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0062 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

nas Regiões, ao qual poderão aceder os estudantes originários de qualquer ponto do país que se comprometam a prestar pelo menos 10 anos de serviço nos Açores ou na Madeira após a conclusão das respectivas licenciaturas;
" Prosseguir no apoio ao serviço público de televisão e aos investimentos que visam estender aos arquipélagos a televisão digital, bem como garantir progressivamente a criação das condições indispensáveis à transmissão para as regiões autónomas das emissões de televisão não pública que garanta a igualdade de todos os portugueses no acesso a esses serviços, o que passará pelo estudo, com as empresas privadas de televisão, dos mecanismos de cooperação e de articulação viabilizadores;
" Melhorar as condições operacionais dos aeroportos das regiões autónomas, designadamente no Funchal, em Ponta Delgada, na Horta e nas Flores;
" Criar fórmulas de combate à ultraperificidade no que respeita às taxas nos portos comerciais de Lisboa e Leixões para as mercadorias com destino ou provenientes dos Açores e da Madeira, e ao tráfego local específico para o transporte de passageiros e de mercadorias inter-ilhas, e apoiar, em termos a definir, o transporte marítimo de passageiros entre as regiões autónomas e o continente;
" Concluir o processo de convergência do tarifário eléctrico no todo nacional;
" Estabelecer, sempre que tal se justifique pelas especificidades próprias, uma majoração dos incentivos dos sistemas nacionais quando digam respeito a projectos de interesse a executar nas regiões autónomas;
" Apoiar, através do ICEP, a promoção turística dos Açores e da Madeira nos mercados internacionais.
" No quadro das obrigações directas do Governo da República:
" Aumentar os meios afectos à fiscalização marítima e aérea das ZEE dos Açores e da Madeira,
" Designadamente fora das seis milhas da costa, procedendo-se ao reequipamento e melhoria dos meios adequados das Forças Armadas;
" Colaborar com a salvaguarda do património natural e arquitectónico de relevância nacional, designadamente face aos processos de eutrofização das lagoas açorianas e do tratamento ou exportação de resíduos sólidos gerados por ambas as regiões;
" Intensificar o investimento na melhoria da situação dos serviços do Estado nas regiões, atendendo, de forma particular, à sua multiplicidade no caso das nove ilhas dos Açores, à construção e renovação de infra-estruturas, ao aumento de efectivos das polícias e à rápida instalação de tribunais e juízos já criados.
I) UMA NOVA APOSTA NA CIÊNCIA E NA CULTURA, UMA RENOVADA ATENÇÃO ÀS ESTRUTURAS COMUNICACIONAIS
UMA POLÍTICA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
Estão criadas as condições de partida para que, com o próximo QCA, se dêem passos decisivos para vencer o atraso científico do País. O crescimento dos recursos públicos para I&D permitirá a Portugal aproximar-se, nesse período, do nível médio europeu de recursos humanos em investigação.
Neste quadro, nesta Legislatura, o Governo:
" Tornará obrigatória a aprendizagem experimental das ciências no ensino básico;
" Criará a Rede Nacional de Laboratórios de Investigação Associados, rede coerente e regionalmente equilibrada de instituições complementares devidamente articuladas entre si e com o tecido social e económico, e inseridas nas redes europeias de C&T;
" Lançará um programa nacional de reequipamento das instituições científicas, racionalizando a partilha de recursos e o seu uso intensivo;
" Criará o Instituto Nacional de Investigação Bio-Médica, com sede no Porto, organismo financiador e estimulador da investigação bio-médica e uma rede de unidades de investigação em instituições de saúde assim como em instituições de ensino superior;
" Transformará o Museu Nacional das Ciências e das Técnicas em Instituto Público destinado à História das Ciências e das Técnicas, sediado em Coimbra;
" Criará a Biblioteca Nacional de Ciência e Tecnologia em Rede, em articulação com os sistemas e as redes internacionais de documentação científica, e lançará a Rede Universitária de Bibliotecas Científicas;
" Criará novos programas estruturantes de Investigação Científica e Tecnológica:
" Programa Dinamizador das C&T do Mar;
" Programa das C&T do Espaço (baseado na adesão de Portugal à ESA e na colaboração com a NASA);
" Programa de I&D para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Sociedade de Informação.
" Instituirá a Universidade Telemática Portuguesa, orientada internacionalmente, apoiada na capacidade de formação superior e de I&D de instituições científicas, tecnológicas e de ensino superior - e de organizações profissionais e empresas para a concepção e produção de conteúdos -, e sustentada num programa especial de I&D para a telemática educativa do qual constituirá o piloto experimental permanente;
" Criará Centros de Valorização Económica da Investigação Científica, assim como incubadoras de empresas de jovens investigadores junto de instituições de ensino superior e laboratórios. Será instituído o Fundo para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico, combinando subsídios reembolsáveis e capital de risco;
" Criará Centros Ciência Viva, espaços interactivos de divulgação científica, em todos os distritos do País e lançará, pelo programa Ciência Viva, uma rede de centros de recursos para a aprendizagem experimental das ciências e das tecnologias, regionalmente distribuída;
" Promoverá um programa nacional de apoio às condições de aprendizagem experimental obrigatória das ciências no ensino básico;
" Aprovará um programa nacional de renovação das aprendizagens tecnológicas pela generalidade dos alunos, em articulação com as empresas e os centros tecnológicos e os laboratórios públicos de I&D.