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0016 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001

 

O CIREFI deu especial atenção à imigração ilegal chinesa. Neste sentido foram apresentadas duas propostas, visando punir os traficantes que promovem e facilitam a entrada ilegal de estrangeiros na UE.
No que diz respeito ao CIREFI (Centro de Informação, Reflexão e Intercâmbio em matéria de Fronteiras e Imigração), foi dada atenção à questão da colocação de oficiais de ligação de imigração e oficiais de ligação junto das companhias aéreas dos Estados-membros em países terceiros.
- A presidência portuguesa introduziu a discussão de dois temas da maior importância: a responsabilidade face a clandestinos embarcados e o controlo dos menores nacionais dos Estados-membros, tendo em vista a sua segurança e evitar o rapto de crianças para fora da UE.
- No Conselho de Dezembro ficou acordado definir uma lista comum de países terceiros cujos nacionais devem possuir um visto quando transpõem as fronteiras externas da UE e dar início a uma harmonização das políticas dos Estados-membros em matéria de vistos.
- Através do Regulamento n.º 1035/97, foi criado o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia. O Observatório, com sede em Viena, tem como principal objectivo fornecer à Comunidade e aos Estados-membros informações sobre os fenómenos e manifestações de racismo, de xenofobia e de anti-semitismo. O Observatório apresentou o seu relatório anual relativo a 1999, intitulado "Diversidade e igualdade para a Europa", o qual incide sobre os desafios que se colocam à UE e aos Estados-membros no domínio do racismo, do anti-semitismo e da xenofobia.
- A luta contra o branqueamento de capitais mereceu especial atenção da União, tendo o Conselho de Outubro salientado os avanços alcançados:
A adopção de uma nova directiva sobre prevenção da utilização do sistema financeiro para o efeito de branqueamento de capitais a todas as formas de criminalidade grave (e não apenas aos crimes ligados aos estupefacientes como até então);
A aprovação de uma decisão-quadro que vem fixar um limiar mínimo de quatro anos de pena de prisão relativamente às penas aplicáveis aos crimes ligados ao branqueamento;
Um acordo político sobre a extensão do mandato da EUROPOL às operações de branqueamento.
- Durante a presidência portuguesa foi aprovada uma decisão-quadro sobre o reforço da protecção penal contra a contrafacção da moeda na perspectiva da introdução do euro, impondo para os actos fraudulentos de fabrico ou alteração de moeda uma pena de prisão cujo limite máximo não pode ser inferior a oito anos.
- O Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, de Junho de 2000, instou a presidência e a Comissão a fazerem avançar com urgência as conclusões de Tempere nesta área. O Conselho, de 29 de Maio de 2000, aprovou uma decisão sobre combate à pornografia infantil na Internet. Esta decisão visa combater a produção, processamento, divulgação e posse de material de pornografia infantil e fomentar uma investigação e repressão eficazes dos delitos neste domínio.
- O Serviço Europeu de Polícia, Europol, tem por objectivo melhorar a cooperação policial entre os Estados-membros a fim de combater todas as formas importantes de criminalidade internacional. Foi assinado um protocolo anexo à Convenção Europol que alarga a competência do Serviço Europeu de Polícia às operações de branqueamento de capitais.
- A decisão do Conselho que institui a Academia Europeia de Polícia (AEP) dá sequência a esta decisão. Tem por objectivo reforçar a cooperação entre as escolas nacionais de polícia, com o fim de estimular uma abordagem comum dos problemas mais importantes no âmbito da luta contra a criminalidade, da prevenção da delinquência e da manutenção da ordem.
A AEP adopta a forma de uma rede constituída pelos institutos nacionais de formação de altos funcionários dos serviços de polícia.
- O Conselho Europeu de Tampere, em Outubro de 1999, entendeu que o princípio de reconhecimento mútuo se deveria tornar a pedra de toque da cooperação judiciária em matéria quer civil quer penal no seio da União. O reforço do princípio nestes domínios contribuiria não só para facilitar a cooperação entre as autoridades, mas também para melhorar a protecção judiciária dos direitos individuais.
- No seguimento do debate apresentado pela presidência portuguesa, foi apresentada uma proposta que visa facilitar o acesso à justiça das vítimas da criminalidade na UE e proteger os seus direitos.
Para esse efeito os Estados-membros devem aproximar as suas disposições legislativas e regulamentares relativas ao domínio do processo penal, a fim de garantir à vítima os seguintes direitos:
- Direito a ser ouvida no processo e o direito a fornecer elementos de prova;
- O acesso à informação relevante para a protecção dos seus interesses, desde o início do processo;
- O acesso a meios adequados de interpretação e comunicação;
- O direito ao reembolso das custas judiciais;
- O direito à indemnização;
- A possibilidade de resolução de conflitos através da mediação;
- A criação de um número verde de apoio à vitima.
O consumo de canabis, de drogas de síntese (como a ecstasy) e da cocaína está a recrudescer na Europa. Ao consumo e ao tráfico de drogas adicionam-se outros problemas como a grande criminalidade ou a lavagem de dinheiro que, além disso, beneficiam das novas tecnologias de informação como, por exemplo, a Internet.
A União Europeia procura resolver as questões da procura de droga (consumo), da oferta, tráfico, agindo, nomeadamente, com países terceiros à escala internacional (Caraíbas/América Latina, Europa Central e Oriental, Rússia, Bacia do Mediterrâneo e Estados Unidos).
- A presidência portuguesa assumiu como uma das tarefas prioritárias um plano de acção da EU sobre drogas para o período 2000-2004.
O "Plano de Acção da EU de luta contra a droga 2000-2004" foi formalmente adoptado no Conselho Europeu de Santa Maria da Feira e tem um carácter vincadamente operacional. Este plano de acção prevê que o Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência (OEDT) e a Unidade "Droga" da Europol se envolvam mais nas acções a desenvolver pela EU no domínio da luta contra as drogas, particularmente ao nível da recolha, análise e disseminação de dados objectivos e comparáveis sobre o fenómeno das drogas na EU.
- A presidência portuguesa organizou uma reunião de Alto Nível do Mecanismo de Coordenação e de Cooperação em matéria de drogas entre a UE, a América Latina e as Caraíbas.