0027 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001
De acordo com este mandato, o Conselho Europeu de Lisboa deu novo impulso à agenda europeia, definindo como novo objectivo estratégico a já assinalada "transformação da economia europeia no espaço mais dinâmico e competitivo do mundo, capaz de garantir um crescimento sustentável, com mais e melhor emprego e coesão social". A sua concretização assenta em três vectores de actuação: transição para uma economia baseada no conhecimento, modernização do modelo social europeu, e implementação de políticas macro-económicas favoráveis ao crescimento e emprego.
Para a consecução desses objectivos, foi definido um "método aberto de coordenação" (envolvendo o estabelecimento de linhas orientadoras a nível europeu, a identificação de boas práticas e a monitorização dos progressos alcançados, mas sem objectivos obrigatórios) e aprovado o reforço do papel do Conselho Europeu no estabelecimento de orientações políticas e acompanhamento dos progressos alcançados.
Em conformidade, estabeleceu-se a realização anual de um Conselho Europeu dedicado às questões de natureza económica e social, o primeiro dos quais a ter lugar em Março de 2001, em Estocolmo. Nesta primeira reunião será estabelecido um balanço sobre a implementação da estratégia global decidida em Lisboa, designadamente sobre os progressos alcançados nas quatro áreas prioritárias de emprego, inovação, reforma económica e coesão social.
De destacar que a estratégia decidida em Lisboa concretiza medidas e calendários específicos para as seguintes áreas: sociedade da informação; investigação e inovação; empresas inovadoras; reformas económicas; mercados financeiros; políticas macro-económicas; educação e formação na sociedade do conhecimento; emprego; e protecção social.
No cumprimento da estratégia definida no Conselho Europeu de Lisboa, de destacar a evolução registada ao nível do Plano de Acção "e-Europa 2002", a criação de um Espaço Europeu de Investigação e Inovação, a aprovação de uma Carta Europeia das Pequenas Empresas, o lançamento pelo BEI da iniciativa "Inovação 2000", adopção de medidas relativas ao comércio electrónico e serviços financeiros, e incentivo ao e-learning e aprendizagem ao longo da vida. Destaca-se igualmente a adopção, no Conselho Europeu de Nice da Agenda Social Europeia, definindo orientações estratégicas nos domínios da política social.
A presidência portuguesa lançou igualmente a ideia de um painel de indicadores susceptíveis de monitorizar as mudanças estruturais na União (em matéria de emprego, inovação, reforma económica e coesão social) tendo sido acolhida nos Conselhos Europeus de Lisboa e Santa Maria da Feira, e definida a lista de indicadores económicos de base, por sua vez aprovada no Conselho Europeu de Nice.
Capítulo IV
Fiscalidade
O pacote fiscal foi colocado na lista de agenda de prioridades do exercício da Presidência portuguesa, tendo o Conselho Europeu de Lisboa procurado soluções para as questões pendentes do Conselho Europeu de Helsínquia.
Após intensas e difíceis negociações ao longo de todo o primeiro semestre de 2000, foi obtido um acordo no último dia do Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, tendo sido aprovado um acordo sobre os princípios e orientações da tributação da poupança, e calendarização para a adopção de um modelo de troca de informações que sustentará a tributação dos rendimentos de poupança dos não residentes.
Na sequência da fixação deste princípios fundamentais, bem como as condições da sua aplicação, o Conselho ECOFIN de Novembro aprovou o conteúdo essencial da directiva sobre os rendimentos da poupança, incluindo a definição da taxa retida na fonte.
Destaque no Conselho ECOFIN de Novembro para a aprovação das orientações em matéria de sucursais financeiras, sociedades holding e sociedades-sede, e a fixação do termo dos regimes de concorrência prejudiciais até ao final de 2002.
A proposta relativa à tributação de juros e royalties, não sujeita a debate político durante o primeiro semestre, foi resolvida no Conselho ECOFIN de Novembro, ficando Portugal e Grécia beneficiários de um período de transição, à semelhança da Espanha relativamente aos royalties.
No Conselho de Nice foi acolhido o acordo de Novembro e reiterado o convite endereçado à Presidência e à Comissão para apresentarem um relatório ao Conselho Europeu de Gotemburgo sobre todos os elementos do Pacote Fiscal.
Ao nível da fiscalidade indirecta, acentuou-se a necessidade de completar a transição para o regime definitivo do IVA de tributação no Estado-membro de origem, pesem os sérios obstáculos existentes à sua introdução no curto prazo, sem que exista uma maior harmonização entre os diversos Estados-membros. Foi também neste sentido, que foi aprovada, em Maio, pelo Conselho ECOFIN, uma abordagem assente essencialmente nos seguintes objectivos: simplificação e modernização das regras existentes, aplicação mais uniforme das disposições actuais e reforço da cooperação administrativa.
De destacar também uma decisão autorizando determinados Estados-membros a aplicar uma taxa reduzida do IVA sobre serviços com grande intensidade do factor trabalho. Relativamente a Portugal, ficou este autorizado a aplicar aos serviços de restauração, uma das duas taxas reduzidas previstas, desde que essa taxa não seja inferior a 12%.
No que diz respeito à determinação do devedor do imposto e no âmbito da Iniciativa de Simplificação Legislativa do Mercado Interno (SLIM), a partir de 1 Janeiro de 2002, os operadores europeus deixam de ficar sujeitos à designação de um representante fiscal nos Estados-membros em que não estejam estabelecidos.
De assinalar ainda a confirmação da regra da tributação dos serviços prestados por via electrónica aos clientes comunitários, ficando os serviços prestados a clientes de países terceiros isentos de tributação. Com excepção dos serviços de rádio e de televisão, confirmou-se também o princípio da aplicação da taxa normal.
Ao nível dos impostos especiais de consumo, avaliou-se o interesse ambiental na tributação do combustível utilizado nas aeronaves, concluindo-se pela conveniência actual da sua não aplicação, por razões de concorrência. Foram prorrogadas as restrições quantitativas sobre bebidas e tabaco até 2003 e foi apresentada uma proposta de decisão do Conselho relativamente à aplicação de taxas reduzidas e isenções do imposto especial sobre o consumo de certos óleos minerais, não tendo contudo sido aprovada.
Assinalar igualmente, no último Conselho ECOFIN da Presidência portuguesa, a apreciação das conclusões do grupo ad hoc sobre a fraude fiscal, versando sobre fiscalidade directa e indirecta, tendo a Comissão Europeia sido convidada a submeter tão depressa quanto possível, propostas que concretizem as suas recomendações.