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0019 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001

 

bastantes debilidades que, sem um grande esforço financeiro adicional, dificilmente permitirão que se atinja o pleno emprego.
Para a obtenção deste objectivo foram aprovadas na Cimeira uma multiplicidade de estratégias centradas, sobretudo, na Sociedade de Informação e na desregulação dos mercados.
Parecendo-nos excessivo qualificar a Cimeira como "uma jornada de reflexão" (embora na recente Cimeira de Estocolmo se constatou a falta de concretização dos objectivos de Lisboa), não se afigura óbvio que, numa tentativa de imitação dos EUA, a Sociedade de Informação, só por si, resolva os problemas do desemprego e competitividade da União sem que haja, paralelamente, um esforço acrescido em atender aos problemas centrais da competitividade da velha economia europeia.
A realização da Cimeira Europa-África, em Abril, no Cairo, visou "redefinir os objectivos de cooperação estratégica" entre estes dois espaços. Na verdade, ao ser aprovada uma declaração conjunta, com mais de 100 pontos, pretendeu-se, mais do que definir um conjunto de medidas, enunciar um conjunto de princípios gerais de que relevam: (i) o reconhecimento da relação entre estabilidade política, paz, segurança, integração regional e participação no comércio mundial; (ii) a apreensão com o crescimento acelerado da dívida externa, apelando para um maior envolvimento dos credores na sua solução; (iii) o empenho na consolidação da democracia, nos princípios da boa governação e de Estado de direito. Assim, e contrariamente às pretensões iniciais dos líderes europeus para que a discussão se centrasse nos aspectos políticos, o tema dominante desta Cimeira acabou por ser a dívida externa africana. A multiplicidade e generalidade dos objectivos enunciados fazem perder de vista a definição da prioridades políticas necessárias ao sucesso de qualquer nova estratégia. Mas apesar de alguns terem classificado esta Cimeira como um "diálogo de surdos", o futuro dirá se ela constituiu, ou não, o embrião de uma nova política que até então estava repartida entre a Convenção de Lomé e a política mediterrânica.
O Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, em Junho de 2000, "tomou nota" do relatório elaborado pela Comissão Europeia, em Março de 2000, relativo às regiões ultraperiféricas, e solicitou que aquela analisasse os elementos a fornecer pelos Estados-membros, de molde a apresentar propostas concretas no mais curto prazo de tempo. Trata-se, pois, de uma matéria que, face ao seu inegável interesse para a livre circulação de pessoas, mercadorias e capitais, em alguns Estados-membros, e em particular em Portugal, deveria ter tido uma maior atenção na agenda política europeia e, em particular, na presidência portuguesa.
O acordo sobre a tributação da poupança dos não residentes, vulgo "Pacote fiscal", corresponde, em grande parte, ao mandato fixado no Conselho de Helsínquia. Há assim um prazo de 10 anos para que se adopte um regime de troca de informações entre as administrações fiscais quanto ao imposto retido na fonte dos não residentes. Foi um acordo com alcance político no contexto da UEM, mediatizado, mas cujo êxito está fortemente dependente quer das diversas interpretações que os Estados-membros terão do Acordo quer da aceitação, ou não, pelos países terceiros, de medidas de efeito equivalente e, ainda, da necessária aprovação por unanimidade do Acordo dentro de um prazo de dois anos.
De acordo com as conclusões do Conselho Europeu de Helsínquia (Dezembro de 1999), coube à presidência portuguesa iniciar, em Fevereiro, as negociações com a 2.ª vaga dos candidatos ao alargamento. A presidência portuguesa, protagonizando o empenho político da União em acolher os novos países, deu um claro sinal de que a data de adesão depende do mérito de cada um e da capacidade respectiva em transpor para a ordem jurídica interna o acervo comunitário.
Correspondendo, deste modo, a uma intensificação do objectivo de alargamento, em parte associada ao processo de revisão do Tratado de Amsterdão, a presidência portuguesa deu um importante contributo às negociações do alargamento, procedendo igualmente à abertura dos capítulos de negociação ainda em aberto com o "grupo do Luxemburgo" e associando todos os candidatos à revisão do Tratado de Amsterdão.

Título IV
Alargamento da União

O ano de 2000 constitui um marco importante no processo de alargamento, que se tinha iniciado em Março de 1998, com a abertura formal das negociações com o grupo do Helsínquia. Na realidade, foi decidido avançar-se, logo em 2000, com as negociações com os países da 2.ª vaga, mostrando-se, deste modo, o empenhamento da União em vencer este desafio.
O ponto de situação das negociações no final do ano de 2000 era o seguinte:
1 - Relativamente aos países do grupo do Luxemburgo, estavam encerrados um número significativo de capítulos e tinham-se iniciado as negociações em todos os capítulos mais sensíveis (agricultura, ambiente, política regional, JAI)
2 - Nos restantes candidatos, o denominado grupo de Helsínquia, a situação é mais díspar, não tendo ainda sido "abertos" muitos capítulos.
Em comparação com os quatro alargamentos anteriores (1973, 1981, 1986, 1995) este será muito mais "problemático", não só pelos progressos entretanto registados na UE mas também porque os actuais candidatos são mais numerosos e menos desenvolvidos que os dos anteriores alargamentos.
Porém, todo este processo de acolhimento dos novos países não deverá questionar os princípios enformadores da União, como o da solidariedade e o da coesão económica e social. Tal coloca-se não só ao nível da reforma das grandes políticas europeias, mas também em relação aos Estados-membros que, pela sua situação geográfica, económica e social, não usufruirão de um modo equitativo dos benefícios decorrentes deste desafio.

Título V
Relações externas

Face à extensão geográfica e à diversidade temática, que caracterizaram o relacionamento externo da União, optou-se por destacar os seguintes acontecimentos:
- A primeira reunião trilateral UE/Rússia/EUA, que decorreu num clima de alguma discordância face à situação na Chechénia, mas que teve o mérito de institucionalizar estas reuniões;
- A aprovação de uma estratégia comum da UE para a região do Mediterrânica e a VI Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros de Negócios Estrangeiros