O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0013 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001

 

na construção europeia, relevados em outras rubricas deste relatório, eventualmente decisivos para o futuro da União.
3.2 - III Quadro Comunitário de Apoio:
Na sequência da apresentação à Comissão, em Outubro de 1999, do Plano de Desenvolvimento Regional para Portugal, a Comissão Europeia assinou, em 31 de Março de 2000, o III Quadro Comunitário de Apoio para o período 2000-2006, associando a esta aprovação o compromisso formal das autoridades portuguesas de lhe transmitir, antes do final do 3.º trimestre, a lista dos sítios a designar ao abrigo da Directiva Habitats.
O apoio comunitário, anteriormente aprovado na Cimeira de Berlim, em 1999, é, a preços correntes, de 20 535 milhões de euros, dos quais 3135 milhões se destinam à Região de Lisboa e Vale do Tejo que se encontra em regime de phasing out, dado o seu PIB per capita ter superado o limiar de elegibilidade para as regiões objectivo 1. Prevê-se que a despesa pública associada a este montante de fundos orçará os 32 800 milhões de euros, viabilizando um investimento global da ordem dos 42 200 milhões de euros, ou seja 7% do investimento global da economia no período.
Após a assinatura do QCA III, e ao longo do ano 2000, procedeu-se à negociação e aprovação, pelos serviços da Comissão, dos 11 Programas Operacionais Sectoriais e dos sete Programas Operacionais Regionais que o integram. Tendo Portugal sido o primeiro Estado-membro a ver aprovado em Bruxelas o seu QCA, em 2000 não foi publicada toda a regulamentação interna dos diferentes sistemas de apoio.
Conforme facultado no Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 15º ano -, e em informação posterior do gabinete ministerial, ainda reportada à mesma data, a despesa pública executada em 2000, 1.º ano de execução, foi cerca de 450 meuros (90 milhões de contos), representando uma taxa de execução efectiva da ordem dos 8,9% face aos 5050 meuros programados para o ano. Face às novas disposições comunitárias sobre autorizações orçamentais, previstas no artigo 31.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, impõe-se uma aceleração da execução efectiva em 2001 e parte de 2002, mesmo que em cenário de contenção da despesa pública.
3.3 - Fluxos financeiros Portugal - União Europeia:
O saldo dos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia regista em 2000, face ao ano anterior, uma redução de mais de 970 milhões de euros, atribuída, sobretudo, à diminuição das transferências dos fundos estruturais, de onde sobressai o FEDER e do Fundo de Coesão. Esta diminuição advém de 2000 ser um ano de encerramento do QCA II e de a aprovação do QCA III ter originado, apenas, transferências a título de adiantamentos em cerca de 1250 meuros (250 milhões de contos).
No Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 15.º ano, apresentado pelo Governo à Assembleia da República, a informação disponibilizada no quadro "Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia" é insuficiente para uma análise da distribuição por rubricas orçamentais, porquanto não são facultados dados discriminados quanto às transferências do QCA II e dos projectos do Fundo de Coesão aprovados até finais de 1999.
Todos os fundos de vocação estrutural, exceptuando o IFOP, registaram em 2000 uma diminuição significativa face a 1999. Assim, quer o FEDER quer o Fundo de Coesão ao atingirem os 1350 milhões de euros e 116 milhões de euros, respectivamente, registaram os valores mais baixos desde 1994, sem que, porém, tenham sido afectadas as comparativamente elevadas taxas de execução.
Com comportamento contrário, assinala-se o FEOGA (Garantia) com um valor de transferências de 652,8 milhões euros, ou seja, igual ao ano anterior. Aliás, esta estabilização do montante de transferências do FEOGA (Garantia) em torno dos 640/650 milhões de euros decorre da própria reforma da PAC de 1992, seguindo-se a um período inicial de aplicação progressiva das novas regras, entre 1992 e 1994, com fluxos financeiros na ordem dos 400 milhões de euros.
Conjugando a informação disponibilizada nos diferentes relatórios de acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia respeitantes aos fluxos financeiros, é possível concluir que no período 1986/2000, Portugal recebeu cerca de 35 mil milhões de euros, destinando-se mais de 80% a apoiar o ajustamento estrutural da economia. Tal montante deve ser tido em linha de conta em qualquer apreciação factual do balanço global da adesão de Portugal à União e das consequências para a estrutura social e económica dessa decisão.
3.4 - Contencioso comunitário:
No acompanhamento do processo de integração europeia por parte da Assembleia da República merece necessariamente particular atenção o capítulo relativo ao contencioso comunitário, na medida em que este permite aferir os progressos nos processos de harmonização legislativa e integração económica, social e, mesmo, política.
De facto, é dever da Assembleia da República inteirar-se que a República Portuguesa, evocando fundamento no artigo 230.º do TCE, mantém em contencioso "recurso de anulação" os seguintes assuntos:
- Anulação da decisão da Comissão relativa ao auxílio de Estado n.º N 703/96 - França;
- Declaração de nulidade da decisão da Comissão relativa a um processo de aplicação do artigo 90.º TCE (CIV/35.703 - Aeroportos Portugueses);
- Declaração de nulidade das decisões C (1999) 543, C (1999) 545 e C (1999) 544 que suprime subvenções concedidas a diversas empresas no âmbito do FEOGA, Secção Orientação;
- Declaração de nulidade da Decisão 1999/517/CE que modifica a Decisão 98/653/CE relativa às medidas de emergência em matéria de protecção contra a Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE).
Além disso, no período do relatório (ano de 2000) o Governo português requereu a desistência dos seguintes processos:
- Anulação da decisão da Comissão que exige ao Governo português que suspenda o auxílio sob forma de garantia de Estado concedida à Empresa EPAC;
- Anulação da decisão da Comissão relativa às medidas tomadas por Portugal em favor da EPAC;
- Declaração de inexistência jurídica da decisão da Comissão relativa a um procedimento do Governo português sobre o controlo das operações de concentração de empresas (Processo Champalimaud/BSCH) (Processo C-391/99);