0029 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001
Capítulo V
Financiamento da União Europeia
Na sequência do acordo sobre a Agenda 2000, o Conselho ECOFIN de Maio aprovou uma orientação comum relativamente à proposta de revisão do sistema de recursos próprios da União e sobre a proposta e regulamento relativa à disciplina orçamental.
O processo orçamental para 2001 foi iniciado sob a Presidência portuguesa, tendo-se reiterado a relevância atribuída à disciplina orçamental, e introduzido os primeiros passos da orçamentação com base no "activity base budgeting" (ABB).
Globalmente, o Orçamento para 2001 estabelece 96 239 meuros em Dotações para Autorizações (D/A) e 92 569 meuros em Dotações para Pagamentos, registando-se a manutenção da tendência para a contenção que tem caracterizado os orçamentos comunitários.
Quanto às políticas internas de registar a prioridade ao estabelecimento de programas de apoio à criação de empregos pelas PME. No âmbito das prioridades externas assinale-se a necessidade reconhecida de dar melhor coerência, eficácia e visibilidade da acção externa da EU e a importância da evolução política dos Balcãs na vertente financeira dessa acção.
Orçamento comunitário
Preços correntes - meuros/mecus
D/A - Dotações para Autorizações
D/P - Dotações para Pagamentos
Fonte: Comissão, SEC(2000) 150 - PT
Ao nível da gestão e controlo financeiro, de assinalar a subscrição pelo Conselho ECOFIN de um plano de acção para a melhoria da gestão e procedimentos financeiros e a apresentação, em Novembro, de uma proposta de reformulação geral do regulamento financeiro que rege o orçamento comunitário, designadamente através da criação de um instrumento jurídico único que reúna os princípios e regras de base da gestão orçamental e financeira, do controlo e da auditoria. Notar que esta reforma do sistema de gestão financeira da União, constitui elemento essencial para a modernização das finanças e da administração comunitária. De assinalar igualmente a tentativa em apresentar uma abordagem global, mais completa e integrada, das vertentes de actuação contra a fraude, em complemento com a reforma financeira e administrativa da União.
Capítulo VI
Fluxos financeiros
No ano de 2000 assistiu-se a uma redução do saldo das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia, justificada sobretudo por uma redução do montante de transferências para Portugal a título de acções estruturais, em virtude da transição do segundo para o terceiro QCA, sujeita a dinâmicas processuais internas à Comunidade.
Relativamente às transferências para o Orçamento comunitário a título de recursos próprios, de assinalar a manutenção dos montantes registados no ano antecedente. Apesar de estar inicialmente previsto um nível mais elevado, os níveis das transferências mantiveram-se face à evolução do crescimento económico e do orçamento.
As transferências a título do FEDER diminuíram em cerca de 23% relativamente ao ano antecedente, o que novamente se justifica pelo calendário de encerramento do QCA II e lançamento do QCA III. Também no caso do Fundo de Coesão e do FSE se verifica uma diminuição, novamente por força do início da nova fase de programação. Ao nível do FEOGA-O, as acções desenvolvidas com co-financiamento respondem por entradas 17% inferiores a 1999. Ao nível do FEOGA-G, de assinalar que as transferências em 2000 representaram 20% do total das transferências da União Europeia para Portugal.
O IFOP constitui o único instrumento estrutural em que se assinala um acréscimo significativo, o que se deve à recuperação de atrasos de anos anteriores. Face ao seu menor peso relativo em termos de transferências, o seu significado é, no entanto, reduzido em termos globais.
Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia
Preços correntes
Milhões de euros
Fonte: Ministério das Finanças
NOTAS:
a) Inclui 12,8 milhões de euros do QCA I.
b) Inclui 3.7 milhões de euros do QCA I.
c) Inclui 20,5 milhões de euros a título do Programa LEADER e 47,3 do Programa IMIT.
d) Inclui 37,0 milhões de euros a título do Programa LEADER e 46,1 do Programa IMIT.
e) Inclui 22,0 milhões de euros a título do Programa LEADER e 121,4 do Programa IMIT.
f) Inclui 121,9 milhões de euros a título do Programa LEADER e 11,7 do Programa IMIT.
g) Líquido das despesas de cobrança.
h) Os valores relativos ao FEDER, FSE, FEOGA - Orientação IFOP e Fundo de Coesão incluem montantes referentes ao QCA II e QCA III.
Capítulo VII
Desenvolvimento regional
Neste domínio é de sublinhar a relevância para Portugal da decisão da Comissão relativa ao QCA III (2000-2006), que envolve um financiamento dos fundos estruturais de 20 535 meuros (cerca de 4117 milhões de contos), viabilizando investimentos que podem atingir os 42 200 meuros (cerca de 8 500 milhões de contos). Acrescem a estes montantes o Fundo de Coesão (3299 meuros - 660 MC), e da Iniciativas Comunitárias (671 meuros - 134 MC). Desta forma, o total do financiamento estrutural para Portugal no período 2000-2006, ascende a 24 505 meuros (cerca de 4900 milhões de contos).
O QCA III aparece dividido em quatro eixos prioritários que agrupam 19 programas operacionais, incidindo sobre educação, emprego, ciência, sociedade de informação, saúde, cultura, agricultura, pescas, economia, acessibilidade e transportes, ambiente, e nas cinco regiões do Continente, Açores e Madeira.
De assinalar igualmente as orientações previstas para as quatro Iniciativas Comunitárias para esta fase, a saber: INTERREG III (cooperação transfronteiriça e transnacional), URBAN II (desenvolvimento urbano), EQUAL (igualdade de oportunidades) e LEADER (desenvolvimento rural).
Relativamente às regiões ultraperiféricas da Europa (RUP) foi desenvolvido um trabalho de sensibilização e efectuado um conjunto de contactos no sentido de identificar áreas prioritárias de intervenção. O desenrolar do processo resultou na definição das seguintes áreas prioritárias: produções tradicionais (agricultura e pesca), relançamento económico das RUP (fundos estruturais, auxílios estatais, fiscalidade, alfândegas), domínios estratégicos (PME, artesanato, turismo, transporte e energia, ambiente, sociedade de informação, investigação e desenvolvimento) e contexto internacional e cooperação regional.
As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira foram implicadas pelas decisões nas matérias relacionadas com a adaptação das orientações em matéria de auxílios de Estado com finalidade regional e prorrogação das medidas de isenção dos direitos da pauta Aduaneira Comum para produtos industriais destinados ao equipamento das zonas francas das regiões autónomas. Foram igualmente apresentadas as propostas de programas operacionais no âmbito da Iniciativa Comunitária INTERREG III, sendo um deles o programa Açores-Madeira-Canárias. De assinalar igualmente a adopção de propostas relativas às modificações a introduzir no regulamentos dos fundos estruturais destinados a combater a insularidade, designadamente majorando mais significativamente as taxas de comparticipação dos investimentos em PME, nas explorações agrícolas, na transformação e comercialização dos produtos agrícolas e estendendo o apoio financeiro às florestas de propriedade pública.
Capítulo VIII
Concorrência
Prosseguiu-se a actividade de controlo dos Auxílios de Estado (AE), tendo sido debatida a modernização das regras comunitárias aplicáveis. Portugal assegurou a defesa do interesse nacional através do mecanismo de notificações e nas reuniões multilaterais sobre AE.
Salienta-se a decisão da Comissão de aprovação do mapa nacional dos auxílios com finalidade regional para o período 2000-2006, o que permitiu notificar os diversos regimes de auxílios incluídos nos programas operacionais e no QCA III. Foram assim avalizados os níveis diferenciados de máximos de auxílios para as NUTS II válidos até 2006, garantindo-se o favorecimento das actividades económicas das regiões nacionais na razão inversa do respectivo nível de desenvolvimento, nos seguintes termos:
Norte - 40% Equivalente-subvenção líquida (ESL)
Centro - 50% ESL
Alentejo - 50% ESL
Algarve - 40% ESL
Madeira - 62% ESL
Açores - 62% ESL