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0014 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001

 

- Declaração de inexistência jurídica da decisão da Comissão relativa a um procedimento do Governo português sobre o controlo das operações de concentração de empresas (Processo Champalimaud/BSCH) (Processo C-509/99);
No mesmo período foram intentadas pela Comissão Europeia 12 acções contra a República Portuguesa no Tribunal de Justiça, nomeadamente:
- Processo por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 90/388/CEE - Concorrência nos mercados de serviços de telecomunicações;
- Processo por alegado incumprimento de obrigações no âmbito da Directiva 96/9/CE - Protecção jurídica das bases de dados;
- Processos por não transposição da Directiva 97/70/CE - Regime de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24 metro - e da Directiva 97/41/CE - Fixação de limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios;
- Processos por alegada não adopção no prazo fixado das disposições legislativas, regulamentares e administrativas para cumprimento da Directiva 94/24/CE - Elementos e características dos veículos -, da Directiva 70/220/CEE - Aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes a medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor -, da Directiva 98/55/CE - Condições mínimas exigidas aos navios com destino aos portos marítimos da Comunidade ou que deles saiam transportando mercadorias perigosas ou poluentes - e da Directiva 96/82/CE - Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas;
- Processos por, mantendo em vigor as disposições do regulamento das capitanias respeitantes ao registo de embarcações e ao direito de arvorar o pavilhão português e ao manter em vigor regulamentação que só autoriza os nacionais dos Estados-membros a realizar fotografias ou filmes aéreos em casos excepcionais, a República Portuguesa não cumprir o TCE.
Também em 2000, através da transposição das directivas objecto de acção e sua apresentação em tribunal, requerendo a sua junção aos autos, a República Portuguesa aguarda o pedido de desistência da Comissão relativamente a 10 processos ainda em curso por não cumprimento dos tratados por não transposição de directivas. Pelas mesmas razões, a requerimento da Comissão, o tribunal decidiu arquivar dois processos relativos a transposição.
Igualmente a República Portuguesa viu declarado o não cumprimento de obrigações nos processos relativos ao não cumprimento da decisão da Comissão C (97) 2130 - Declara ilegais os auxílios concedidos pelo Governo português a favor da EPAC - ao não cumprimento do Regulamento (CEE) n.º 4055/86 - Livre prestação de serviços de transportes marítimos entre Estados-membros e entre Estados-membros e países terceiros - (dois processos) - ao não cumprimento do parágrafo terceiro do artigo 189.º TCE (actual 249.º) e Directiva 76/464/CEE - Poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade.
No final de 2000 aguardava-se acórdão quanto ao processo de infracção à Directiva 77/388/CEE (Sexta Directiva IVA) alegadamente cometido pela República Portuguesa (taxa reduzida de 5% nos vinhos, máquinas e equipamentos destinados à exploração de formas alternativas de energia, portagens para travessias rodoviárias do Tejo e utensílios e alfaias agrícolas) e decorriam, em fase de marcação de audiência pública para apresentação de alegações orais, os processos por alegado não cumprimento do Regulamento CEE n.º 2408/92 - Taxas de embarque de passageiros aéreos - e por alegado não cumprimento das obrigações do TCE e do Acto de Adesão da República Portuguesa nos processos de privatização de empresas.
O Tribunal de Justiça declarou igualmente que a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto na Directiva 96/43/CE - Financiamento das inspecções e controlos veterinários de animais vivos e de certos produtos de origem animal - e na Directiva 91/692/CEE - Normalização e racionalização dos relatórios sobre a aplicação de determinadas directivas respeitantes ao ambiente.
Por outro lado, a Comissão considerou deixar de haver interesse comunitário numa declaração judicial de incumprimento da República Portuguesa da Directiva 96/22/CE, dado ter sido entretanto transposta para o direito nacional e aguarda-se audiência pública para apresentação de alegações orais sobre alegado não cumprimento do disposto na Directiva 75/439/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 87/101/CEE - Regeneração de óleos usados.
Conclui-se, assim, que os principais contenciosos entre a União e a República Portuguesa são predominantemente nos domínios do ambiente, da agricultura e do mercado interno. As referidas áreas (nomeadamente mercado interno e agricultura) constituem, aliás, os domínios onde o processo de integração é mais profundo e, como tal, onde existe mais legislação comunitária.

4 - Actividade parlamentar de acompanhamento

A análise do Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 15.º ano constitui uma excelente oportunidade para proceder também a um balanço, sumaríssimo, da acção da CAE na sua missão específica de acompanhamento permanente do processo de adesão de Portugal à União Europeia. Tal balanço permitirá desfazer qualquer eventual equívoco de associação da acção da Assembleia da República à simples análise do relatório remetido pelo Governo.
Durante o ano de 2000 a Comissão de Assuntos Europeus acompanhou o processo de participação de Portugal na União Europeia através de uma acção permanente de acompanhamento legislativo - limitado pelos escassíssimos meios humanos e materiais existentes -, através de sete reuniões com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus e duas reuniões com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, designadamente após o Conselho Europeu de Lisboa e o Conselho Europeu de Nice.
Em particular, a CAE acompanhou de muito perto o decurso da presidência portuguesa, os trabalhos da CIG e os trabalhos da Convenção encarregada de elaborar a Carta dos Direitos Fundamentais, onde a Assembleia da República se fez representar através dos Srs. Deputados José Barros Moura e Maria Eduarda Azevedo. É de salientar, aliás, que a CAE suscitou um processo de discussão pública da Carta envolvendo numerosos agentes da sociedade e do meio académico português e internacional.