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0025 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001

 

Durante o segundo semestre os trabalhos foram dominados pela preparação das listas de pedidos sectoriais da CE e seus Estados-membros, entregues no Secretariado Geral da OMC, em finais de Dezembro. Mantive-se igualmente o debate relativo às medidas de salvaguarda, sob a interrogação de muitos países desenvolvidos quanto à sua oportunidade, designadamente na área dos serviços.
Relativamente à propriedade intelectual, de assinalar a entrada em pleno funcionamento do Acordo sobre os Aspectos de Direito de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS) nos PVD, tendo sido efectuada a revisão das legislações de diversos países e salientada a possibilidade (por alguns países) da possibilidade de extensão da protecção adicional conferida pelo Acordo a outros produtos. De salientar igualmente a divergência de posições quanto (1) ao estabelecimento de um registo multilateral sobre indicações geográficas para vinhos e espirituosos (posição defendida pela EU), (2) a alternativa defesa de criação de um registo voluntário que funcione como informação na OMC sobre as indicações geográficas protegidas na legislação de cada país membro (posição defendida por países como os EUA, Japão, Canadá, Chile, Austrália e Nova Zelândia), e (3) a possibilidade de extensão do registo a outros produtos (defendida pelos PVD e membros da CEFTA). De referir ainda a divergência de posições entre os PVD e os EUA quanto à análise da compatibilidade do Acordo TRIPS e a Convenção sobre Biodiversidade, tendo a Comissão encomendado um estudo sobre estas questões, cujas conclusões foram na sua maioria subscritas por Portugal. Relativamente às queixas de não-violação do Acordo TRIPS, o debate não foi conclusivo, destacando-se, contudo, a posição divergente dos EUA e dos PVD, que pretendem ver a sua aplicação ou a sua exclusão por tempo indeterminado, respectivamente.
Durante a presidência portuguesa e francesa procurou-se dar seguimento à sensibilização dos países reticentes para a abordagem dos novos temas que podem ter, directa ou indirectamente, impactos no comércio mundial, pretendendo-se a inclusão do ambiente, concorrência e investimento no próximo ciclo de negociações.
Quanto ao comércio electrónico, a presidência portuguesa deu ênfase ao objectivo do seu desenvolvimento, seja como elemento promotor de crescimento seja como veículo essencial da sociedade de informação. Mantêm-se, contudo, as divergência no que respeita à sua regulamentação em face das questões que se levantam ao nível da protecção ao consumidor, protecção de dados pessoais e segurança nas transações. Da mesma forma, não é consensual a própria classificação das transmissões electrónicas dos bens tangíveis (discos, vídeos, software, livros, jogos electrónicos, etc.) como serviços, transmissões electrónicas essas que alguns consideram identificar-se com a transações de mercadorias.
Na área da correlação comércio e desenvolvimento assinala-se o reforço e melhoria do funcionamento das actividades de cooperação técnica, por forma a facilitar a integração dos PVD nos mercados externos, tendo os próprios PVD sido chamados a indicar as suas principais dificuldades. Reflectiu-se igualmente sobre a possibilidade de uma maior abertura dos mercados da União aos produtos exportados pelos PMA.
A revisão do memorando relativo à resolução de diferendos ficou novamente adiada, tendo, no entanto, sido debatida a solução first come, first serve para o diferendo da banana, e vingado o princípio da proibição e/ou precaução para o diferendo das hormonas, ambos do interesse/envolvimento directo da EU. Relativamente ao processo instituído pela EU (em 1998) contra os EUA no respeitante aos subsídios atribuídos às Foreign Sales Corporation (sociedades comerciais mantidas em offshores, o que ao determinar uma isenção fiscal às receitas de exportação acaba por funcionar como uma forma de subsídio à exportação), o Órgão de Resolução de Diferendos determinou que os EUA teriam de compatibilizar, até 1 Outubro, a respectiva legislação fiscal com as disposições dos Acordos da OMC. Para além deste prazo ter sido prorrogado para Novembro, a nova legislação americana foi considerada incompatível com as normas da OMC pela Comunidade, na medida em que possibilita a aplicação do regime anterior até 2002 e mantém a concessão de subsídios à exportação. Desta forma, o diferendo mantém-se, tendo a Comunidade pedido autorização para suspender concessões face a este país e os EUA solicitado uma arbitragem para avaliar o montante da suspensão invocado pela Comunidade.
Relativamente aos mercados públicos, o trabalho desenrolou-se sobre a disciplina para a atribuição de contratos públicos, em três vertentes - Acordo sobre Contratos Públicos (GPA), Projecto de Acordo sobre Transparência e Contratos Públicos de Serviços. Destacam-se as preocupações em conseguir obter o maior número possível de signatários, analisar a possibilidade de criar um órgão independente para resolução informal de problemas relacionados com o acesso à obtenção de contratos, introduzir regras multilaterais de transparência nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos e promover o desenvolvimento de disciplinas multilaterais na área dos Contratos Públicos dos Serviços.
Assinala-se ainda que a OMC passa a contar 140 membros após as novas adesões da Jordânia, Geórgia, Albânia, Omã e Croácia. A Lituânia conclui entretanto o seu protocolo de adesão e o processo de negociação da China apresentou consideráveis progressos, à semelhança do que aconteceu com a Rússia. Presentemente existem 30 Estados candidatos à OMC, muitos dos quais são economias em transição, o que atesta a cada vez maior importância desta organização.
Esta evolução ao nível da OMC tem procurado responder, pela regulação dos mercados, ao acentuar da alteração das dinâmicas que formatam a organização das actividades e o nível de desempenho das economias, irreversivelmente mudadas com o advento da sociedade de informação e da nova economia.
Cabe, entretanto, o reconhecimento de que esta transição se poderá traduzir na exclusão de importantes franjas de população, seja no interior dos próprios países industrializados, seja por via da marginalização de quaisquer sistemas económicos que não se mostrem capazes de manusear esta nova vantagem competitiva.
A reacção de muitas organizações ambientais, sindicais, de minorias étnicas e de diverso carácter mas contestatárias das novas formas de organização do sistema económico mundial têm passado essencialmente por duas linhas de actuação:
- A organização de Fora e (ou) encontros alternativos, de escala diversa e composição diferenciada, procurando criar na opinião pública, à escala mundial, uma polarização de sentido oposto à dominante na OMC;
- Uma contestação de rua, organizada mas não rigorosamente coordenada, promovida por organizações e sectores que se opõem à globalização ou aos processos pelos quais ela se concretiza no plano económico.