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1508 | II Série A - Número 030 | 07 de Fevereiro de 2002

 

Anexo

MENSAGEM RELATIVA À NÃO PROMULGAÇÃO DO DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 192/VIII

Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência

Recebi no passado dia 16 de Janeiro, para ser promulgado como lei, o Decreto da Assembleia da República n.º 192/VIII, sobre "Décima segunda alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, pelos Decretos-Leis n.os 132/93, de 23 de Abril, e 48/95, de 15 de Março, e pelas Leis n.os 65/98, de 2 de Setembro, 7/2000, de 27 de Maio, 77/2001, de 13 de Julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de Agosto, e 108/2001, de 28 de Novembro".
Este Decreto foi aprovado pela Assembleia da República, na generalidade, na especialidade e em votação final global, no dia 20 de Dezembro de 2001, tendo por base a proposta de lei n.º 107/VIII apresentada pelo Governo.
No entanto, o Governo encontrava-se demitido a partir de 17 de Dezembro de 2001, data em que, como é do conhecimento público, aceitei o pedido de demissão que me foi apresentado por S. Ex.ª o Primeiro-Ministro e assinei e fiz publicar, em Diário da República, o respectivo Decreto de demissão.
Assim, como nos termos do artigo 167.º, n.º 6, da Constituição, as propostas de lei caducam com a demissão do Governo, todo o processo legislativo subsequente, incluindo a aprovação na generalidade, resultou inquinado, dado que assentava exclusivamente na referida proposta de lei.
De resto, a propósito do Decreto da Assembleia da República n.º 185/VIII, que alterava a Lei das Finanças Regionais e que foi aprovado em circunstâncias análogas, o Tribunal Constitucional já se pronunciou pela inconstitucionalidade.
Com estes fundamentos e nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, devolvo, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 192/VIII.

Lisboa, 31 de Janeiro de 2002.

DECRETO N.º 197/VIII
(APROVA O CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL)

Mensagem do Presidente da República fundamentando o veto que exerceu

Nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, junto devolvo, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 197/VIII, recebido na Presidência da República no passado dia 21 de Janeiro para ser promulgado como lei, com os fundamentos constantes da mensagem que anexo.

Lisboa, 31 de Janeiro de 2002. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Anexo

MENSAGEM RELATIVA À NÃO PROMULGAÇÃO DO DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 197/VIII

Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência

Recebi no passado dia 21 de Janeiro, para ser promulgado como lei, o Decreto da Assembleia da República n.º 197/VIII, que "Aprova o Código da Propriedade Industrial".
Este Decreto foi aprovado pela Assembleia da República, na generalidade, na especialidade e em votação final global, no dia 20 de Dezembro de 2001, tendo por base a proposta de lei n.º 101/VIII apresentada pelo Governo.
No entanto, o Governo encontrava-se demitido a partir de 17 de Dezembro de 2001, data em que, como é do conhecimento público, aceitei o pedido de demissão que me foi apresentado por S. Ex.ª o Primeiro-Ministro e assinei e fiz publicar, em Diário da República, o respectivo Decreto de demissão.
Assim, como nos termos do artigo 167.º, n.º 6, da Constituição, as propostas de lei caducam com a demissão do Governo, todo o processo legislativo subsequente, incluindo a aprovação na generalidade, resultou inquinado, dado que assentava exclusivamente na referida proposta de lei.
De resto, a propósito do Decreto da Assembleia da República n.º 185/VIII, que alterava a Lei das Finanças Regionais e que foi aprovado em circunstâncias análogas, o Tribunal Constitucional já se pronunciou pela inconstitucionalidade.
Com estes fundamentos e nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, devolvo, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 197/VIII.

Lisboa, 31 de Janeiro de 2002.

RESOLUÇÃO
(VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À RÚSSIA E AO REINO UNIDO)

Comunicação do Presidente da República anunciando a antecipação da partida para a visita oficial ao Reino Unido

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente da República de comunicar a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que a partida para a visita oficial ao Reino Unido, prevista para os próximos dias 12 a 14 de Fevereiro, foi antecipada para o dia 11, mantendo-se a data de regresso.
Por esta razão, S. Ex.ª o Presidente da República solicita a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que do facto dê conhecimento à Comissão Permanente dessa Assembleia.

Lisboa, 30 de Janeiro de 2002. - O Chefe da Casa Civil, José Filipe Moraes Cabral.