0024 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001
reunião triangular EU-EUA-Rússia e da Cimeira entre a União Europeia e a Rússia e pelo desenvolvimento do plano de acção para a execução da Estratégia Comum da União Europeia e a Ucrânia.
A especial atenção ao relacionamento da União Europeia com a Ásia teve a sua consagração no empenho e apoio ao processo de transição de Timor Leste, com particular atenção à articulação com as instituições internacionais e os Estados empenhados na reconstrução e do desenvolvimento do território. Foi igualmente potenciado o diálogo com as novas autoridades indonésias.
A aprovação de uma Estratégia Comum da União Europeia para a região mediterrânica e ampliação e aprofundamento dos vínculos entre a Europa e a América Latina (onde o Mercosul tem um papel determinante) concretizou-se na aprovação de um plano de acção relativo à dimensão nórdica, na realização de reuniões ministeriais com a Austrália e a Nova Zelândia, no reforço do relacionamento com a Índia, e na aprovação do projecto do acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e o Bangladesh.
Título V
Relações externas
Capítulo IV
Organização Mundial de Comércio
Na sequência do fracasso da reunião ministerial da OMC em Seattle, tornou-se necessária uma revisão de procedimentos no funcionamento da organização, por forma a garantir uma maior eficácia metodológica e garantir o sucesso do lançamento de uma nova reunião ministerial. Nesse sentido, as preocupações da União Europeia dirigiram-se para um intenso processo de consultas com os demais parceiros, em particular com os países em desenvolvimento, que permitisse sustentar um ciclo global aliado a um compromisso único.
Em simultâneo, a presidência portuguesa aprovou um conjunto de medidas tendentes ao reforço da confidence building dos membros da OMC no sistema multilateral de comércio e na própria OMC. Muito embora os países da quadrilateral não sejam demandeurs, importa sublinhar a relevância em associar estes países ao projecto.
Os documentos aprovados pela presidência portuguesa constituíram a base da proposta apresentada pelos países membros da QUAD (Quadrilateral) ao Director-Geral da OMC, a qual continha medidas de acção a curto prazo a desenvolver pela OMC, em quatro grandes domínios:
1 - Implementação dos acordos de Marraquexe ao nível do término dos períodos transitórios de alguns acordos e dificuldades na implementação de determinadas disposições de outros;
2 - Iniciativa de acesso ao mercado para os essential all products para os PMA mantida em sujeição à regulamentação interna e outros condicionalismos (apesar dos esforços da União no sentido da concessão de isenção de direitos e isenção de quotas para os essential all products provenientes destes países);
3 - Programa de assistência técnica a ser desenvolvido em sinergia com outras organizações;
4 - Medidas de curto prazo tendentes à melhoria dos procedimentos de preparação e organização da reuniões ministeriais, com especial atenção ao apoio à participação dos PVD nas negociações.
No seguimento da proposta da União, à qual se associaram os países da QUAD, posteriormente retomada pelo Conselho Geral da OMC, foi decidido estabelecer um mecanismo de implementação dos acordos da OMC. A posição da União distinguiu claramente as questões ligadas à implementação dos acordos de Marraquexe, daquelas relacionadas com alterações das disposições desses acordos. A divergência de interpretação relativamente ao exercício da implementação, designadamente no que toca ao dossier têxtil, determinou a prossecução dos trabalhos nos diferentes órgãos subsidiários por forma a estarem concluídos a tempo da 4.ª Reunião Ministerial da OMC (Novembro 2001).
Relativamente ao princípio da precaução subjacente às questões da biosegurança, a presidência portuguesa agendou a discussão da relação entre as disposições do Protocolo de Cartagena sobre Biosegurança com incidência na política comercial, e as regras de outras organizações internacionais, designadamente a OMC. É entendimento da União que deverá ser clarificada a aplicação do princípio da precaução nos diversos fora, em particular na OMC, acautelando-se os riscos para o ambiente e saúde humana de uma forma que não seja arbitrária.
De ressaltar que a tomada de medidas de curto prazo, incentivada pela União Europeia, garantiu a normalização da OMC, num contexto caracterizado pelas sequelas resultantes do insucesso da Conferência de Seattle.
Relativamente ao comércio de mercadorias, de assinalar o debate relativamente aos pedidos de alteração do período transitório para derrogação da aplicação, pelos PVD, de alguns dos acordos do Uruguay Round, o debate sobre a criação de regras multilaterais, ao nível da OMC, com vista à facilitação do comércio, o acordo de princípios relativamente aos obstáculos técnicos ao comércio, e os trabalhos relativos à harmonização das regras de origem.
Quanto à agricultura, foi dado seguimento ao acordado em Marraquexe, tendo-se procedido ao lançamento das discussões multilaterais com vista ao início das próximas negociações agrícolas, no âmbito do Comité Agricultura da OMC. De assinalar a finalização de uma proposta global das Comunidades Europeias, que aponta para a procura de um equilíbrio entre os futuros compromissos de redução dos apoios e protecção e as preocupações não comerciais. O conteúdo final deste documento contempla as pretensões nacionais, nele tendo sido integradas várias propostas apresentadas por Portugal, no quadro do Comité 133, as quais contribuíram para a aprovação da posição negocial da União.
Relativamente ao comércio de serviços, de assinalar o início de um novo ciclo de negociações do Acordo Geral de Comércio de Serviços (GATS) da OMC, tendo a preparação e acompanhamento das sessões do Conselho de Comércio e Serviços, bem como dos órgão subsidiários na OMC, dominado os trabalhos da presidência portuguesa nesta área.
De assinalar igualmente o trabalho desenvolvido pela presidência ao nível da preparação de projectos de pedidos da União Europeia a países terceiros, por forma a preparar as posições da União nas negociações de acesso ao mercado, a apresentação de um documento sobre a transparência e disciplina da regulamentação doméstica (que se pretende o menos restritiva possível do comércio e serviços, dentro do princípio da autonomia regulamentar dos Estados), e a aprovação das posições preliminares da União Europeia quanto à disciplina sobre contratos públicos dos serviços e sobre medidas de salvaguarda de emergência. Esta última matéria reveste-se de particular importância e demonstra uma importante abertura às preocupações manifestadas pelos PVD, para os quais a adopção de medidas de salvaguarda constitui uma quase condição da sua participação nas negociações de acesso ao mercado.