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0513 | II Série A - Número 023 | 03 de Março de 2000

 

2 - Actividades parlamentares
2.1. Transmissões directas
a) Sessões plenárias
Por regra, realizam-se às 4.as e 5.as feiras à tarde e à 6.ª feira de manhã.
b) Comissões
Poderão ser realizadas transmissões directas das reuniões das comissões, quer especializadas, quer eventuais, mediante deliberação do Conselho de Direcção.
Para além disto, nas emissões regulares, deverá ser dada informação sobre as reuniões das Comissões e respectivas ordens de trabalhos, informando também sobre os assuntos em discussão.

2.2.
a) Conferência de líderes
Informação sobre as decisões tomadas na Conferência.
b) Agendas diárias e semanais
Informação diária sobre as agendas relativas a cada sessão plenária, matérias a discutir e a votar, etc.
Informação sobre a agenda semanal (reuniões plenárias, reuniões de Comissões, visitas ao Parlamento, etc.).
Informação sobre a actividade legislativa do Parlamento: referência ao conteúdo e objectivos das propostas de lei do Governo, autorizações legislativas, projectos de lei dos Deputados, requerimentos, etc.
d) A Assembleia da República e as Organizações Internacionais
Informação sobre a participação das delegações da Assembleia da República nos Organismos Internacionais: Conselho da Europa, União da Europa Ocidental, Assembleia Parlamentar da NATO, União Inter-Parlamentar, etc.
e) A agenda do Presidente da Assembleia da República
Informação sobre iniciativas do Presidente, audiências concedidas, representação da Assembleia da República em Portugal e no estrangeiro, etc.
Acontecimentos especiais
Informação (ou transmissão em directo ou em diferido) de acontecimentos importantes da actividade parlamentar, tais como visitas de personalidades políticas, reuniões internacionais, colóquios, seminários, etc.

2.3. Articulação com www.parlamento.pt

Com vista a articular a acção das estruturas responsáveis pela informação aos cidadãos sobre a actividade parlamentar, será colocada no webserver da Assembleia da República informação sobre a programação do Canal Parlamento e assegurada a transmissão da sua programação, em "realvídeo", através da Internet.
Nas transmissões do Canal Parlamento serão publicitados, pelo meio tecnicamente apropriado, os endereços através dos quais, via Internet, podem ser acedidos os textos das propostas, projectos e outros documentos em debate.

3 - Informação estrutural sobre a Assembleia da República

Serão adaptadas medidas tendentes a assegurar a produção e difusão de programas/vídeos sobre diversos aspectos ligados à actividade e à vida parlamentar, designadamente sobre:
- A Assembleia da República no sistema político português;
- Visita guiada à Assembleia da República;
- Como funciona a Assembleia da República;
- Património histórico e cultural da Assembleia da República;
- A Constituição da República e as sucessivas revisões;
- Articulação da Assembleia da República com o Governo;
- História do Parlamentarismo em Portugal;
- Os grandes momentos da Assembleia Constituinte e da Assembleia da República desde 1975;
- A Assembleia da República na construção europeia.

Os programas em causa e as regras sobre a sua produção serão objecto de aprovação pelo Conselho de Direcção do Canal Parlamento e podem destinar-se, não só a inserir na programação do Canal Parlamento mas também a comercialização em cassetes vídeo.

4 - Difusão de informação sobre outros Parlamentos (PE/Parlamentos da CPLP)

O Canal Parlamento deverá aproveitar os conteúdos gratuitamente cedidos por outros Parlamentos.
O Serviço EUROPE BY Satélite (União Europeia) faculta acesso gratuito a material vídeo digital com tradução portuguesa incluída. Pode e deve ser usado em conjugação com a actividade parlamentar portuguesa.
A inclusão de elementos de programação referentes à actividade de outros parlamentos é deliberada pelo Conselho de Direcção do Canal Parlamento.

5 - Outros direitos dos grupos parlamentares

A cada grupo parlamentar será atribuído semanalmente tempos de intervenção autónomos, fixados de acordo com a sua representatividade, a transmitir em figurino a definir pelo Conselho de Direcção.

6 - A Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares

a) Receberá do Conselho de Direcção informação regular sobre as soluções adoptadas quanto a questões de orientação decorrentes da execução das directrizes constantes dos números anteriores;
b) Deliberará sobre recursos apresentados nos termos do ponto 1.2;
c) Reavaliará periodicamente as presentes linhas orientadoras, por forma a assegurar a actualização de objectivos e soluções.

O Deputado do CDS-PP, Paulo Portas.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual