O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0017 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001

 

O Mecanismo de Coordenação e de Cooperação tem por objectivo melhorar a cooperação existente na área da luta contra a droga e de desenvolver novas formas de cooperação neste domínio. A estrutura desta mecanismo compreende um Comité Político e um Comité Técnico.
As áreas prioritárias incluem: a redução da oferta e da procura de estupefacientes; o desenvolvimento alternativo; o controlo judicial, policial e aduaneiro; o tráfico ilícito de armas; o branqueamento de capitais; a vigilância via satélite e a modernização do sistema cartográfico.
- A decisão mais importante adoptada no Conselho de Maio foi a aceitação do pedido do Reino Unido para participar em Schengen e a decisão sobre a plena aplicação de Schengen nos Estados nórdicos.
No Conselho de Novembro foi aprovada uma decisão relativa à plena aplicação do acervo de Schengen na Dinamarca, Finlândia e Suécia, bem como na Islândia e Noruega, que estabelece a plena aplicação do acervo Schengen a partir de 25 de Março de 2001, incluindo a abolição de controlos nas fronteiras entre os países nórdicos do espaço Schengen.

Palácio de São Bento, 17 de Maio de 2001. O Deputado Relator, Feliciano Barreiras Duarte - O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota: - O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

Tábua de matérias:
I - Enquadramento legal.
II - Considerações prévias.
III - Parecer.
IV - Recomendações.

I
Enquadramento legal

De acordo com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia -, foi solicitado à Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, pela Comissão de Assuntos Europeus, a elaboração de um parecer sobre o relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia nas matérias da sua competência: Títulos I (Presidência portuguesa - 1.º semestre); IV(Alargamento da União Europeia); V (Relações externas) e VII (Justiça e assuntos internos).

II
Considerações prévias

A elaboração deste perecer tem merecido, na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, desde há largos anos, críticas quer quanto à metodologia quer quanto ao seu alcance e utilidade política.
No parecer do 10.º Ano (1995) o Deputado do CDS-PP Paulo Portas sublinhava que "O relatório (...) segue um determinado modelo que (...)acaba por revelar-se extremamente limitado do ponto de vista do debate político e da própria apreciação, em sede parlamentar, de um ano de participação nacional (...) nas instituições (...) da União Europeia". O parlamentar apresentava ainda como limitações o facto de o relatório " (...) ser mais enunciativo do que reflexivo" e servir, principalmente, como "(...)instrumento de consulta factual(...)".
Nos anos que se seguiram o coro de apreciações críticas não diminuiu.
O Deputado do CDS-PP Manuel Ferreira Ramos, autor do parecer sobre o 11.º Ano (1996), prosseguiu no mesmo tom, relembrando juízos anteriores e recomendou o enriquecimento do relatório com "alguma substância que permitisse, desde logo e à partida, uma avaliação, também política, da participação de Portugal no processo de construção europeia".
Na votação deste mesmo parecer o Deputado do PCP João Corregedor da Fonseca absteve-se e entregou uma declaração de voto onde se podia ler que a apreciação do relatório não se podia coadunar "com uma leitura fugaz de um texto descritivo de 400 páginas apresentado pelo Governo sem que, sobre o mesmo, tenha havido oportunidade de se desenvolverem na Comissão de Negócios Estrangeiros adequados debates".
Na apreciação do relatório do 12.º ano (1997) Paulo Pereira Coelho, Deputado do PSD, era de opinião que "(...) a Comissão poderia proceder à elaboração de outro tipo de documento caso tivesse havido a oportunidade de discutir em reunião apropriada o relatório do Governo, reconhecendo, no entanto, que tal tarefa se afigurava de difícil exequibilidade prática". O parlamentar concluía que não estaria presente no seu " (...) relatório qualquer observação opinativa (...) sobre a matéria em causa, limitando-se a um escrupuloso seguimento do texto em apreciação".
No último parecer elaborado a este propósito (o do 14.º ano, 1999) - e de acordo com informação recebida, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação não elaborou parecer sobre o 13.º ano (1998) - a Deputada do PS, Luísa Vasconcelos, enunciou de forma pertinente a deficiência mais gritante deste exercício: uma vez que não tinha sido "estabelecida uma relação de trabalho, biunívoca e sistemática, de acompanhamento processual das matérias, tornava-se difícil, quase impossível, uma apreciação fundamentada quanto à evolução de dossiers, avaliação de procedimentos e identificação de eventuais lacunas em termos de iniciativas". Das insuficiências temporais e de método resultava clara a " (...) penalização (...) decorrente em termos do possível contributo da Assembleia da República quanto ao processo de participação de Portugal na construção europeia". Terminava afirmando ser "conveniente, senão urgente, rever a metodologia subjacente à elaboração do relatório/parecer anual".
Ao longo destes anos a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação não foi o fórum exclusivo das apreciações menos positivas ao modelo do processo de acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção europeia.
Tanto quanto pudemos apurar, a própria Comissão de Assuntos Europeus tem debatido este assunto.
O próprio Plenário da Assembleia da República também o fez, na reunião de 29 de Abril de 1999, a propósito do debate do projecto de lei n.º 625/VII, do CDS-PP - Pronúncia, acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Da leitura do debate, expurgando as polémicas e as legítimas diferenças de pontos de vista, resulta a unanimidade no que diz respeito ao melhoramento do modelo de