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1434 | II Série A - Número 037 | 24 de Fevereiro de 2001

 

social competitiva. Estes - a dimensão das explorações e a fraca dinâmica empresarial - são seguramente dois constrangimentos que estão na origem de outras fragilidades que caracterizam as explorações agrícolas regionais". Finalmente, o Programa Operacional da Região do Alentejo do III QCA, sublinha que "a agricultura apresenta evidentes fragilidades de natureza económica" onde "a dimensão das explorações e a fraca dinâmica empresarial são seguramente dois aspectos que não podem deixar de ser considerados num processo que requer a adopção de alterações muito profundas e complexas".
A verdade é que não estando divulgados, com suficiente amplitude e rigor, os dados referentes à estrutura fundiária da área beneficiada por Alqueva sabe-se que a área média das explorações no Alentejo atinge os 54 hectares enquanto no País esse valor é de 9,7 hectares. As explorações com mais de 500 hectares representando 1,6% do total das explorações ocupam 35,8% da Superfície Agrícola Útil (SAU). E as explorações com mais de 100 hectares representando 9% do total das explorações ocupam 77,4% da SAU.
Acresce que Alqueva encerra um desafio de enorme exigência, que é o da passagem de uma agricultura tradicional de sequeiro extensivo para uma agricultura de regadio, onde os processos de organização dos sistemas culturais e de gestão das explorações serão completamente novos e diferentes, implicando a necessidade de uma nova geração de activos agrícolas, em quantidade e qualidade. Explorar 2000 hectares de sequeiro não é seguramente o mesmo que explorar essa dimensão em regadio, sendo que aqui se exigem explorações viáveis e racionais que do ponto de vista da dimensão garantam uma utilização plena, com o mínimo de desperdícios, dos recursos e potencialidades que Alqueva coloca à disposição do Alentejo e do País.
Ora, sabe-se como o Alentejo tem sofrido as consequências de um enorme processo de desvitalização da sua população, designadamente de jovens e dos activos agrícolas. A população activa agrícola do Alentejo situa-se hoje em 13% da população activa total, relação essa que é já inferior à do País (13,5%). E sabe-se que o Alentejo perde hoje, em média, cerca de 10 habitantes por dia, sendo inquestionavelmente enorme o seu índice de envelhecimento.
Alqueva enfrenta estes condicionalismos a que o Estado não pode deixar de dar resposta, sob pena de as expectativas e potencialidades do empreendimento poderem ser frustradas. Se não forem tomadas medidas decididas e sem preconceitos, e se se optar exclusivamente por fazer depender todo o processo do funcionamento do mercado da terra o que vai obviamente acontecer são novas formas de concentração fundiária, correndo-se seriamente o risco da área beneficiada pelo empreendimento ser alienada, como já o está a ser, a grandes empresários de outras áreas de actividade, como o agro-turismo ou a multinacionais do sector agro-alimentar, que seguramente optarão por sistemas ultra-intensivos com base em força de trabalho imigrante sobre-explorada com todas as graves consequências de ordem social e ambiental. E, nesse quadro, é uma evidência que as mais-valias decorrentes do investimento público em causa não reverterão para a comunidade mas para os privados que tiveram a sorte de ver as suas áreas beneficiadas por Alqueva.
Impõe-se, por isso, um processo de reestruturação fundiária que, promovendo o acesso à terra daqueles que dela estão despossuídos, é vital para a atracção e fixação das populações e de novos activos, combatendo a desertificação, e para a criação de empresas agrícolas que permitam um aproveitamento eficiente dos recursos. Nesse sentido, opta-se no projecto pelo estabelecimento de um limite de 50 hectares para a propriedade e exploração das áreas abrangidas pelo Perímetro de Rega de Alqueva. Dimensão física que permite um aproveitamento óptimo dos recursos e que do ponto de vista económico tem plena sustentabilidade, garantindo, de forma diferenciada consoante os sistemas culturais, níveis de rendimento e taxas de remuneração do capital bastante acima dos valores médios do mercado.
Como afirma a Comissão Diocesana de Justiça e Paz de Évora num documento de reflexão sobre o empreendimento "Alqueva vai introduzir um elemento novo - a água - nas condições naturais frequentemente evocadas em defesa da estrutura fundiária existente. Dele, por conseguinte, é legítimo esperar que contribua para a correcção de injustiças antigas cujos efeitos nefastos chegam até aos nossos dias". E ainda, "que um novo ordenamento fundiário contribua para a fixação dos jovens e das famílias agricultoras à terra, não prejudicando, antes promovendo, os valores da solidariedade e da coesão social, assegurando a todos o exercício pleno dos direitos de cidadania".
O PCP sempre tem defendido a necessidade de uma profunda reestruturação fundiária no Alentejo. E no que toca especificamente a Alqueva defende que "se impõe uma política agrícola que, nos termos constitucionais, crie condições para a existência de uma estrutura agrícola equilibrada e o aparecimento de uma nova dinâmica social que aproveite e potencialize em benefício da comunidade as verbas do Empreendimento" o que "exige a democratização do acesso à terra, na área beneficiada, a pequenos agricultores, rendeiros, seareiros e jovens agricultores".
É com este enquadramento que o PCP apresenta agora o presente projecto de lei que estabelece "Medidas de reestruturação fundiária na área de intervenção do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva".
No respeito e no cumprimento da Constituição, em particular dos seus artigos 81.º, alínea g), 93.º e 94.º, e no respeito pelo direito de propriedade, o PCP propõe as seguintes medidas:

- Criação de um Banco de Terras constituído, entre outros, pelos prédios rústicos expropriados por declaração de utilidade pública e pelos adquiridos pelo Estado;
- Definição de um limite de referência de 50 hectares para a propriedade e exploração das áreas abrangidas pelo Perímetro de Rega de Alqueva;
- Entrega à EDIA (Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S.A.), sem prejuízo das competências próprias do Governo, das capacidades para desenvolver as diligências inerentes à execução da lei, designadamente a gestão do Banco de Terras;
- Atribuição à Comissão Consultiva para o Empreendimento de Alqueva de competências para elaborar pareceres e ser obrigatoriamente ouvida na execução do lei.
- Afectação, por concurso público e através de contratos de arrendamento rural, das áreas pertencentes ao Banco de Terras, a jovens agricultores, pequenos agricultores e trabalhadores agrícolas que vivam