O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0026 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001

 

Título VI
Questões económicas e financeiras

Capítulo I
União Económica e Monetária

Após a aprovação, pelo Conselho ECOFIN, do programa de convergência actualizado da Grécia para o período 1999-2002, foram concluídos os trabalhos preparatórios para a adopção do euro pela Grécia, tendo o Conselho Europeu de Santa Maria da Feira apreciado o cumprimento das condições necessárias e decidido pela plena participação da Grécia no euro a partir de 1 de Janeiro de 2001. Em conformidade, o Conselho ECOFIN adoptou o regulamento que fixa a taxa de conversão 1euro=340,750 dracma.
A preparação das Orientações Gerais de Política Económica para 2000 (OGPE 2000), teve em conta as conclusões dos Conselhos Europeus de Helsínquia e de Lisboa, centrando-se nas implicações das reformas e políticas estruturais bem como na transição para uma economia do conhecimento. As orientações definidas nas OGPE 2000 têm como objectivo garantir a estabilidade de preços, a consolidação das finanças públicas e a moderação salarial. Destaca-se em particular a prioridade dada à qualidade das finanças públicas, pretendendo-se a reorientação das despesa no sentido de aumentar o peso relativo do investimento em capital físico e humano e insistir no apoio à investigação e desenvolvimento e inovação.
As recomendações dirigidas a Portugal, enquadrando-se no contexto geral das recomendações dirigidas aos outros Estados, apontam para a consolidação orçamental, controlo da inflação, prossecução de reformas estruturais e aplicação das orientações de emprego.
Refira-se igualmente a integração nas OGPE 2000 do novo método de preparação das Orientações de Política Económica, passando o Conselho Europeu a assumir um significativo papel de orientação e coordenação das orientações políticas.
Relativamente ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, procedeu-se à análise da actualização anual dos programas plurianuais. O Conselho ECOFIN de Março analisou a actualização do Programa de Estabilidade português relativa ao período 2000-2004, recomendando o desenvolvimento de esforços para uma redução mais rápida do défice e, em particular, a necessidade de reduzir o rácio das despesas primárias correntes relativamente ao PIB. Porém, o Governo português não tem acolhido favoravelmente à sugestão de reduzir a zero o défice público antes de 2004.
De assinalar a definição, no Conselho Europeu de Lisboa, de um novo objectivo estratégico para a União para os próximos 10 anos, com particular relevância para o papel das finanças públicas, ao nível da consolidação orçamental, melhoria da qualidade e sustentabilidade.
Foi igualmente obtido acordo político sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais, tendo-se alargado essa proibição a outros crimes graves, para além do tráfego de estupefacientes, designadamente relacionados com determinadas actividades e profissões não financeiras, incluindo advogados e técnicos de contas, e assegurando a cooperação entre a Comissão e as autoridades nacionais no caso de actividades ilegais.
Relativamente ao Banco Central Europeu foram adoptados dois regulamentos, autorizando o BCE a solicitar aos bancos centrais nacionais novas contribuições em activos de reserva quando se justifique, e autorizando o BCE a proceder a um aumento de capital sempre que considere apropriado.
De assinalar ainda os progressos ao nível dos estudo das necessidades estatísticas da UEM, e o acordo relativamente às especificações técnicas das moedas euro, bem como distinção entre moedas euro emitidas para fins numismáticos ou de circulação.
Registe-se ainda a nomeação de Horst Kohler, por unanimidade, como candidato da União Europeia para Director-Geral do Fundo Monetário Internacional.

Capítulo II
Situação económica e emprego

O Conselho Europeu de Lisboa deu um novo impulso à estratégia europeia de emprego, definindo como objectivo estratégico "tornar o espaço europeu na economia mais dinâmica do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentado e de criar mais e melhores empregos, com uma acrescida coesão social". Por forma a cumprir este desígnio sublinhou-se a relevância da transição para uma sociedade do conhecimento, reforçando a formação ao longo da vida e o desenvolvimento de competências específicas na área das tecnologias de informação e comunicação. Ao invés de acrescentar qualquer novo processo ao já existente - OGPE, processos do Luxemburgo, Cardiff e Colónia - foi reforçado o desenvolvimento de políticas europeias (inovação, reformas económicas, educação e formação, protecção social), tendo-se adoptado um método baseado em linhas directrizes, benchmarking e monitorização sistemática.
De assinalar o novo impulso dado ao processo de Luxemburgo (estratégia europeia coordenada para o emprego), seja através do Pacote Emprego que inclui um relatório sobre a situação do emprego nos vários Estados-membros e respectivas recomendações, seja pela definição da estratégia global definida em Lisboa quanto à promoção do emprego no âmbito da sociedade do conhecimento. Refira-se que no Relatório Conjunto para 2000, onde se estabelece uma avaliação da situação do emprego e medidas postas em prática pelos Estados-membros, se assinala o objectivo governamental português em manter a taxa de desemprego abaixo dos 5% e a taxa de emprego acima dos 70% da população activa. Refere-se entretanto a persistência de fragilidades estruturais, com destaque para a baixa produtividade, a fraca participação da mão-de-obra em acções de formação, a distribuição assimétrica do emprego entre sectores e o desequilíbrio resultante da criação de muitos empregos pouco qualificados nos serviços. São igualmente destacados os bons resultados das iniciativas nacionais Inserjovem e Reage.
Relativamente às recomendações dirigidas aos Estados-membros, e em particular, a Portugal, assinalam-se quatros recomendações: prossecução do desenvolvimento de uma estratégia sistemática para a aprendizagem ao longo da vida; remoção dos obstáculos administrativos ao desenvolvimento empresarial e promoção do emprego no sector dos serviços; desenvolvimento de uma parceria efectiva com os parceiros sociais, com vista à modernização do trabalho; e prossecução dos esforços para a reconciliação da vida activa e familiar.

Capítulo III
Conselho Europeu Extraordinário de Lisboa

O Conselho Europeu Extraordinário de Lisboa surge subordinado ao tema "Emprego, Reforma Económica e Coesão Social" para uma Europa da inovação e conhecimento, na sequência da decisão do Conselho Europeu de Colónia, que incluía ainda a realização de um fórum sobre o emprego durante a Presidência portuguesa.