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0030 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001

 

Para além destes escalões consagraram-se modelações nas sub-regiões NUT III, com a criação de discriminações positivas ao investimento no interior, possuindo as regiões fronteiriças as intensidades máximas. A essas intensidades acresce uma majoração de 15 pontos percentuais, caso o investimento diga respeito a PME. Relativamente à região de Lisboa e Vale do Tejo, a Comissão aproximou-se das posições de Portugal, encontrando uma solução para as intensidades máximas dos AE (2000-2006) de natureza degressiva, distinta para a Lezíria do Tejo, o Médio Tejo, a Península de Setúbal e Oeste e a Grande Lisboa.
De assinalar ainda a notificação dos programas integrados turísticos de natureza estruturante e base regional (PITER), do sistema de incentivos a produtos turísticos e vocação estratégica (SIPTVE), a aprovação de regimes de auxílio ao escoamento e promoção dos produtos açoreanos, bem como do regime de desagravamento fiscais a favor de investimentos na Madeira, e a prorrogação de incentivos à modernização das empresas (SIME).
Foi ainda notificado um novo regime de auxílios financeiros e fiscais (2001-2006) para a zona franca da Madeira, iniciados os processos de notificação da primeira fase de reprivatização da TAP e segunda fase de reprivatização da PETROGAL. No domínio da OMC foram efectuadas as notificações anuais das subvenções em vigor em Portugal.
Relativamente às regras e enquadramento comunitários, realizaram-se debates internos de preparação das diversas posições nacionais, com vista a modificar as normas comunitárias, tendo-se obtido um resultado que permite considerar compatíveis com as regras comunitárias os auxílios que se situem dentro dos valores ou intensidades previstas nos regulamentos, dispensando-se portando a notificação à Comissão.

Título VIII
Mercado interno

No âmbito do mercado interno, o processo da reforma económica de Cardiff constituiu um dossier prioritário para a União Europeia durante todo o ano de 2001 e, em particular, no decorrer do Presidência portuguesa. A sua relevância assumiu três dimensões: (1) elaboração do contributo do mercado interno para as Orientações Gerais de Política Económica de 2000, ao nível da abordagem micro-económica das reformas estruturais; (2) contributo para a Cimeira Extraordinária de Lisboa; e (3) elementos para a primeira revisão da Estratégia para o Mercado Interno Europeu.
Mais, é de assinalar o novo impulso dado ao Mercado Interno, não só pelo processo de Cardiff, como também pela relevância da articulação dos três processos na agenda do Conselho Europeu Extraordinário de Lisboa - processo de Luxemburgo (coordenação para o emprego), de Cardiff (reformas estruturais) e de Colónia (diálogo macro-económico). Assim sendo, o contributo de Lisboa ao nível da orientação da estratégia para o Mercado Interno Europeu, inclui dimensões relacionadas com a sociedade de informação, da investigação e desenvolvimento, aceleração de reformas estruturais e plena realização do mercado interno. Já sob a Presidência francesa, deu-se início ao terceiro exercício da reforma económica, submetido ao tratamento privilegiado do tema "Benefícios da transição para uma sociedade do conhecimento para cidadãos/consumidores".
Durante a presidência portuguesa, a Comissão apresentou a primeira revisão anual da estratégia para o mercado interno europeu, no Conselho de Maio, tendo-se passado a considerar como target actions prioritárias aquelas acções de maior ou mais rápido impacto no funcionamento do mercado interno, com vista a melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, aumentar a eficiência dos mercados de produtos e de capitais, melhorar o enquadramento empresarial e maximizar as vantagens decorrentes do mercado interno.
O 6.º Painel de Avaliação do Mercado Interno (Scoreboard), apresentado em Maio, permite constatar que o cumprimento das target actions ficou aquém do esperado, designadamente no que diz respeito ao diálogo com os cidadãos e às dificuldades encontradas no exercício dos direitos decorrentes da existência do mercado interno. Na 7.ª edição do Painel, apresentada em Novembro, no que respeita à transposição das directivas comunitárias para o ordenamento jurídico nacional, vários Estados-membros registaram significativos progressos nesse sentido.
Dada a relevância do diálogo com os cidadãos, à luz das orientações do Conselho Europeu de Lisboa, a revisão 2000 para o mercado interno introduziu novas acções prioritárias, no sentido de promover a participação dos cidadãos e empresas em iniciativas concretas, desenvolver o partenariado com os Estados-membros e alargar e consolidar os instrumentos desse diálogo.
Para o período pós-KAROLUS (programa que assegurava o intercâmbio de funcionários das administrações dos Estados-membros), a Comissão preparou uma proposta de Nova Cooperação Administrativa, na qual se pretende uma abordagem mais abrangente do que os anteriores estágios individuais, incentivando-se a organização de seminários especializados ou workshops, bem como a publicação de informações e promoção de visitas junto de serviços especializados da União.
A presidência portuguesa atribuiu elevada prioridade à temática do exercício da Simplificação da Legislação do Mercado Interno (SLIM), necessária para reduzir os encargos administrativos que sobrecarregam os cidadãos e as empresas. Desta forma, as conclusões dos Conselhos Europeus de Lisboa e de Santa Maria da Feira solicitam à Comissão, ao Conselho e aos Estados-membros, que apresentem até 2001 uma estratégia de acção coordenada ao nível da qualidade da regulamentação e racionalização da transposição da legislação comunitária para o direito nacional.
Outro dossier prioritário sob a presidência portuguesa relacionou-se com a Segurança Alimentar, tendo-se procedido à análise do Livro Branco da Comissão sobre Segurança Alimentar e apresentado as conclusões em forma de relatório no Conselho Europeu de Santa Maria da Feira. Já sob a Presidência francesa, a Comissão apresentou a proposta de regulamento que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Alimentar Europeia e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos alimentos. Pretende-se que a Autoridade Alimentar Europeia se encontre operacional a partir do início de 2002, conforme as orientações do Conselho Europeu de Nice.
Sob a presidência francesa, a Comissão apresentou um pacote legislativo relativo à alteração das directivas "contratos públicos", visando a simplificação, flexibilização e modernização do actual quadro legislativo. Dada a complexidade e dificuldade desta matéria, torna-se necessária uma atenção particular das Presidências sobre este dossier, por forma a conseguir cumprir as metas propostas no Conselho Europeu de Lisboa, a saber: a entrada em vigor das novas normas sobre contratos públicos até ao final de 2002, e até 2003, e a realização por via electrónica das aquisições comunitárias e do sector público.
Relativamente à propriedade intelectual salienta-se, sob a presidência portuguesa o debate, sem significativas alterações, quanto aos efeitos das importações paralelas a nível comunitário, o regime de esgotamento comunitário dos direitos