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1418 | II Série A - Número 036 | 22 de Fevereiro de 2001

 

No primeiro caso, famílias que ficaram sem qualquer património, micro-comerciantes que se viram sem o fundamental dos seus stocks e agricultores que perderam muitas das culturas que tinham semeado e correm o risco ou de não ter possibilidade de iniciar a campanha agrícola da Primavera, como no caso do arroz, ou de não conseguir reconstruir a sua exploração (como no caso da destruição de vinhas no Douro) ou de terem visto seriamente danificadas as suas estruturas hidro-agrícolas.
No segundo caso, obras hidro-agrícolas que, sem prejuízo de terem contribuído para alguma regularização dos recursos hídricos (como no caso das obras de regularização e enxugo do Vale do Mondego) se revelaram com deficiências de projecto, com interrupções de obra, com falta de manutenção e com ausência no terreno de estruturas permanentes de coordenação, prevenção e monitoragem.
Tudo isto implica medidas de apoio e compensação às pessoas e autarquias afectadas, que não se podem limitar à abertura de linhas de crédito e medidas de análise estrutural dos factos ocorridos, envolvendo quem no terreno conhece bem o funcionamento dos cursos pluviais e das obras hidro-agrícolas realizadas.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução visando a adopção de medidas adicionais de socorro e de prevenção em relação aos factos ocorridos e sem prejuízo das já adoptadas pelo Governo.
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

a) Solidarizar-se com todas as vítimas das cheias e intempéries ocorridas;
b) Pronunciar-se a favor, nos casos necessários, de apoios de emergência a fundo perdido que permitam acorrer aos prejuízos sofridos por populações, agricultores, comerciantes e autarquias, bem como da alteração das datas previstas para o acesso dos agricultores aos apoios agrícolas, da antecipação do pagamento dos apoios ao abrigo das medidas agro-ambientais e do aumento do valor das indemnizações compensatórias para as zonas afectadas;
c) Adopção de medidas que possam minorar os prejuízos decorrentes de carências de rendimento nos períodos de recuperação do potencial produtivo que, por exemplo, em relação às vinhas do Douro alcançam quatro a cinco anos;
d) Intervenções de emergência de reparação dos diques do Rio Mondego e do canal de rega principal que permitam viabilizar a sementeira do arroz na próxima campanha;
e) Defender a adopção de medidas urgentes de reconstrução e de consolidação da escarpa de Santarém;
f) Defender a reconstrução das vinhas destruídas no Douro tendo em conta a sua arquitectura tradicional (muros de pedra-posta) no quadro da salvaguarda e valorização do património histórico duriense;
g) Adopção de medidas imediatas para garantir a estrutura da ponte do Outeiro, em Cacia;
h) Acções imediatas de protecção civil a fim de repor, mesmo a título provisório, as condições de mobilidade das populações;
i) Tornar expeditos, ágeis e desburocratizados os procedimentos administrativos necessários ao levantamento dos prejuízos ocorridos (através, por exemplo, do recurso à fotografia aérea), à aprovação de projectos de obras de reconstrução e à atribuição de pagamento dos apoios, no quadro de uma fiscalização adequada, para o que se torna aconselhável a criação, em cada região, de comissões de trabalho com poderes de análise e decisão envolvendo as estruturas da Administração Central, da administração local e de representantes dos sectores económicos atingidos, designadamente comerciantes, agricultores e beneficiários das obras hidro-agrícolas;
j) Alteração do sistema de seguro agrícola existente, terminando com a sua dependência de datas fixas, o que ocasiona que se uma ocorrência climatérica acontecer fora da data fixada no normativo legal os agricultores, mesmo tendo realizado o seguro, não têm acesso a qualquer indemnização;
k) A realização de um inquérito, com a participação de representantes, que permita apurar as causas estruturais de concepção e construção, de manutenção, de monitoragem e de coordenação no terreno que levaram à ampliação dos danos ocorridos e que permitam, na sua reconstrução e na reorganização dos serviços, rectificar as deficiências detectadas.

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 2001. Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes - Octávio Teixeira - Lino de Carvalho - João Amaral - Luísa Mesquita - Joaquim Matias.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.