico àquilo contra o que o PSD, democrática e convictamente, se bateu durante a campanha eleitoral e que afinal não mereceu a adesão maioritária dos portugueses.
O PSD disputou as eleições combatendo os propósitos socialistas e apresentando propostas diferentes, que consubstanciavam claramente um governo e uma governação alternativa à governação socialista.
É precisamente em nome dessa clareza e da necessária transparência política de princípios e dos compromissos assumidos com o eleitorado, que o PSD afirma hoje a sua rejeição ao mesmíssimo programa político que ontem denunciou e combateu perante o País.
O programa socialista não era bom para Portugal antes das eleições e continua a ser mau nesta sua segunda edição, agora publicado pelo Governo.
Esse foi, também, o entendimento expresso pela maioria dos eleitores, pelo que competia ao Partido Socialista a procura de soluções que merecessem o apoio político que sozinho não obteve.
Não o ter feito é aos socialistas e apenas aos socialistas que naturalmente responsabiliza.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 192.º da Constituição e das normas regimentais competentes, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata propõe que seja rejeitado o Programa do Governo apresentado à Assembleia da República pelo XIV Governo Constitucional.

Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 1999. O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, António d' Orey Capucho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.