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1511 | II Série A - Número 030 | 07 de Fevereiro de 2002

 

) Revisão de todos os projectos de construção de Itinerários, Principais e Itinerários Complementares que pelo seu volume de tráfego e pelo grau de sinistralidade das estradas a substituir justifiquem a adopção de duas faixas de rodagem com separador central e escapatórias adequadas ao seu perfil longitudinal;
c) Colocação de barreiras nos viadutos sobre as Auto-Estradas, Itinerários Principais e Itinerários Complementares e Circulares e Variantes que impeçam eficazmente o arremesso ou a queda de objectos sobre as faixas de rodagem;
d) Garantia da iluminação nocturna de todos os nós de acesso às Auto-Estradas, Itinerários Principais e Itinerários Complementares;
e) Levantamento exaustivo das deficiências e falhas de sinalização, vertical e horizontal, e adopção dos procedimentos correctivos e de uniformização da mesma a aplicar nas Estradas Nacionais e nas Estradas Municipais;
f) Reforço da sinalização de vias que apresentem elevada sinistralidade ou nas quais a intensidade do trânsito, as condições climatéricas ou as características das vias o aconselhem, através da instalação de painéis electrónicos de informação variável, em número suficiente, que permitam:
f.1) Informar sobre circunstâncias anormais que possam afectar a circulação rodoviária, bem como sobre regras gerais de trânsito, em especial as relacionadas com limites de velocidade, manobras perigosas, consumo de bebidas alcoólicas e de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como sobre condições climatéricas ou de tráfego que justifiquem cuidados especiais;
f.2) Adaptar o limite de velocidade às condições climatéricas ou de circulação prevalecentes;
f.3) Identificar, com recurso a sistemas de detecção individual de excesso de velocidade, os casos de circulação em violação dos limites legalmente estabelecidos.
g) Aplicação de medidas de sinalização horizontal e vertical para segurança o protecção de peões e contra o excesso de velocidade, sobretudo nas proximidades das escolas e grandes equipamentos colectivos, nomeadamente com a localização adequada de passadeiras, colocação, nas suas proximidades, de bandas cromáticas e sonoras e de piso anti-derrapante e ainda desemaforização actuada por velocidade dos veículos e com prioridade ao seu atravessamento por peões;
h) Não utilização, na construção dos sinais de trânsito cuja dimensão seja igual ou superior a 140 centímetros de altura e 115 centímetros de largura, com excepção dos sinais colocados sobre a via, de materiais não metálicos mas igualmente resistentes e facilmente laváveis e remoção progressiva dos actualmente existentes;
i) Fiscalização regular do estado de conservação das estradas, pontes e viadutos da rede nacional e municipal de estradas, garantindo a sua manutenção e funcionamento em condições de segurança;
j) Melhoria das condições de circulação dos transportes públicos e de estada nas paragens, tendo em vista a garantia de eixos viários com prioridade aos transportes públicos e a revisão da localização e dimensionamento das paragens dos transportes, especialmente nas áreas urbanas;
k) Obrigatoriedade de os veículos automóveis ligeiros disporem de equipamento de extinção de fogo;
l) Responsabilização das entidades privadas concessionárias da exploração de troços da rede de estradas nacional e das actuais entidades responsáveis pelos troços não concessionados, pela obrigação de proceder à implantação das normas referidas nos pontos anteriores;
m) No quadro de uma eventual revisão da programação financeira associada à implementação do Plano Rodoviário Nacional (PRN), deverá ter-se em conta a prioridade das intervenções referentes à fiscalização, conservação e reparação, da rede nacional de estradas com repercussão directa na segurança rodoviária face a novas construções.
1.3 No domínio da fiscalização do trânsito:
Reforço dos meios colocados à disposição das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, em especial nos pontos que apresentem elevado risco de acidente e com vista ao combate às manobras perigosas e ao excesso de velocidade, designadamente, através de:

a) Aumento do número de agentes e de viaturas destacados para regular e fiscalizar o trânsito;
b) Aumento significativo do número de viaturas não identificadas como pertencendo às autoridades e diversificação das suas marcas, modelos e cores;
c) Generalização da instalação, a título definitivo, de equipamentos electrónicos complementares, designadamente GPS e terminais de pagamento Multibanco, em todas as viaturas das forças de segurança afectas à fiscalização rodoviária;
d) Instalação de radares fixos nos principais eixos rodoviários;
e) Intensificação da utilização da vídeo vigilância na circulação rodoviária;
f) Aumento do controlo da velocidade nos meios urbanos;
g) Utilização de meios aéreos para a fiscalização das vias rodoviárias;
h) Aquisição de imobilizadores de veículos em número suficiente que permita, em caso da impossibilidade da remoção destes, e desde que a segurança do trânsito não o desaconselhe, a sua utilização regular em caso de paragem ou estacionamento em locais proibidos;
i) Reforço da fiscalização de condução sob o efeito do álcool ou de substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas, com o recurso a instrumentos de medição mais fidedignos;
j) Desenvolvimento selectivo de campanhas de promoção da segurança rodoviária com reforço de meios de fiscalização;
k) Emissão de orientações claras às forças de segurança no sentido de estas assegurarem, sistematicamente e em todas as vias públicas, a estrita observância das proscrições do Código da Estrada pelos condutores, sancionando rigorosamente a prática de infracções consideradas graves ou muito graves.
1.4 No âmbito do Ensino e da Carta de Condução e da Inspecção e Importação de Veículos Melhoria das condições de ensino da condução de motociclos, automóveis e veículos pesados, do rigor do processo de avaliação dos respectivos exames, dos critérios de atribuição dos diversos tipos de cartas de condução e de licenciamento das escolas de condução, da fiscalização da qualidade do ensino da condução e da eficácia do actual sistema de inspecção de veículos e da