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0512 | II Série A - Número 023 | 03 de Março de 2000

 

objectivos e prazos definidos em relação aos vários tipos e origens dos resíduos perigosos.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda submete à apreciação da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República recomenda ao Governo que adopte as medidas legislativas e organizativas que permitam:
1 - A aplicação efectiva do mapa de registo de resíduos previsto na Portaria n.º 792/98, de preenchimento obrigatório por parte das indústrias, com o objectivo de criar um plano de inventariação de resíduos, de modo a permitir um controlo da produção, utilização e emissão de resíduos tóxicos e perigosos.
2 - A aplicação de multas severas aos industriais que não disponibilizem os dados destinados ao plano referido no ponto anterior.
3 - O cancelamento de apoios e benefícios fiscais às empresas que não façam a entrega da declaração prevista no ponto 1.
4 - A criação de uma linha telefónica SOS Ambiente, várias vezes sugerida por associações ambientalistas, disponível 24 horas por dia, incluindo fins-de-semana, e articulada com equipas móveis de fiscalização espalhadas por todos os distritos. Desta forma, cada cidadão pode intervir em defesa do ambiente, denunciando as descargas e despejos de poluentes no momento em que ocorrem.
5 - Assegurar a transparência do processo de fiscalização, através de resposta por parte da administração pública às denúncias dos cidadãos previstas no ponto anterior, e da publicação dos mapas de registo de resíduos referido no ponto 1.
6 - A disponibilização dos meios que permitam uma fiscalização permanente, capaz de intervir num espaço de poucas horas a partir da denúncia de descargas e despejos de poluentes por parte da entidade infractora.
7 - A proibição do envio de óleos usados e solventes orgânicos para queima, incentivando o seu encaminhamento para as indústrias de regeneração, que já existem no nosso país.

Palácio de São Bento, 2 de Março de 2000. - O Deputado do BE, Luís Fazenda.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 40/VIII
REGRAS COMPLEMENTARES AO REGIME DE DIFUSÃO DE TRABALHOS PARLAMENTARES NAS REDES PÚBLICAS E PRIVADAS DE TELEVISÃO POR CABO

O Canal Parlamento foi recentemente objecto de um processo de reestruturação, que permite dotá-lo de maior atractivo e dinâmica. Pretendeu-se, deste modo, aumentar o interesse dos espectadores pela vida parlamentar e reforçar a transparência e a abertura do Parlamento aos cidadãos.
O novo formato da difusão dos trabalhos parlamentares aconselha a alterar a resolução da Assembleia da República n.º 48/97, de 16 de Julho.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

Artigo 1.º

1 - Através da disponibilização do sinal da rede interna de vídeo da Assembleia da República, para efeitos da sua distribuição através das redes de televisão por cabo, o Canal Parlamento transmitirá:

a) As reuniões plenárias;
b) Outros eventos relevantes realizados no hemiciclo, na Sala do Senado ou em comissões parlamentares;
c) Informação sobre a programação do canal e sobre a agenda parlamentar;
d) Outros eventos de actualidade parlamentar.

2 - As decisões relativas à programação serão tomadas pelo Conselho de Direcção do Canal Parlamento, composto por um representante de cada grupo parlamentar. O Conselho delibera por consenso, com direito de recurso para a Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, a interpor por qualquer dos seus membros.

Artigo 2.º

1 - As transmissões referidas no artigo anterior obedecerão às linhas orientadoras da reestruturação do Canal Parlamento publicadas em anexo.
2 - O Presidente da Assembleia da República determinará a adopção pelos serviços competentes das providências necessárias ao eficaz cumprimento da lei e da presente resolução.

Palácio de São Bento, 2 de Março de 2000. - Os Deputados: Francisco Assis (PS) - Luís Fazenda (BE) - José Magalhães (PS) - Paulo Portas (CDS-PP) - António Capucho (PSD) - Artur Penedos (PS).

Anexo

LINHAS ORIENTADORAS DE REESTRUTURAÇAO DO CANAL PARLAMENTO

1 - Aspectos gerais
1.1.
a) O Canal Parlamento assegurará, em média, um mínimo de 12 horas de emissão diárias;
b) As emissões da Canal Parlamento serão apresentadas por um(a) apresentador(a)/locutor(a) pivot, escolhido pelo Conselho de Direcção, que abrirá as transmissões em horário fixo (4.as e 5.as feiras às 15 horas e 6.as feiras às 10 horas).
Ao pivot competirá informar sobre o conteúdo da ordem de trabalhos das sessões, o que será debatido, quem está a intervir, etc.
A intervenção do apresentador será totalmente isenta, rigorosa e objectiva, orientada para a finalidade única de informar e não de comentar ou emitir opinião sobre as matérias em debate ou que serão objecto das transmissões.
c) No caso das sessões especiais, como, por exemplo, a transmissão de debates sobre o Orçamento do Estado, programas de Governo, moções de censura ou confiança, etc., as emissões serão organizadas de acordo com o figurino estabelecido para as mesmas.

1.2.
As decisões relativas à programação serão tomadas pelo Conselho de Direcção do Canal Parlamento, composto por um representante de cada grupo parlamentar. O Conselho delibera por consenso, com direito de recurso para a Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, a interpor por qualquer dos seus membros.