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0011 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001

 

Paradoxalmente, há que reconhecer que um dos grandes progressos de Nice foi o compromisso político de todos os Estados-membros de, criadas as condições formais e institucionais para o alargamento, iniciar, desde já e até 2004, o debate sobre o futuro da União. A aprovação da "Declaração respeitante ao futuro da União", anexa ao Tratado de Nice, proposta pela Alemanha, é um claro sinal de que o grau de aprofundamento a que já se chegou na União exige uma profunda reflexão sobre a natureza, os objectivos e a arquitectura constitucional do projecto europeu.
Aliás, Joschka Fischer, Ministro dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, tinha relançado tal discussão em Maio, quando apresentou, na Universidade Humboldt, em Berlim, a sua "ideia" institucional da Europa, num discurso subordinado ao tema "Da Confederação à Federação - reflexão sobre a finalidade da integração europeia". Salvaguardando que o fazia em nome pessoal, Fischer defendeu, face à "utilidade limitada para a integração política e para a democratização da Europa" do método Monnet, um modelo de integração progressivo culminando num "acto de refundação política deliberada da Europa", ou seja, num Tratado Constitucional e numa Federação Europeia.
As ideias avançadas por este influente político, no momento em que decorria uma CIG para preparar as instituições da União para acolher novos Estados-membros, provocaram reacções prudentes quanto ao âmbito e fins da proposta e influenciaram, ainda que subliminarmente, a própria CIG. Na verdade, após anos de avanço na comunitarização crescente de várias políticas sem que se reflectisse sobre os contornos e finalidade do processo de integração, é chegado o momento, sobretudo com o alargamento, de debater o rumo que o projecto europeu deve tomar.
2.2 - Espaço de liberdade, segurança e justiça:
Ainda no âmbito político, e naturalmente relacionados com a arquitectura institucional europeia, é de realçar os avanços significativos observados ao longo de 2000 na criação de um "espaço de liberdade, segurança e justiça", importante pilar do edifício comunitário e peça estruturante na afirmação de uma União Europeia aberta e segura.
Na verdade, se a livre circulação de pessoas, mercadorias e capitais são princípios fundamentais da União Económica e Monetária, elas não poderão justificar quaisquer atropelos aos direitos do homem consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Nesta assunção, o Conselho Europeu de Tampere, em Outubro de 1999, solicitou à Comissão Europeia a apresentação de um "painel de avaliação" das medidas a tomar, num prazo de cinco anos, no âmbito da política de justiça e assuntos internos. O objectivo é avaliar regularmente os progressos realizados na implementação das medidas e no cumprimento dos prazos estabelecidos, o que foi feito, pela primeira vez, em Março de 2000 e, posteriormente, no final da presidência francesa.
A actualização do painel de avaliação efectuada no final da presidência francesa permite detectar os resultados obtidos no decurso de 2000, designadamente a apresentação pela Comissão de propostas legislativas e comunicações nos domínios do asilo e da emigração, da cooperação judicial em matéria civil e comercial e na prevenção e luta contra o crime e, ainda, a aprovação pelo Conselho de vários actos legislativos. Tais progressos indiciam, desde já, uma efectiva vontade por parte dos Estados-membros em aprofundarem em comum este "espaço" de construção europeia.
Outro dos marcos na "edificação" de uma União democrática, segura e justa foi a proclamação, no Conselho Europeu de Nice, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia pelo Parlamento Europeu, Conselho e Comissão.
Após a larga controvérsia quanto à natureza vinculativa ou declarativa, os Estados-membros optaram, no final do processo, por não incorporarem a Carta no Tratado - quer sob a forma de um novo artigo ou de um protocolo anexo -, não lhe conferindo, assim, clara natureza jurídica vinculativa.
O estatuto da Carta proclamada em Nice será um dos temas de fundo no debate sobre o futuro da União a ter em conta na Conferência Intergovernamental de 2004.
A metodologia seguida na elaboração da Carta, quer pela criação da "Convenção", que envolveu representantes do Parlamento Europeu, dos Parlamentos Nacionais, dos Chefes de Estado ou dos Governos e da Comissão, quer pela promoção de um largo conjunto de audiências públicas, constituiu, sem dúvida, uma inovação nos fora comunitários e surge como paradigma do método a seguir, pelo menos numa primeira fase, na preparação da próxima Conferência Intergovernamental.
2.3 - Objectivos estratégicos de longo prazo da União Europeia:
A ausência de objectivos comuns relevantes de longo prazo tem sido frequentemente apontada como uma limitação à construção europeia. Apesar de aparentemente contraditada pela natureza de alguns dos desafios com que a União Europeia actualmente se debate (alargamento, criação do espaço de direito, liberdade e justiça, etc.), a "Cimeira Extraordinária sobre o Emprego, a Reforma Económica e a Coesão Social no âmbito de uma economia baseada no conhecimento", promovida, em Março, pela presidência portuguesa, pode permitir à União assumir um claro objectivo estratégico.
Tal objectivo será a União tornar-se, numa década, no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir crescimento, emprego e coesão social.
Assim, foram definidas estratégias para os seguintes objectivos derivados:

(i) Uma sociedade de informação para todos;
(ii) A criação de um Espaço Europeu de Investigação e de Inovação;
(iii) O fomento de um ambiente favorável ao lançamento e ao desenvolvimento de empresas inovadoras, em especial as PME;
(iv) Reformas económicas com vista ao mercado interno;
(v) Mercados financeiros eficientes e integrados;
(vi) Coordenação das políticas macro-económicas: a consolidação orçamental, qualidade e sustentabilidade das finanças locais;
(vii) Educação e formação para a vida;
(viii) Desenvolvimento de uma política de emprego activa;
(ix) Modernização da protecção social; e
(x) Promoção da inclusão social.

Simultaneamente, e como complemento dos processos aprovados nas Conselhos Europeus do Luxemburgo, de Cardiff e de Colónia contra o desemprego, foi aprovado um "método de coordenação aberta, de natureza intergovernamental",