0031 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001
conferidos por uma marca, a continuidade à negociação da proposta de directiva relativa à aproximação dos regimes jurídicos de protecção por modelos de qualidade, e a obtenção de acordo quanto à proposta de regulamento sobre desenhos e modelos comunitários. Sob a presidência francesa destaca-se o início da negociação da proposta de regulamento relativo à patente comunitária, que surgirá como complementar ao direito de patentes dos Estados-membros, concedendo aos inventores a opção quanto à forma de protecção de patentes que mais lhes convenha.
No âmbito dos direitos de autor, os progressos durante a presidência portuguesa permitiram adoptar uma posição comum relativamente à proposta de directiva relativa os direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original e a proposta de directiva relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na Sociedade de Informação. Esta última posição comum foi formalmente adoptada já sob a presidência francesa.
Relativamente à protecção de dados pessoais, a presidência portuguesa empenhou-se no incentivo das negociações sobre a proposta de regulamento relativo à protecção das pessoas singulares, no respeitante ao tratamento de informação pelas instituições e órgãos da Comunidade e à livre circulação desses dados, tendo concluído a segunda leitura da referida proposta. Não tendo sido possível obter um acordo político no Conselho de Maio, a análise continuou sob a Presidência francesa, tendo o Conselho de Novembro aprovado unanimemente todas as emendas do Parlamento europeu, e adoptado o regulamento sob a forma de proposta alterada da Comissão.
Quanto ao reconhecimento de diplomas, foi adoptada uma posição comum sobre a proposta de directiva que visa alterar o sistema geral do reconhecimento de diplomas, no sentido de inserir a orientação de tomar em consideração, aquando do exame dos pedidos de reconhecimento, a experiência adquirida após a obtenção do diploma. De destacar ainda, sob a presidência portuguesa, a análise da proposta de decisão do Conselho que visa revogar decisões que criam comité consultivos para a formação de responsáveis por cuidados de enfermagem, dentistas, veterinários, parteiras, farmacêuticos e médicos.
Relativamente ao destacamento de nacionais de países terceiros, a Presidência portuguesa empenhou-se em fazer avançar a negociação de propostas de directiva que visam facilitar a prestação transfronteiriça de serviços, quando envolvidos nacionais de países terceiros, pretendendo substituir a exigência de vistos de entrada, autorizações de trabalho e de residência ou obrigações equivalentes, por um "cartão de prestação de serviços - CE", uniforme, de validade limitada e de reconhecimento comunitário obrigatório, que dispensaria tais obrigações no âmbito de uma prestação transfronteiriça de serviços. Concentrando os seus trabalhos apenas na directiva relativa ao destacamento dos assalariados, a Presidência portuguesa incentivou um amplo debate sobre questões relacionadas com a livre circulação de pessoas (vistos, listas nacionais e lista Schengen de pessoas não admissíveis e readmissão), que conduziu à clarificação das posições dos Estados-membros quanto à consideração de que esta proposta contém elementos que decorrem não apenas da livre prestação de serviços como também suscitam problemas de natureza política relacionados com a livre circulação de pessoas no espaço da União.
No âmbito da harmonização técnica, foram aprovadas diversas directivas relativamente aos dossiers de géneros alimentícios e medicamentos. Desenvolveram-se igualmente trabalhos no sentido de colmatar as dificuldades de aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no quadro da livre circulação de mercadorias.
Igual destaque para as preocupações ao nível da normalização europeia, vigilância dos mercados e reafirmação da ideia da abertura à concorrência dos serviços de interesse geral.
Quanto à prossecução da União Aduaneira, de assinalar o compromisso que permitiu estabelecer um novo acordo político, confirmado pelo Conselho, quanto à reforma dos regimes de trânsito e luta contra a fraude, os trabalhos relativos aos acordos de cooperação aduaneira com países terceiros, e as decisões relativas à cooperação aduaneira internacional, designadamente a intenção em proceder em simultâneo ao início dos processos de adesão à Organização Mundial da Alfândegas (OMA). Relativamente aos bens de dupla utilização civil e militar, eventualmente prejudiciais da defesa e dos interesses estratégicos da Comunidade, de destacar a adopção (e posterior alteração) do regulamento que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização. Foi igualmente aprovada uma acção comum relativa ao controlo da assistência técnica relacionada com certas utilizações finais militares.
Relativamente aos serviços financeiros, o Conselho Europeu de Lisboa atribuiu máxima prioridade à execução do Plano de acção dos Serviços Financeiros (PASF), por forma à concretização do mercado financeiro único, e promoção do crescimento e do emprego. Face às conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, foi fixado um calendário rígido para a execução do plano de acção até 2005. No decurso do ano, foram igualmente apresentados relatórios de progresso sobre o plano de acção, concluindo-se por um balanço positivo mas também por um alerta de dificuldade de adopção de todas as medidas dentro do prazo fixado em Lisboa, tendo-se identificado 10 medidas prioritárias relacionadas com prospectos, estratégia contabilística comunitária, utilização transfronteiriça de garantias, serviços de investimento, aplicação de códigos de conduta comerciais, comité de valores mobiliários, comércio electrónico, regras prudenciais para conglomerados financeiros, requisitos dos fundos próprios para bancos e empresas de investimento, operações grossistas, mercados de retalho acessíveis e seguros, regras prudenciais sólidas e regras que definam condições gerais (fiscalidade da poupança e código de conduta).
Ainda no domínio financeiro, de destacar a adopção da directiva sobre a moeda electrónica, a directiva relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício, a quarta directiva seguro automóvel, a directiva relativa às ofertas públicas de aquisição, acordo político sobre a posição comum a adoptar quanto à proposta de directiva relativa ao saneamento e liquidação das empresas de seguros, bem como quanto à proposta de directiva relativa ao saneamento e liquidação das instituições de crédito, e avanços nas directivas relacionadas com os organismos de investimento colectivo em valores mobiliários.
Título IX
Políticas comuns e outras acções
Capítulo V
Política industrial
Na sequência do Conselho Europeu de Lisboa, em matéria de política de empresa num contexto de globalização e sociedade de conhecimento, foi adoptado um Programa Plurianual em favor das Empresas e do Espírito Empresarial (2001-2005), pretendendo auxiliar o desempenho das PME através do desenvolvimento de um apoio político adequado,