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0020 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001

 

que, pese embora a ausência da Síria e do Líbano, reflectiu a importância que ambas as partes dão à manutenção da estabilidade e ao desenvolvimento económico e social daquela região;
- Celebração de um novo acordo de parceria UE/ACP, sucessor da Convenção de Lomé, que obedece a uma nova filosofia de cooperação, designadamente pela importância atribuída às parcerias regionais enquanto instrumento para o reforço da competitividade dos ACP no mercado mundial e pela introdução de alguma condicionalidade face a situações de "corrupção agravada".

IV
Recomendações

Em nosso entender os temas da participação de Portugal na construção da União Europeia e o papel que a Assembleia da República deve ter no acompanhamento e apreciação de tal processo são de importância cimeira.
O diagnóstico quanto às deficiências deste modelo de acompanhamento e apreciação está feito. É normal que após um período de reflexão se passe à acção.
Neste sentido entendemos que a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação deve elaborar uma proposta concreta de alteração da metodologia do acompanhamento e apreciação, pela Assembleia da República, da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia. Esta proposta deve ser, naturalmente, apreciada pela Comissão de Assuntos Europeus.
Desde já, e tendo em vista o caso concreto da apreciação do relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, sugerimos como método de trabalho a proposta que segue em anexo.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 2001. A Deputada Relatora, Teresa Patrício Gouveia - O Presidente da Comissão, Luís Marques Mendes.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, PCP e CDS-PP).

Anexo

No início de cada ano deve ser constituída um grupo de trabalho extraordinário composto por um representante de cada uma das comissões especializadas, respeitando o princípio da proporcionalidade.
Este grupo de trabalho extraordinário deverá numa primeira reunião seleccionar e elencar as matérias que mais dizem respeito a Portugal e deve distribuir os assuntos a apreciar de acordo com a especialização parlamentar de cada Deputado.
Após a constituição do grupo de trabalho extraordinário, a Comissão de Assuntos Europeus deve ser informada da sua composição e da respectiva distribuição funcional de molde a canalizar a informação que o Governo está obrigado a enviar à Assembleia da República.
O grupo de trabalho extraordinário deverá reunir-se trimestralmente de forma ordinária.
Julgamos que um modelo como o referido tornará possível o acompanhamento e a apreciação sistemática e continuada da participação do nosso país na construção da União Europeia.
Esse trabalho sustentará o parecer fundamentado a que a Assembleia da República está obrigada, pondo-se fim à prática de fazer um resumo de um relatório que é ele próprio um documento, sem menção crítica, daquilo que se passou durante um ano de actividade da União Europeia.

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Enquadramento e identificação de matérias

No cumprimento do artigo 5.º, n.º 4, da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, a Comissão de Economia, Finanças e Plano emite um parecer sobre as matérias da sua competência inseridas no relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia - 15.º Ano (2000), designadamente os Títulos I, VI, VIII, o Capítulo IV do Título V, e os Capítulos V e VI do Título IX, sem prejuízo de outros pontos considerados relevantes.
Dada a particularidade da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia ter decorrido no primeiro semestre de 2000, opta-se por uma análise mais pormenorizada dos dossiers relacionados com o alargamento, emprego, reforma económica e coesão social, assinalando-se, desde já, o seu carácter prioritário no programa da presidência portuguesa. Reconhece-se, no entanto, o carácter transversal de qualquer um dos domínios tratados no decorrer da presidência, com produção de impactos nas esferas económica e financeira. Por esse motivo, na apreciação do trabalho da presidência portuguesa no primeiro semestre do ano 2000 procura-se salientar essas relações de transversalidade, analisando-se a direcção dos impactos sobre os domínios directamente da competência desta Comissão.

Título I
Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia

Assinala-se a ocorrência da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia num contexto institucional específico, marcado pela preparação de um novo Tratado da União Europeia, um Parlamento Europeu recentemente eleito e reforçado e uma nova e reestruturada Comissão Europeia.
Para além do tratamento de questões de natureza sectorial, e da continuidade dada a anteriores exercícios, a agenda de trabalhos pré-determinada colocou a ênfase em seis dimensões prioritárias: alargamento; reforma das instituições; emprego, reforma económica e coesão social; política externa e de segurança comum; espaço de liberdade, segurança e justiça; saúde pública e segurança alimentar - para além de procurar dar um impulso significativo ao processo das cooperações reforçadas.
Relativamente ao alargamento, prosseguiram-se as negociações com Chipre, Eslovénia, Hungria, Polónia e República Checa, iniciaram-se as negociações com a Bulgária, a Eslováquia, a Letónia, a Lituânia, Malta e Roménia e foi concedido à Turquia o estatuto de candidato a uma futura adesão, aprofundando-se a relação institucional existente com o estabelecimento de uma estratégia de pré-adesão e a realização de um conselho de associação.
Quanto a Chipre, há obviamente uma questão política de fundo, que tem a ver com a ocupação turca do norte da ilha e a criação artificial de um Estado apenas reconhecido pela própria Turquia. E esse problema de fundo dificulta a adesão plena de Chipre à União Europeia. Admite-se que o processo de candidatura à futura adesão da Turquia possa vir a facilitar a resolução do problema cipriota.