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0028 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001

 

Capítulo V
Financiamento da União Europeia

Na sequência do acordo sobre a Agenda 2000, o Conselho ECOFIN de Maio aprovou uma orientação comum relativamente à proposta de revisão do sistema de recursos próprios da União e sobre a proposta e regulamento relativa à disciplina orçamental.
O processo orçamental para 2001 foi iniciado sob a Presidência portuguesa, tendo-se reiterado a relevância atribuída à disciplina orçamental, e introduzido os primeiros passos da orçamentação com base no "activity base budgeting" (ABB).
Globalmente, o Orçamento para 2001 estabelece 96 239 meuros em Dotações para Autorizações (D/A) e 92 569 meuros em Dotações para Pagamentos, registando-se a manutenção da tendência para a contenção que tem caracterizado os orçamentos comunitários.
Quanto às políticas internas de registar a prioridade ao estabelecimento de programas de apoio à criação de empregos pelas PME. No âmbito das prioridades externas assinale-se a necessidade reconhecida de dar melhor coerência, eficácia e visibilidade da acção externa da EU e a importância da evolução política dos Balcãs na vertente financeira dessa acção.

Orçamento comunitário
Preços correntes - meuros/mecus

D/A - Dotações para Autorizações
D/P - Dotações para Pagamentos
Fonte: Comissão, SEC(2000) 150 - PT

Ao nível da gestão e controlo financeiro, de assinalar a subscrição pelo Conselho ECOFIN de um plano de acção para a melhoria da gestão e procedimentos financeiros e a apresentação, em Novembro, de uma proposta de reformulação geral do regulamento financeiro que rege o orçamento comunitário, designadamente através da criação de um instrumento jurídico único que reúna os princípios e regras de base da gestão orçamental e financeira, do controlo e da auditoria. Notar que esta reforma do sistema de gestão financeira da União, constitui elemento essencial para a modernização das finanças e da administração comunitária. De assinalar igualmente a tentativa em apresentar uma abordagem global, mais completa e integrada, das vertentes de actuação contra a fraude, em complemento com a reforma financeira e administrativa da União.

Capítulo VI
Fluxos financeiros

No ano de 2000 assistiu-se a uma redução do saldo das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia, justificada sobretudo por uma redução do montante de transferências para Portugal a título de acções estruturais, em virtude da transição do segundo para o terceiro QCA, sujeita a dinâmicas processuais internas à Comunidade.
Relativamente às transferências para o Orçamento comunitário a título de recursos próprios, de assinalar a manutenção dos montantes registados no ano antecedente. Apesar de estar inicialmente previsto um nível mais elevado, os níveis das transferências mantiveram-se face à evolução do crescimento económico e do orçamento.
As transferências a título do FEDER diminuíram em cerca de 23% relativamente ao ano antecedente, o que novamente se justifica pelo calendário de encerramento do QCA II e lançamento do QCA III. Também no caso do Fundo de Coesão e do FSE se verifica uma diminuição, novamente por força do início da nova fase de programação. Ao nível do FEOGA-O, as acções desenvolvidas com co-financiamento respondem por entradas 17% inferiores a 1999. Ao nível do FEOGA-G, de assinalar que as transferências em 2000 representaram 20% do total das transferências da União Europeia para Portugal.
O IFOP constitui o único instrumento estrutural em que se assinala um acréscimo significativo, o que se deve à recuperação de atrasos de anos anteriores. Face ao seu menor peso relativo em termos de transferências, o seu significado é, no entanto, reduzido em termos globais.

Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia

Preços correntes
Milhões de euros

Fonte: Ministério das Finanças

NOTAS:
a) Inclui 12,8 milhões de euros do QCA I.
b) Inclui 3.7 milhões de euros do QCA I.
c) Inclui 20,5 milhões de euros a título do Programa LEADER e 47,3 do Programa IMIT.
d) Inclui 37,0 milhões de euros a título do Programa LEADER e 46,1 do Programa IMIT.
e) Inclui 22,0 milhões de euros a título do Programa LEADER e 121,4 do Programa IMIT.
f) Inclui 121,9 milhões de euros a título do Programa LEADER e 11,7 do Programa IMIT.
g) Líquido das despesas de cobrança.
h) Os valores relativos ao FEDER, FSE, FEOGA - Orientação IFOP e Fundo de Coesão incluem montantes referentes ao QCA II e QCA III.