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0015 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001

 

Ainda no âmbito da presidência portuguesa do Conselho, coube à CAE organizar a XXII COSAC, em finais de Maio, em Lisboa, em que foi aprovado um "Contributo" para as principais questões da agenda europeia.
Entre as demais múltiplas acções desenvolvidas destaca-se ainda a promoção de audições, designadamente sobre o documento "Emprego, Reformas Económicas e Coesão Social" que a presidência portuguesa apresentou ao Conselho de Lisboa, sobre o tema "A directiva Habitats, a Rede Natura 2000 e os Financiamentos do III Quadro Comunitário de Apoio" e, em conjunto com as Comissões Parlamentares de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente e Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sobre o tema "Organismos Geneticamente Modificados".
No ano de 2000 realizaram-se, ainda, em Plenário da Assembleia da República, dois debates com a participação do Sr. Primeiro-Ministro para apreciação da presidência portuguesa, respectivamente, aquando da apresentação do programa e da realização do balanço final.

5 - Conclusão

Tendo presente os relatórios das comissões especializadas permanentes da Assembleia da República anexos a este relatório e o anteriormente exposto, o Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 15.º ano está em condições de apreciação em Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 2001. O Deputado Relator, António Nazaré Pereira - O Presidente da Comissão, Alberto Costa.

Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade (PS, PSD e CDS-PP, tendo-se registado a ausência do PCP e de Os Verdes).

Relatórios parcelares das diversas comissões especializadas

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, de acordo com o disposto no artigo 5.º, n.º 4, da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, emite o seguinte parecer sobre o relatório da participação de Portugal no processo de construção europeia:

Espaço de liberdade, segurança e justiça

A Cimeira de Tampere, em finais de 1999, visou reforçar o II Pilar da União Europeia, ganho que está a desafio de criação de uma UEM.
"Um espaço de liberdade" para assegurar a livre circulação de pessoas segundo o modelo de Schengen, mas igualmente para proteger os direitos fundamentais e lutar contra qualquer forma de discriminação.
"Um espaço de segurança", que inclua a luta contra a criminalização, em especial o terrorismo, o tráfico de seres humanos, os crimes contra as crianças, o tráfico de drogas, o tráfico de armas, a corrupção e a fraude.
"Um espaço de justiça", onde, apesar das diferenças que existem nos Estados-membros, o objectivo da União seja o de garantir aos cidadãos europeus um acesso igual à justiça e facilitar a cooperação entre as autoridades judiciárias.
Neste âmbito destacam-se os seguintes factos mais relevantes:
- Na sequência das conclusões do Conselho de Tampere, a Comissão adoptou, pela primeira vez no domínio da justiça e dos assuntos internos, um "painel de avaliação" (Scoreboard) que estabelece os objectivos e define claramente as acções específicas a desenvolver pela instituição competente, e estabelece um calendário de adopção e de estado de adiantamento das medidas a adoptar que permite acompanhar concretamente a criação do espaço de liberdade, de segurança e de justiça na União Europeia, prevista pelo Tratado de Amsterdão.
Este "painel de avaliação", que respeita ao período 2000-2004, abrange um âmbito de aplicação mais vasto do que apenas os domínios cobertos pelo Título IV do Tratado CE e do Título VI do Tratado da União Europeia, sem, todavia, tentar englobar todo o potencial de actividade legislativa resultante da integração do acervo de Schengen no Tratado.
- O Conselho Europeu de Santa Maria da Feira adoptou um relatório preparado pela presidência portuguesa sobre as "prioridades e objectivos políticos da UE para as relações externas no domínio da justiça e assuntos internos", que permitirá melhorar a eficácia das relações externas na área JAI, uma vez que nele estão claramente identificadas quais as prioridades a prosseguir.
- Na perspectiva da construção de uma política europeia comum em matéria de asilo e de imigração, a União Europeia criou um Fundo Europeu para os Refugiados destinado a apoiar de forma equilibrada os esforços dos Estados-membros no acolhimento dos refugiados e das pessoas deslocadas. O objectivo do Fundo Europeu é o de favorecer o equilíbrio entre os esforços dos Estados-membros em matéria de acolhimento de refugiados e de pessoas deslocadas a longo prazo e instituir um dispositivo para dar resposta às situações urgentes em caso de afluxo maciço de refugiados.
Foi ainda adoptado um regulamento relativo à criação do sistema EURODAC (sistema de comparação das impressões digitais dos requerentes de asilo e dos imigrantes clandestinos).
A Comissão apresentou iniciativas relativas à protecção temporária dos refugiados ou das pessoas deslocadas e as normas mínimas comuns relativas ao procedimento de concessão ou de retirada do estatuto de refugiado.
Os trabalhos neste domínio visaram, por um lado, regular a imigração legal, nomeadamente em matéria de admissão de estrangeiros, e, por outro, adoptar medidas comuns que permitam combater a imigração ilegal e afastar os estrangeiros em situação irregular no território dos Estados-membros.
- Deve destacar-se a proposta de directiva relativa ao direito ao reagrupamento familiar de nacionais de países terceiros. Apesar de ter constituído prioridade para a presidência portuguesa, não foi possível chegar a acordo sobre o texto da proposta, dadas as divergências das legislações nacionais e a sensibilidade política de algumas das matérias abrangidas.
Quanto à integração dos nacionais de países terceiros, foi apresentado um projecto relativo às condições de harmonização do estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração no território dos Estados-membros.
- A luta contra a imigração ilegal constitui um domínio fundamental de acção, tendo em vista dar resposta ao mandato do Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, que solicitou medidas eficazes e rápidas de luta contra a imigração ilegal, associada ao tráfico de seres humanos.