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1933 | II Série A - Número 058 | 17 de Maio de 2001

 

mente no primado da pessoa humana e na necessidade de limitar riscos de discriminação, de excesso de diagnóstico e terapêutico e de uso indevido e não consentido da informação genética de cada pessoa.
Assim, a Assembleia da República, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, reconhecendo as inúmeras esperanças e expectativas de benefício do avanço da biologia e da medicina, recomenda ao Governo que defenda e salvaguarde a informação genética pessoal, nomeadamente através das seguintes medidas:
I - Regulamentação urgente da aplicação de testes genéticos, diagnósticos ou predictivos nos cuidados de saúde nacionais, observando regras específicas e estritas de consentimento informado e de fins médicos ou de investigação médica;
II - Garantia de confidencialidade, de direito à informação total e de respeito pela vida privada no que toca a informações obtidas pelos testes genéticos individuais;
III - Reforço do aconselhamento genético especializado junto da população portuguesa, designadamente através de novos esquemas de formação específicos sobre genética humana para a classe médica portuguesa;
IV - Interdição do uso da informação genética pessoal para negar, limitar ou cancelar apólices de seguro ou, bem assim, estabelecer taxas diferenciadas e pagamento de prémios com base nessa informação, por parte das empresas seguradoras;
V - Proibição expressa do requerimento ou feitura de quaisquer testes genéticos como condição ou quesito para admissão, contratação ou concessão de benefícios por parte de todas as entidades empregadoras públicas ou privadas, das instituições de ensino, das forças armadas e outras a considerar;
VI - Proibição a todas as entidades empregadoras públicas ou privadas de uso de informação genética pessoal com qualquer fim não expressamente consentido pelo próprio detentor, e, designadamente, para discriminar, limitar, segregar ou classificar os seus trabalhadores;
VII - Aprofundamento do debate nacional sobre a defesa e salvaguarda da informação genética pessoal, com constante apreciação das implicações sociais, científicas, jurídicas e éticas, no sentido de maior consciencialização colectiva e melhor resposta às questões emergentes do desenvolvimento da ciência genética humana.

Palácio de São Bento, 10 de Maio de 2001. Os Deputados do PSD: Manuela Ferreira Leite - Nuno Freitas - Pedro Roseta - António Nazaré Pereira - Pedro Duarte - Bruno Vitorino.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.