O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0021 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001

 

As questões relativas ao impacto económico-financeiro do alargamento têm a ver, por um lado, com a dificuldade de compatibilizar, no plano europeu, três restrições/problemas que se identificam:
- O limite de 1,27% do PIB da União Europeia como plafond do orçamento comunitário;
- O elevado peso das despesas com a Política Agrícola Comum, que consomem a fatia mais relevante do orçamento da União;
- As necessidades de apoiar os novos Estados-membros com fundos comunitários.
Quanto aos desafios e oportunidades, é importante chamar a atenção para os prejuízos relativos que poderão vir de uma nova estrutura de distribuição de fundos comunitários, esgotadas que sejam as aplicações do que foi deliberado na Cimeira de Berlim.
Por outro, não é pacífica a análise no plano económico da capacidade competitiva das empresas dos Estados do Leste europeu e, no plano social, do impacto do acesso de numerosos imigrantes desses países ao mercado de trabalho nacional.
De assinalar igualmente o início da conferência Intergovernamental para a revisão das instituições, com resultados apresentados em formato de relatório ao Conselho Europeu da Feira. É de notar que nos trabalhos da conferência intergovernamental, sob proposta da presidência, passou a ser incluído o referido tema das "cooperações reforçadas", bem como questões relacionadas com a adaptação ao alargamento do Parlamento Europeu, Tribunal de Contas, Tribunal de Primeira Instância, Tribunal de Contas, Comité Económico e Social e Comité das Regiões. A questão das cooperações reforçadas foi aprofundada durante a própria presidência portuguesa e em todo o processo que precedeu a Conferência de Nice. Foram igualmente debatida questões relacionadas com a composição da Comissão, da ponderação dos votos no Conselho e a possível extensão da maioria qualificada (ou seja, os "dossiers remanescentes, os left-overs" de Amsterdão).
De assinalar a reunião em Nice, entre 7 e 10 de Dezembro de 2000, onde culminou a conferência intergovernamental (essencialmente motivada pelo alargamento a leste e ao mediterrâneo) que procedeu à quarta revisão do Tratado da União Europeia, a qual veio a ser assinada em 26 de Fevereiro de 2001. Para além de diversas alterações introduzidas ao estabelecido formalmente pelo Tratado de Amsterdão, e das normas procedimentais adicionadas tendentes a reforçar a integração política e a aperfeiçoar o eficácia de políticas comuns já existentes, cabe aqui assinalar a relevância das opções ao nível das cooperações reforçadas e da reponderação dos votos.
A nova ponderação de votos entre os Estados-membros, designadamente no seio do Conselho de Ministros, vem imbuída de um carácter simbólico, seja pela nova aritmética e equilíbrio de poderes no espaço europeu seja pelas implicações conceptuais ao nível do processo de integração europeia, opondo a perspectiva de uma Europa supranacional a outra com pendor intergovernamental.
É de reparar que em Nice não se operou uma mera adaptação da ponderação de votos aos futuros novos Estados-membros. Contrariamente a anteriores alargamentos, em Nice reponderou-se, alterando-se os diversos equilíbrio de poderes.
O facto do enfoque se ter deslocado de certa forma da Comissão para o Conselho (perda do segundo Comissário pelos cinco maiores Estados-membros compensada pela reponderação de votos), parece indiciar uma dinâmica mais intergovernamental do que supranacional no processo de integração europeia.
A reponderação efectuada indicia um distanciamento relativo em termos de poder de influência através do voto, reduzindo-se o peso relativo dos pequenos e médios Estados e acentuando-se a influência dos cinco maiores Estados-membros. Com efeito, enquanto o factor multiplicativo aplicado aos maiores Estados-membros variou entre 2,9 e 3,4, o mesmo factor aplicado aos restantes países situou-se entre os 2 e 2,5 (com excepção dos Países Baixos).
É de notar entretanto que os Estados mais fortes são incapazes per se de formar uma maioria qualificada, já que reúnem apenas 143 dos 170 votos necessários, e aglomeram os votos de apenas cinco Estados-membros (quando seriam necessários 10 em 15).
Adicionalmente, na ausência do mecanismo de compensação, existente no passado, para os Estados-membros que perdessem determinada votação (o que reduzia o risco de minorias de bloqueio), actualmente o processo negocial ao nível do Conselho de Ministros faz antever a possibilidade crescente de utilização da minoria de bloqueio.
Cabe a este nível observar o que se passa relativamente ao Grupo de Coesão (Portugal, Espanha, Irlanda e Grécia). No cenário pré-Nice, este grupo representava 21 votos, sendo, por isso, incapaz de bloquear qualquer decisão, para o que necessitaria de reunir 26 votos. Contudo, o problema relativamente aos fundos estruturais estava ultrapassado, já que se tratava de uma decisão por unanimidade.
No cenário pós-Nice o Grupo de Coesão reúne 58 votos (ligeira amplificação do seu peso relativo), encontrando-se entretanto estipulado no Tratado que a partir de Janeiro 2007 as decisões relativas aos fundos estruturais são tomadas por maioria qualificada. Ora, o Grupo de Coesão não reúne os requisitos para se opor (se necessário for) a essa maioria qualificada, seja em número de votos (58 e não 68) seja em número de Estados-membros (quatro e não 10).
Estas conclusões acentuam-se se for considerado um cenário de uma Europa alargada a 27 Estados-membros), acrescendo neste cenário a possibilidade de uma concertação de interesses em termos regionais e geo-estratégicos, com a constituição, designadamente, de um eixo a leste mais próximo da Alemanha, e outro associado aos países considerados do Mediterrâneo (Portugal, Espanha, Itália e Grécia), cuja influência poderá, por exemplo, ser potenciada por uma aproximação a França ou a outro país (ou grupo de Estados) com influência significativa. É claro que, em muitas questões, não se verificam necessariamente agregações de votos como as referidas, nomeadamente em assuntos tendo a ver com variados interesses concretos de cada Estado-membro.
Ressalta do exposto uma alteração do peso político do Grupo de Coesão, sendo importante continuar a defesa das suas aspirações quanto ao apoio à convergência real e regional, designadamente ao nível dos fundos comunitários.
Em qualquer caso, junta-se um quadro de análise, não merecendo o termo Club Med a nossa concordância, apesar de ser de uso frequente em Estados da Europa do Norte.