O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1395 | II Série A - Número 036 | 22 de Fevereiro de 2001

 

Foi, efectivamente, com base nestes três parâmetros que, há muito tempo, decidiram viver e ser felizes.
Na verdade, embora na Meia Via existam ou estejam instaladas algumas empresas de assinalável dimensão, elas, não são, em regra, propriedade de meiavienses.
Não há um empresário agrícola meiaviense rico, mas há óptimos músicos.
Não há um empresário industrial meiaviense rico, mas há bons cantores, bons jogadores de cartas e também bons dirigentes associativos.
Não há um empresário dos serviços meiaviense rico, mas há bons actores teatrais e até bons dançarinos.
Há, sobretudo, gente, muita gente que trabalha e sorri, irradiando alegria de viver e prazer em ser meiaviense.
E esta gente, laboriosa e risonha, sem complexos ou preconceitos, que faz reviver anualmente, no final da Primavera, em apenas três dias, a representação de milhares de anos, confinados nos tradicionais festejos do Divino Espírito Santo, onde se incluí, por adaptada, a tradição pagã do sacrifício do boi danado.
No entanto, a, alegria meiaviense não se esgota em três curtos dias, como se de qualquer carnaval se tratasse.
A alegria é permanente, como é a vontade de viver tão própria dos meiavienses, que a fazem prolongar por todo o ano.
São bailes e bailaricos, são marchas populares, são arruadas da banda filarmónica, são teatros e récitas, são concertos musicais, são jogos de futebol, são soltas de pombos, são noites de fados, é uma boa, deliciosa e agradável conversa de café, é o prazer de viver a noite e saborear suavemente o presente, sem preocupações muito para além do dia seguinte, que a todos exige oito horas de trabalho produtivo. É assim a Meia Via, terra onde há muita alegria mas não há ricos nem pobres, desemprego ou miséria e onde a cultura, o desporto e o lazer têm prioridade.
Podem os meiavienses continuar alegres porque souberam, ao longo de séculos, ser responsáveis e altivos ao salvaguardarem as sua longínquas tradições e criarem as instituições que detêm e lhes servem de instrumento gregário na sua vivência quotidiana.
São exemplos dessas instituições-instrumento os tradicionais festejos do Divino Espírito Santo e o centro social do mesmo nome, a Sociedade Filarmónica Euterpe Meiaviense, o Clube Desportivo Operário Meiaviense, a Sociedade Columbófila Meiaviense e a iniciativa dos meiavienses na fundação da Reserva de Caça Associativa Santisalva.
Sempre assim foi e há-de ser. A Meia Via e os meiavienses são diferentes. Têm vida e cultura próprias que os distingue de outras terras e lugares, mesmo quando estas fazem parte da actual freguesia de Santiago.

V - Viabilidade político-administrativa

No estrito quadro da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, que cria as novas freguesias, todos os critérios e indicadores nela impostos para o efeito são amplamente satisfeitos e largamente ultrapassados pela realidade que a futura freguesia de Meia Via já é, e que a freguesia de origem, Santiago, continuará a ser.
Após a separação, tanto a freguesia de origem como a nova freguesia de Meia Via continuarão parte integrante do concelho de Torres Novas.
Do ponto de vista político-administrativo, não são visíveis quaisquer impedimentos à criação da nova freguesia de Meia Via e à continuidade da freguesia de Santiago.
No que respeita à Meia Via e aos meiavienses, são por demais evidentes a aspiração e o forte desejo, já bem antigos, de dotarem a sua terra com o merecido estatuto de freguesia.
De todo este querer ressalta a certeza de que só assim, autonomamente, poderão enveredar, definitivamente, no sentido da valorização local que se apresenta bastante prometedora, tendo em conta as potencialidades intrínsecas da Meia Via e o forte surto de desenvolvimento urbano que se verifica e que, por certo, arrastará outras formas de revitalização que se reflectirão no aumento da riqueza e do bem estar social de todos os meiavienses.
No âmbito meramente financeiro, não se vislumbram dificuldades para a nova freguesia de Meia Via, já que, com os seus actuais 1360 eleitores e a mais que certa duplicação destes, usufruirá dos meios suficientes à sua manutenção e desenvolvimento.
Relativamente à freguesia de origem, Santiago, é desejo das populações que a ela continuarão ligadas conjuntamente à parte urbana da cidade de Torres Novas, na certeza, por elas afirmada, de que, com os seus cerca de 1200 eleitores e as inúmeras empresas e empresários sediados na sua área, tudo terão a ganhar do ponto de vista administrativo, financeiro e do desenvolvimento local, não existindo, por isso, qualquer entrave à consumação da criação da nova freguesia de Meia Via.

VI - Conclusão

A criação, no concelho de Torres Novas, da freguesia de Meia Via, que agora se propõe, assenta na vontade maioritária das populações abrangidas, em razões de ordem histórica, geográfica, demográfica, económica e cultural e, também, na sua viabilidade político-administrativa sustentada por manifestos interesses locais e ainda pelo facto de, como também já se referiu, as suas repercussões administrativas e financeiras não colidirem com interesses de ordem geral ou local.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista, do Partido Social Democrata, do Partido Comunista Português e do Centro Democrático Social - Partido Popular, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criada a freguesia de Meia Via, concelho de Torres Novas, distrito de Santarém, com sede em Meia Via.

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia de Meia Via desmembrada da freguesia de Santiago, e cuja delimitação geográfica se junta em anexo à escala 1:25000, são os seguintes:

a) Norte:
Com a freguesia de Santiago, Torres Novas, partindo do marco de freguesia n.º 13, pela ribeira da Quinta da Rainha e a estrada florestal que liga à antiga estrada real, seguindo esta até ao limite nascente do prédio rústico n.º 8 da Secção H de Santiago. Deste em linha recta até ao Vale Ferreiro e deste novamente em linha recta até à estrada camarária n.º 570, e a partir desta pela linha de água que serve de extrema entre as propriedades do Vale das Éguas.